Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1654
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pacificação social. Contudo, não pertence à parte, que por isso mesmo não tem o poder de conduzi-lo ao sabor de suas
conveniências e interesses particulares” (Apelação n. 1.006.606-0/2, Comarca de São Paulo, Colenda 25ª Câmara da Seção
de Direito Privado do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Rel. Des. Marcondes D’Angelo, j. em 15/05/2007). Ora,
se é razoável que se requisitem, uma vez, informes à Receita Federal e ao Banco Central do Brasil, para se obter endereço(s),
pois são os cadastros mais atualizados do País, não é razoável que se admita pedidos a esmo de localização e nem dirigidos a
entidades em que nem há atualização periódica de seus bancos de dados, o que somente prolonga a duração do processo, sem
solução do conflito, com custos de tempo e recursos (materiais e humanos) ao já sobrecarregado Poder Judiciário. Portanto:
a) requisite-se pesquisa de endereço junto ao Bacen-Jud. Em caso negativo, providenciado o recolhimento de mais uma
despesa, no valor de R$11,00, na guia do “Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 (Prov. CSM
nº 1.864/2011), pelo (a) autor (a), para pesquisa de endereço, requisitem-se, “on line”, informes à D.R.F. Com os respectivos
extratos de resposta, se informado(s): a1) novo(s) endereço(s), providenciado o recolhimento da respectiva despesa, pelo(a)(s)
autor(a)(e)(s)/exequente(s), se não beneficiário(a)(s) da Justiça Gratuita, realize-se nova tentativa de citação; a2) decorrido “in
albis”, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(e)(s)/exequente(s) a dar(em) andamento ao processo, em 48 horas, sob pena de extinção.
b) ficam, desde já, indeferidos: b1) expedição de ofícios à(s) concessionária(s) de serviço de telefonia, móvel e fixa, que se vêm
mostrando ineficazes, porque as respostas são, habitualmente, negativas. Ademais, a parte pode ter acesso às informações
de endereço, por meio dos respectivos “sites” dessas concessionárias. b2) ofícios a(o) I.I.R.G.D., ARISP, DETRAN, JUCESP,
SPC, SCPC, EQUIFAX etc., por desnecessária a intervenção judicial, uma vez que a parte interessada pode formular pedido
diretamente à entidade, inclusive com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV, “b”, ambos da Constituição Federal,
se se tratar de órgão público, e solicitar que a resposta seja enviada diretamente a este Juízo, como ocorrido em inúmeros
processos desta Vara. Observe-se, quanto ao DETRAN, que a parte pode obter pesquisa “on line”, junto a esse órgão, dos
veículos cadastrados, no banco de dados da PRODESP. Não se mostra razoável e nem justificável que se sobrecarregue os
serviços judiciais, para se obter informação a que a parte tem acesso diretamente; b3) ofício à SERASA, pois os cadastros do
Bacen-Jud 2.0 são mais atualizados. b4) ofício ao T.R.E., uma vez que a prática tem demonstrado que não há atualização de
endereços, no cadastro eleitoral, pelos eleitores; b5) I.N.S.S., Sabesp, Eletropaulo, Congás etc., em face do consignado, no
início desta decisão. Intime-se. **(BACEN - nenhum endereço encontrado) - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES
(OAB 195084/SP)
Processo 0046803-06.2012.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia Metropolitana de
Habitação de São Paulo - COHAB - Dirceu Celio de Oliveira - - Maurina Maria de Oliveira - 1. Fl. 99/100: defiro. 2. Decorrido
o prazo, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento nos cinco dias subsequentes. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR
SILVEIRA ZANOTTI (OAB 313631/SP)
Processo 0048242-86.2011.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola de Recreação
Infantil Tia Emília Ltda - 1) Veículo é bem móvel, cujo domínio se transfere com a simples tradição. As anotações do Detran
representam simples cadastro administrativo de dados. Portanto, sem prévia apreensão judicial, não cabe qualquer bloqueio, a
fim de que terceiros de boa fé não sejam ilegalmente atingidos em seu patrimônio. Assim sendo, somente após a constatação
física do bem e respectiva constrição judicial, será possível averbação de qualquer restrição no Detran (Recurso Especial n.
