Disponibilização: quarta-feira, 14 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1649
1012
Antônio, 849 - sala 503
Nº 0131778-56.2008.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Marcilia Nogueira Pimentel (Justiça Gratuita) - Apelante:
Rosa Ussuy e Souza - Apelante: Fatima Isabel de Abreu - Apelante: Luiza Aparecida Alexandre da Costa Silva - Apelante: Joao
Caetano Pinto Neto - Apelante: Neide Fernandes Penna - Apelante: Teruko Morimoto Tukada - Apelante: Maria Terezinha de
Souza Silvestre - Apelante: Julia de Almeida Rezende - Apelante: Elza Gomes Braulio Mazzarin - Apelado: Ipesp - Instituto
de Previdência do Estado de São Paulo - Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional
referente a - Revisão - Geral - Anual - Indenização - Tema nº 19 do STF - debatida no recurso extraordinário, deverá este ser
sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Int. São Paulo, 13 de janeiro de 2014.
RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Mauro Del
Ciello (OAB: 32599/SP) - Jair Lucas (OAB: 47451/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0132748-55.2007.8.26.0000 (994.07.132748-2) - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo Fisc 42 - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Casa Cor Promoçoes e Comercial Ltda - Reconhecida a existência da repercussão
geral da questão constitucional referente a ISS - Inconstitucionalidade - Franquia - Atividade-Meio - Tema nº 300 do STF deverá ficar o recurso extraordinário sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na
medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal, poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame
de admissibilidade seja realizado oportunamente. Int. São Paulo, 14 de dezembro de 2013. SAMUEL JÚNIOR Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rodrigo Enout - Advs: Joao de Ambrosis Pinheiro Machado (OAB:
113596/SP) - Lucas Salomé Farias de Aguiar (OAB: 299251/SP) - Fabio Semeraro Jordy (OAB: 134717/SP) - Luiz Coelho
Pamplona (OAB: 147549/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0134005-53.2007.8.26.0053 (990.10.262276-2) - Apelação - São Paulo - Apelante: Raimundo Ferreira Passos - Apelante:
Waldir Gomes - Apelante: Cleber Elias Montarroyos - Apelante: Joaquim Ribeiro Martins - Apelante: Luiz José Pinto - Apelante:
Luiz Antonio de Castro Baptista - Apelante: Paulo Roberto Rosa - Apelante: José Benedito Pacheco - Apelante: João Moreira Apelante: José Benedito dos Santos - Apelante: José Paulo Veloso - Apelante: Pedro Freitas Nunes - Apelante: Abel Cezar da
Silva - Apelante: Raul Machado - Apelante: Carlos Roberto Severino Gomes - Apelante: Jairo Candido - Apelante: João Bosco
Gonçalves - Apelante: Braulino Peixoto - Apelante: José Julio Vieira Vilela - Apelante: Antonio Natal de Carvalho - Apelante:
Ariovaldo Chélli Corrêa - Apelante: José Benedito Nunes Ferreira - Apelante: Helio de Paiva Reis - Apelante: Joaquim Pinto Cabral
Neto - Apelante: Lerci Benedito Marques Rosa - Apelante: Carlos Alberto Gonzaga Goncalves - Apelante: José Benedito Máximo
da Silva - Apelante: José Roberto Coelho dos Santos - Apelante: José Geraldo Galvão - Apelante: Antonio Carlos Ferreira de
Castro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - À vista do exposto, fica determinada a suspensão da tramitação do recurso
em análise até final pronunciamento da Corte Suprema. São Paulo, 25 de janeiro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Urbano Ruiz - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32559/SP) - Marcia Maria
de Barros Correa (OAB: 61692/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Luiz Fernando Roberto (OAB: 234726/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0134158-52.2008.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Silvia Elvira
Cruz Lopes - Apelado: Maria Aparecida Ciolfi Bartholomeu - Apelado: Ana Paula Pereira - Apelado: José Eduardo Moreno
Tarifa - Apelado: Adilson Rodrigues Pinto - Apelado: Ivani Cruz Dias Rodrigues Pinto - Apelado: Evenir Antonio Marques Lopes
- Apelado: Claudia Galaverna Bonami Civera - Apelado: Tania Mara Batista - Apelado: Leonardo Buosi - Observada a inclusão
pelo Supremo Tribunal Federal de recursos representativos da controvérsia número 75, referentes a Adicional - Quinquênio Vencimentos - Integralidade - debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do
Plenário do Supremo Tribunal Federal. Int. São Paulo, 14 de dezembro de 2013. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente
da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Vicente Rossi - Advs: Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) LUIZ ANTONIO DOS SANTOS AMORIM FILHO (OAB: 60742/SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - - Av. Brigadeiro
Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0134628-82.2007.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Jacareí - Embargte: Antonio Santana dos Santos Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - À vista do exposto, fica determinada a suspensão da tramitação do recurso
em análise até final pronunciamento da Corte Suprema. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Ney Santos Barros (OAB: 12305/SP) - Angelo Maria
Lopes (OAB: 20284/SP) - Hermes Arrais Alencar (OAB: 172114/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0136499-45.2010.8.26.0000 (990.10.136499-9) - Apelação - São Paulo - Apelante: Marlina Morbeck do Nascimento (E
outros(as)) - Apelante: Adriana Fatima Biscegli - Apelante: Aparecida Lourdes Borba Moreira - Apelante: Candida Frederico
- Apelante: Celma Aparecida Alves Rodrigues - Apelante: Cesar Santos Dall Occo - Apelante: Elisabete de Camargo Moraes Apelante: Julio Cesar Lima Leite - Apelante: Ladjane Ferreira de Oliveira - Apelante: Leticia Araujo Farah Nagato - Apelante:
Lourdes Nantes Pires - Apelante: Luci Anastacio - Apelante: Luciana Aparecida de Oliveira - Apelante: Luciani Mangolini Apelante: Luiz Gomes da Silva - Apelante: Marcelo Francisco de Carvalho - Apelante: Maria Denise Inacio da Silva - Apelante:
Marilda Duarte - Apelante: Marizete Mesacasa - Apelante: Marli da Silva - Apelante: Marta Regina Covachiet Gama - Apelante:
Myriam Amemiya Nakashima - Apelante: Paulo Roberto Calixto - Apelante: Raimundo Silvino Soeiro - Apelante: Regina Celia
Vieira - Apelante: Ronaldo Aparecido da Cunha - Apelante: Solange de Oliveira Campos - Apelante: Sonia Lange - Apelante:
Sonia Maria de Almeida - Apelante: Walmir Alves de Oliveira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - À vista do exposto,
fica determinada a suspensão da tramitação do recurso em análise até final pronunciamento da Corte Suprema. São Paulo, 25
de janeiro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz
- Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Sandra Regina de Souza
Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0136499-45.2010.8.26.0000 (990.10.136499-9) - Apelação - São Paulo - Apelante: Marlina Morbeck do Nascimento (E
outros(as)) - Apelante: Adriana Fatima Biscegli - Apelante: Aparecida Lourdes Borba Moreira - Apelante: Candida Frederico
- Apelante: Celma Aparecida Alves Rodrigues - Apelante: Cesar Santos Dall Occo - Apelante: Elisabete de Camargo Moraes Apelante: Julio Cesar Lima Leite - Apelante: Ladjane Ferreira de Oliveira - Apelante: Leticia Araujo Farah Nagato - Apelante:
Lourdes Nantes Pires - Apelante: Luci Anastacio - Apelante: Luciana Aparecida de Oliveira - Apelante: Luciani Mangolini Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º