Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1591
2045
(OAB 217762/SP)
Processo 0001021-54.2012.8.26.0466 (466.01.2012.001021) - Procedimento Sumário - Luiza Andrucioli Pustrelo MANIFESTE-SE A AUTORA SOBRE O RESULTADO DA PESQUISA ELETRONICA REALIZADA. - ADV: RONALDO APARECIDO
CALDEIRA (OAB 175974/SP), VINICIUS MICHIELETO (OAB 178114/SP)
Processo 0001031-98.2012.8.26.0466 (466.01.2012.001031) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Alex Sebastiao - Roberto Cardoso Sertaozinho Epp e outro - Ante o exposto, julgo o feito extinto sem análise do mérito, com
fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil, em relação ao Banco do Brasil S.A e procedente em relação à empresa
Roberto Cardoso Sertãozinho EPP, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, para, confirmando os efeitos
da antecipação da tutela, declarar a inexigibilidade dos títulos executivos extrajudiciais mencionados na inicial, bem como
para condená-la, ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao autor, a título de reparação por danos morais,
corrigida monetariamente, nos termos da Tabela Prática do E. TJ-SP e com juros de 1% ao mês, tudo a partir da presente
data. Como corolário, condeno a empresa sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da
parte autora, fixando-se em 10% do valor da condenação, corrigido monetariamente, bem como condeno a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do Banco do Brasil S.A em igual patamar, observada a gratuidade
de justiça (fls. 35). P.R.I. - ADV: VINICIUS MICHIELETO (OAB 178114/SP), RONALDO APARECIDO CALDEIRA (OAB 175974/
SP), JOANILSON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 118653/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0001079-28.2010.8.26.0466 (466.01.2010.001079) - Outras medidas provisionais - Liminar - Claro Sa - Retirar
Carta Precatória de Penhora e Avaliação. - ADV: GUILHERME CARTAPATTI VIEIRA (OAB 232210/SP), SOFIA DZIURA BOLDO
(OAB 300174/SP), RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB 138486/SP)
Processo 0001124-95.2011.8.26.0466 (466.01.2011.001124) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard Sa - Cumprido o disposto no art. 267, § 1º, do C.P.C., restando configurado o abandono processual,
julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso III, do Estatuto Processual Civil. Oportunamente,
com as cautelas de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0001160-69.2013.8.26.0466 (046.62.0130.001160) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Milton Rogerio Andrucioli - Keila Regina Malta e outro - O pedido é de despejo cumulado com pagamento em
face de Keila Regina Maltaa. Intentada a citação, foi constatado o abandono do imóvel por parte da requerida. Assim, esclareça
a parte autora o pedido de fls. 25, pois o objeto da demanda não é reintegração de posse e a qualificada como requerida não
se encontra no imóvel, apresentando o novo endereço para prosseguimento do pedido de cobrança, uma vez que prejudicado o
despejo, sob pena de extinção. - ADV: RAFAEL CAROLO SICHIERI (OAB 299720/SP)
Processo 0001171-06.2010.8.26.0466 (466.01.2010.001171) - Procedimento Ordinário - Guiomar Aparecida de Almeida
Pinnas - Vistas dos autos às partes para cientificá-las de que os autos retornaram da Superior Instância. - ADV: MARISE
APARECIDA DE OLIVEIRA DE MIRANDA (OAB 210510/SP)
Processo 0001183-64.2003.8.26.0466 (466.01.2003.001183) - Monitória - Copercana Coop dos Plantadores de Cana do
Oeste do Estado de Sp - O valor bloqueado às fls. 125 faz parte do rol das impenhorabilidades do art. 649 do C.P.C. Tal norma
tem caráter social, visando a proteção das fontes de subsistência dos devedores, em respeito ao princípio da dignidade da
pessoa humana. Havendo comprovação de que o valor mencionado preenche os requisitos do art. 649, inciso IV, do Código
de Processo Civil, defiro o desbloqueio dos valores descritos às fls. 125 (Banco Itaú). Providencie-se o cadastro da minuta.
Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Prov. - ADV: CLOVIS
APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)
Processo 0001204-30.2009.8.26.0466 (466.01.2009.001204) - Execução de Alimentos - Alimentos - B. M. de O. e outro
- L. A. de O. - Os autos encontram-se com vista ao autor para manifestação acerca da pesquisa eletrônica. - ADV: ÉRICA
FERNANDA CASTELETO (OAB 251269/SP), MIRIAM JUSTINO DOS REIS (OAB 98226/SP)
Processo 0001217-92.2010.8.26.0466 (466.01.2010.001217) - Cautelar Inominada - Alan Tegner Moreira - manifestem-se as
partes acerca dos autos oriundos do Tribunal de Justiça. - ADV: MARCELO PANOFF COSTA (OAB 20314/GO)
Processo 0001286-22.2013.8.26.0466 (046.62.0130.001286) - Procedimento Sumário - Cheque - Supermercados Carneiro
Ltda - manifestem-se acerca da consulta BACEN//INFOJUD//RENAJUD//ARISP//REC. FEDERAL. - ADV: VINICIUS MICHIELETO
(OAB 178114/SP), RONALDO APARECIDO CALDEIRA (OAB 175974/SP)
Processo 0001334-49.2011.8.26.0466 (466.01.2011.001334) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - manifestem-se acerca da consulta BACEN//INFOJUD//RENAJUD//ARISP//
REC. FEDERAL.A\\\< - ADV: PAULO HENRIQUE NEME (OAB 55341/SP)
Processo 0001395-41.2010.8.26.0466 (466.01.2010.001395) - Monitória - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa Banco
Multiplo - Rodotractor Comercio de Pecas e Oficina Mecanica Ltda Me e outros - Digam as partes sobre o V.Acordão. - ADV:
ERNESTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 75180/SP), DURVALINO RENE RAMOS (OAB 51285/SP), CLÁUDIA REGINA DE
SOUZA RAMOS (OAB 187089/SP)
Processo 0001493-89.2011.8.26.0466 (466.01.2011.001493) - Monitória - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste
do Estado de Sao Paulo - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada efetuasse o pagamento do débito,
cujo mandado de intimação foi juntado em 24/10/2013 fls. 55/56. - ADV: HUSSEIN KASSEM ABOU HAIKAL (OAB 279987/SP),
LEONARDO FRANCO VANZELA (OAB 217762/SP), ANDRÉ FERNANDO MORENO (OAB 200399/SP)
Processo 0001550-39.2013.8.26.0466 (046.62.0130.001550) - Procedimento Ordinário - Contratos Administrativos Municipio de Pontal - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC).
- ADV: CARLOS SERGIO MACEDO (OAB 106807/SP)
Processo 0001556-51.2010.8.26.0466 (466.01.2010.001556) - Procedimento Ordinário - Rescisão - Rodotractor Comercio
de Pecas e Oficina Mecanica Ltda Epp - Banco do Brasil Sa - Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Cumprido o disposto no art. 526 do Código de Processo Civil, aguarde-se por 60 (sessenta) dias a atribuição de efeito suspensivo
ao recurso interposto. Int. - ADV: ERNESTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 75180/SP), PATRICIA COELHO MOREIRA BAZZO
(OAB 244214/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0001564-28.2010.8.26.0466 (466.01.2010.001564) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Dirce Rocha de Paula - Calcule-se a verba honorária, expedindo-se 02 (dois) alvarás de levantamento dos valores devidos,
na forma do disposto na Resolução TRF 3ª Região nº 154, de 19 de setembro de 2006. A prestação de contas deverá ocorrer
no prazo de 20 dias. Diga o (a) autor(a) se concorda com o valor depositado, no prazo de 20 (vinte) dias, com a conseqüente
extinção do feito. No silêncio, pre-sumir-se-á a concordância. Int. Prov. - ADV: JONAS DIAS DINIZ (OAB 197762/SP)
Processo 0001630-37.2012.8.26.0466 (466.01.2012.001630) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria Dutra
Lima - Vista dos autos à autora para manifestar-se acerca da resposta do ofício de implantação do benefício em questão (fls. 77)
e da manifestação do INSS de fls. 78. - ADV: PRISCILA DAIANA DE SOUSA VIANA (OAB 297398/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º