Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1651
1761
R$391,39-Cód.230/6Guia Gare; Porte de Remessa e Retorno: R$59,00 Cód. 110/4 Guia F.E.D.T.J) - ADV: LUIZ HENRIQUE
MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP), FRANCISCO LOMBARDI DESIDERIO (OAB 326205/SP)
Processo 0003125-79.2009.8.26.0383 (383.01.2009.003125) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Drusila
Azenha Ferreira dos Santos - Vistos. Intime-se o executado dos termos do pedido de adjudicação de fls.78, cientificando-o de
que não havendo oposição do mesmo, no prazo de 10(dez) dias, será deferida a adjudicação do bem penhorado a favor do
exequente. Int. - ADV: SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP)
Processo 0003156-60.2013.8.26.0383 (038.32.0130.003156) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público
Civil - Izaura Galan Orlando de Souza - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente
ação, nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora nas custas, despesas
processuais e honorários advocatícios nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - (Preparo: R$846,43-Cód.230/6Guia
Gare; Porte de Remessa e Retorno: R$59,00 Cód. 110/4 Guia F.E.D.T.J) - ADV: MAICON ERICO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB
317549/SP)
Processo 0003186-66.2011.8.26.0383 (383.01.2011.003186) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Afonso Celso Pellarin - Vistos. Designe o cartório datas para leilões. Int. - ADV: HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA
(OAB 151020/SP), RENATA ANDREA SIQUEIRA DE CAMILO (OAB 162849/SP)
Processo 0003209-41.2013.8.26.0383 (038.32.0130.003209) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Flávio
Roberto Mantelato Epp - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 13, comunicando a satisfação da obrigação JULGO EXTINTA a
presente Ação de COBRANÇA movida por FLÁVIO ROBERTO MANTELATO-EPP contra PAULO FRANCISCO DE CARVALHO,
nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Autorizo, de imediato, o desentranhamento da duplicata de fls.03, para
entrega ao requerido, cientificando-o de que decorrido o prazo de cento e oitenta (180) dias, do trânsito em julgado da sentença,
os autos serão destruídos. Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: APARECIDA FRANCO AGOSTINI DE SOUZA (OAB 213093/SP)
Processo 0003222-74.2012.8.26.0383 (383.01.2012.003222) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Entregar - Sergio Venâncio Martins - Vistos. Fls.43/44: Anote-se. Defiro vista dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV:
MARCELLO BELCHIOR DA SILVEIRA (OAB 184425/SP)
Processo 0003498-08.2012.8.26.0383 (383.01.2012.003498) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - José
Milaré dos Santos - Telefonica Brasil Sa - Vistos. Intime-se o devedor para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento voluntário
do débito apontado pelo exequente, nos termos do artigo 475-J e seguintes do CPC, sob pena de multa de 10% sobre o valor
indicado. Efetuado o depósito, o prazo para eventual impugnação, contar-se-á a partir da data do depósito. Decorrido o prazo
sem impugnação, expeça-se guia de levantamento a favor do exequente. Int. - ADV: FABRICIO SILVEIRA DOS SANTOS (OAB
138028/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0003620-84.2013.8.26.0383 (038.32.0130.003620) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público
Civil - Milton Palhares - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente ação, nos termos
do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora nas custas, despesas processuais e
honorários advocatícios nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: MONIQUE THEREZA PACHECO CAMPOFREDO
CAVALINI ELIAS (OAB 328262/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 0003622-54.2013.8.26.0383 (038.32.0130.003622) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público
Civil - Luiz Caetano de Souza - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente ação,
nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora nas custas, despesas
processuais e honorários advocatícios nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA
(OAB 197257/SP), MONIQUE THEREZA PACHECO CAMPOFREDO CAVALINI ELIAS (OAB 328262/SP)
Processo 0003629-46.2013.8.26.0383 (038.32.0130.003629) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público
Civil - Mauro Tardioli - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente ação, nos termos
do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora nas custas, despesas processuais e
honorários advocatícios nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: MONIQUE THEREZA PACHECO CAMPOFREDO
CAVALINI ELIAS (OAB 328262/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 0003630-31.2013.8.26.0383 (038.32.0130.003630) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público
Civil - Manoel Pirolla - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente ação, nos termos
do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora nas custas, despesas processuais e
honorários advocatícios nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/
SP), MONIQUE THEREZA PACHECO CAMPOFREDO CAVALINI ELIAS (OAB 328262/SP)
Processo 0003633-83.2013.8.26.0383 (038.32.0130.003633) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público
Civil - Silvana de Souza - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente ação, nos termos
do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora nas custas, despesas processuais e
honorários advocatícios nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/
SP)
Processo 0003634-68.2013.8.26.0383 (038.32.0130.003634) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público
Civil - Alchimedes Pirola - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente ação, nos termos
do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora nas custas, despesas processuais e
honorários advocatícios nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/
SP), MONIQUE THEREZA PACHECO CAMPOFREDO CAVALINI ELIAS (OAB 328262/SP)
Processo 0003640-75.2013.8.26.0383 (038.32.0130.003640) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público
Civil - Rosmari Rodrigues Ferreira - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente
ação, nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora nas custas, despesas
processuais e honorários advocatícios nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. (Preparo: R$660,40-Cód.230/6Guia Gare;
Porte de Remessa e Retorno: R$59,00 Cód. 110/4 Guia F.E.D.T.J) - ADV: MARCELO ALESSANDRO BORACINI DE SOUZA
(OAB 237611/SP), DAYANE MARANGONI FROTA GOMES (OAB 317078/SP)
Processo 0003641-60.2013.8.26.0383 (038.32.0130.003641) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público
Civil - Elizete Sampaio Caruso Dourado - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente
ação, nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora nas custas, despesas
processuais e honorários advocatícios nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. (Preparo: R$624,70-Cód.230/6Guia Gare;
Porte de Remessa e Retorno: R$59,00 Cód. 110/4 Guia F.E.D.T.J) - - ADV: MARCELO ALESSANDRO BORACINI DE SOUZA
(OAB 237611/SP), DAYANE MARANGONI FROTA GOMES (OAB 317078/SP)
Processo 0003643-30.2013.8.26.0383 (038.32.0130.003643) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º