Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1653
2058
Processo 0061564-03.2012.8.26.0602 (602.01.2012.061564) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Gustavo Henrique de Almeida - Banco Panamericano Sa - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 148/164 e verso, em
seus efeitos suspensivo e devolutivo. Com a vinda das contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção
de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int. - ADV: DIOGO MOREIRA SALLES NETO (OAB 120861/SP), CHANDER
ALONSO MANFREDI MENEGOLLA (OAB 302572/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO LUIZ ALVES DE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS GABRIOTI FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0424/2014 Virtuais Ana
Processo 1004372-27.2014.8.26.0602 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETÁRIOS ADQUIRENTES DE LOTES NO LOTEAMENTO VILLAGE ARAÇOIABA - RODNEI GRACIANO ANGELO, Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação (AUDIÊNCIA 09/06/2014). - ADV: ACELI DE OLIVEIRA COSTA (OAB 264371/SP)
Processo 1008291-24.2014.8.26.0602 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - TURMA DO JUQUINHA
EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL S/C LTDA - FELIPE RONCONI MANZZONI - - MONICA CICONELLO - Vistas dos
autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação
(AUDIÊNCIA 10/06/2014). - ADV: MARINA ELAINE PEREIRA (OAB 186083/SP)
Processo 1010409-70.2014.8.26.0602 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Nicolau Jorge Neto - - MIRELLA
FRANCABADIERA JORGE - Marcelo Augusto Martins Foramiglio - Marcelo Augusto Martins Foramiglio - Vistos. Em face dos
motivos alegados, DEFIRO a medida liminar pleiteada na inicial e determino que seja(m) comunicado(s) o(s) Tabelionato(s)
de Protesto Letras Titulos de Sorocaba - SP que este Juízo houve por bem sustar liminarmente e provisoriamente o protesto
do(s) título(s) de crédito a seguir descrito(s): “03 títulos protocolados sob nº 0600-09/05/2014-45, Tipo: CD, nº S/N, emitido(s)
em 04/02/2013, vencimento 15/04/2014, valor de 17.699,96, devedores: Mirela Francabandiera Jorge e Nicolau Jorge Neto”.
Deverá o(a) requerente prestar caução idônea no prazo de 05 dias, sob pena de revogação da medida ora concedida,
independentemente de nova intimação. Outrossim, determino que referido título deverá permanecer sob a guarda do(s)
Tabelionato(s) supramencionado(s), em Cartório, com os efeitos do protesto sustado, até ulterior deliberação deste Juízo, que
lhe será comunicada oportunamente. A citação será efetivada oportunamente na ação principal. Quanto ao pedido de justiça
gratuita condiciono o seu deferimento à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos
previstos em lei (artigo 2º, P. único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º, da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constante
do artigo 4º, § 1º da Lei nº 1060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam
elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica
na livre disponibilidade das partes em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero
espectador no deferimento ou não do benefício. Providencie os autores, em 05 (cinco) dias, a juntada de cópia das declarações
ao IR, bem como comprovante de rendimentos, sob pena de indeferimento do benefício. Ou, de forma alternativa, providencie
o recolhimento das taxas judiciária e previdenciária, sob pena de revogação da medida. Servirá a presente decisão , por cópia
digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO MARTINS FORAMIGLIO (OAB 163058/SP), JOSE CARLOS
FRANCISCO FILHO (OAB 236831/SP)
Processo 1010409-70.2014.8.26.0602 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Nicolau Jorge Neto - - MIRELLA
FRANCABADIERA JORGE - Marcelo Augusto Martins Foramiglio - Marcelo Augusto Martins Foramiglio - Vistos. Não foi deferido
o benefício da assistência judiciária gratuita, sendo que na decisão de fls. 22 foi determinada a comprovação da hipossuficiência
para apreciação do pedido. Tendo em vista a discussão sobre o débito, mantenho a liminar. A existência, ou não, da dívida será
apreciada na ação principal, que deverá ser ajuizada no prazo do artigo 806 do Código de Processo Civil. Publique-se a decisão
de fls. 22. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO MARTINS FORAMIGLIO (OAB 163058/SP), JOSE CARLOS FRANCISCO
FILHO (OAB 236831/SP)
Processo 4018221-49.2013.8.26.0602 - Procedimento Sumário - Corretagem - ISAQUE OLIVEIRA BARBOSA - Maria Neide
Pitombo Giles - - MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA - - JOSÉ VENANCIO DA SILVA - Vistas dos autos ao autor para:
(x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação (AUDIÊNCIA 09/06/2014).
- ADV: ALEXANDRE MONALDO PEGAS (OAB 150101/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO LUIZ ALVES DE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS GABRIOTI FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0428/2014 Publicação Mesa 4
Processo 0009688-72.2013.8.26.0602 (060.22.0130.009688) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Theresinha Koeller Leopicia - Banco Santander Sa - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 129/133, em seus efeitos
suspensivo e devolutivo. Com a vinda das contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito
Privado, com as nossas homenagens. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/
SP), FERNANDA BEATRIZ WAHL DA SILVA (OAB 240217/SP), JOEL DE ARAUJO (OAB 53778/SP)
Processo 0009909-55.2013.8.26.0602 (060.22.0130.009909) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Bruno Augusto Correa Mencacci - Esmeralda Magdalena Quinca - - Anibal Antonio Mencacci Junior - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2014/026536-2 dirigime ao endereço: Rua Padre Pedro Domingos Paes, 214, Vila Haro, Sorocaba-SP, e aí sendo, procedi à Intimação de Margarete
de Fátima Perte Sbrissa, dia 09/05/14 às 09:00 hs, a qual recebeu cópia, ficando ciente de todo teor que lhe li, apondo a sua
assinatura. Certifico, ainda, que me dirigi ao outro endereço constante no r.Mandado à Rua Santa Isabel, 321, Vila Hortência,
Sorocaba-SP, e aí sendo, deixei de proceder à Intimação de Ines Ferreira da Silva, dia 09/05/14 às 09:26 hs, tendo em vista não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º