522.844, Colenda 1ª Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, Relator eminente Ministro Francisco Falcão). Indefiro, por
ora, a pretensão de bloqueio do veículo. 2) No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. - ADV: JOSÉ EDUARDO TORRES
MELLO (OAB 162619/SP)
Processo 0102412-18.2005.8.26.0007 (007.05.102412-4) - Execução de Título Extrajudicial - Moinho Pacifico Industria e
Comercio Ltda - Nova Imperio Mercearia e Comercio de Alimentos Ltda - Fls. 119/123: Ciência à exequente do oficío do Detran.
Int. - ADV: HENRIQUE VON ANCKEN ERDMANN AMOROSO (OAB 259553/SP)
Processo 0103271-63.2007.8.26.0007 (007.07.103271-6) - Procedimento Ordinário - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Benevides Braga da Cunha - 1. Homologo o pedido de desistência e, em consequência, julgo extinto o processo entre as partes
acima mencionadas, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC. 2. Taxa judiciária e despesas processuais pelo(a)(s)
autor(a)(e)(s) (artigo 26 do CPC), sem arbitramento de honorários advocatícios, por inexistir impugnação. Transitada em julgado,
autorizo o levantamento de eventual G.R.D. não utilizada em dez dias. Decorridos e inexistindo despesas processuais em
aberto, arquive-se com anotações e a comunicação de praxe. 3. Considerando que foi iniciativa da própria parte a desistência
da ação, verifica-se que aquiesceu à sua homologação e que não terá interesse processual na interposição de recurso desta
sentença, em face do disposto no art. 503 e seu parágrafo único do CPC. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em
julgado. P.R.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0107059-85.2007.8.26.0007 (007.07.107059-3) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa S/A - Irajo
Comércio de Confecções Ltda-me - - Maria Castelina Mendonça de Andrade - 1. Fl. 237: defiro. 2. Decorrido o prazo, manifestese o exequente em termos de prosseguimento nos cinco dias subsequentes. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0115330-83.2007.8.26.0007 (007.07.115330-0) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A - Intimo o
exequente a fornecer o endereço do coexecutado Eclemi Lacerda Lopes para a expedição de carta de intimação acerca do valor
constrito. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/
SP)
Processo 0117023-68.2008.8.26.0007 (007.08.117023-0) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Angela Cristina
Gomes - 1. Fls. 418/419: recebo o(s) recurso(s) interposto(s), no(s) efeito(s) devolutivo e suspensivo. 2. Intime(m)-se, o(a)
(s) apelado(a)(s), para contra-arrazoar(em), no prazo legal. 3. Após, e se inexistir recurso adesivo a ser apreciado, subam, os
autos, ao Egrégio Tribunal de Justiça, Colenda Seção de Direito Privado, com as anotações de praxe e as homenagens deste
juízo. - ADV: GIOVANI MARIA DE OLIVEIRA (OAB 292600/SP)
Processo 0117543-62.2007.8.26.0007 (007.07.117543-2) - Monitória - Cheque - Auto Center Mercurio Ltda - Fls. 206/207:
Manifeste-se o exequente. Int. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 0121449-60.2007.8.26.0007 (007.07.121449-8) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Banco Nossa
Caixa S.a. - INTIMO O EXEQUENTE A FORNECER O ENDEREÇO DOS EXECUTADOS PARA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE
PENHORA DOS VEÍCULOS. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO
(OAB 180737/SP)
Processo 0121491-12.2007.8.26.0007 (007.07.121491-4) - Prestação de Contas - Exigidas - DIREITO CIVIL - Condomínio
Residencial dos Pinheiros - Genivaldo Lourenço de Sena - INTIME-SE O AUTOR A RECOLHER A GRD NECESSÁRIA PARA A
EXPEDIÇÃO DO MANDADO. - ADV: ALFREDO LUCIO DOS REIS FERRAZ (OAB 115296/SP), JOÃO CARLOS DOS SANTOS
(OAB 155112/SP)
Processo 0123051-86.2007.8.26.0007 (007.07.123051-2) - Procedimento Sumário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Auto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º