Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1581
1051
Proc.nº0001372-37.2013.8.26.0322-controle n º160/13-Rec. n º3760/13.Fazenda do Estado de São Paulo X Sandra Mara
da Silva Costa.V.Tendo em vista a decisão do RE n° 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral da
questão constitucional suscitada nestes autos, nos termos do artigo 543-B, § 1º do CPC, suspendo o andamento deste recurso
até decisão pelo Supremo Tribunal Federal. Advogados:Ana Carolina Izidorio Davies OAB/SP 202.574, Maira Alessandra Julio
Fernandez - OAB/SP 145.646.
Proc.nº0002688-85.2013.8.26.0322-controle n º270/13-Rec. n º3857/13.Fazenda do Estado de São Paulo X Solange
Fernandes Donalonso Spin.V.Tendo em vista a decisão do RE n° 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão
Geral da questão constitucional suscitada nestes autos, nos termos do artigo 543-B, § 1º do CPC, suspendo o andamento
deste recurso até decisão pelo Supremo Tribunal Federal. Advogados:Luiz Arnaldo Seabra Salomão - OAB/SP 76.643, Maira
Alessandra Julio Fernandez - OAB/SP 145.646.
Proc.nº0003268-18.2013.8.26.0322-controle n º320/13-Rec. n º3870/13.Fazenda do Estado de São Paulo X Augusto dos
Santos.V.Tendo em vista a decisão do RE n° 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral da questão
constitucional suscitada nestes autos, nos termos do artigo 543-B, § 1º do CPC, suspendo o andamento deste recurso até
decisão pelo Supremo Tribunal Federal. Advogados:Ana Carolina Izidorio Davies OAB/SP 202.574, Maira Alessandra Julio
Fernandez - OAB/SP 145.646.
Proc.nº0019367-97.2012.8.26.0322-controle n º13/13-Rec. n º3756/13.Fazenda do Estado de São Paulo X Maria Elisa
Godinho Sommer.V.Tendo em vista a decisão do RE n° 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral da
questão constitucional suscitada nestes autos, nos termos do artigo 543-B, § 1º do CPC, suspendo o andamento deste recurso
até decisão pelo Supremo Tribunal Federal. Advogados:Roberto Mendes Mandelli Jr.-OAB/SP 126.160, Priscila Rogéria PradoOAB/SP 251.466.
Proc.nº0019841-68.2012.8.26.0322-controle n º34/13-Rec. n º3767/13.Fazenda do Estado de São Paulo X Iolanda Aparecida
Fregatti.V.Tendo em vista a decisão do RE n° 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral da questão
constitucional suscitada nestes autos, nos termos do artigo 543-B, § 1º do CPC, suspendo o andamento deste recurso até
decisão pelo Supremo Tribunal Federal. Advogados:Roberto Mendes Mandelli Jr.-OAB/SP 126.160, Priscila Rogéria Prado-OAB/
SP 251.466.
Proc.nº0019933-46.2012.8.26.0322-controle n º93/13-Rec. n º3673/13.Fazenda do Estado de São Paulo X Aparecida Soares
Lucena.V.Tendo em vista a decisão do RE n° 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral da questão
constitucional suscitada nestes autos, nos termos do artigo 543-B, § 1º do CPC, suspendo o andamento deste recurso até
decisão pelo Supremo Tribunal Federal. Advogados:Roberto Mendes Mandelli Jr.-OAB/SP 126.160, Priscila Rogéria Prado OAB/SP 251.466.
Proc.nº0019901-41.2012.8.26.0322-controle n º80/13-Rec. n º3725/13.Fazenda do Estado de São Paulo X Leandro
Michelini.V.Tendo em vista a decisão do RE n° 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral da questão
constitucional suscitada nestes autos, nos termos do artigo 543-B, § 1º do CPC, suspendo o andamento deste recurso até
decisão pelo Supremo Tribunal Federal. Advogados:Roberto Mendes Mandelli Jr.-OAB/SP 126.160, Priscila Rogéria Prado OAB/SP 251.466.
Proc.nº0003203-23.2013.8.26.0322-controle n º315/13-Rec. n º3802/13.Fazenda do Estado de São Paulo X Marcelo Leandro
Augusto Silva.V.Tendo em vista a decisão do RE n° 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral da
questão constitucional suscitada nestes autos, nos termos do artigo 543-B, § 1º do CPC, suspendo o andamento deste recurso
até decisão pelo Supremo Tribunal Federal. Advogados:Roberto Mendes Mandelli Jr.-OAB/SP 126.160, Danilo César Siviero
Ripoli - OAB/SP 194.629.
Proc.nº322.01.2011.013648-0-controle n º259/11-Rec. n º3110/13.Fazenda do Estado de São Paulo X Helena Benedete
.V.Tendo em vista a decisão do RE n° 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral da questão constitucional
suscitada nestes autos, nos termos do artigo 543-B, § 1º do CPC, suspendo o andamento deste recurso até decisão pelo
Supremo Tribunal Federal. Advogados:Maria do Carmo A. Giovanini Gasparoto-OAB/SP 102.723.
Proc.nº0003270-85.2013.8.26.0322-controle n º321/13-Rec. n º3856/13.Fazenda do Estado de São Paulo X Solange
Aparecida Ramos Beatriz Bossoi.V.Tendo em vista a decisão do RE n° 563708, por meio do qual o STF reconheceu a
Repercussão Geral da questão constitucional suscitada nestes autos, nos termos do artigo 543-B, § 1º do CPC, suspendo
o andamento deste recurso até decisão pelo Supremo Tribunal Federal. Advogados:Luiz Arnaldo Seabra Salomão - OAB/SP
76.643, Maira Alessandra Julio Fernandez - OAB/SP 145.646.
Proc.nº0001715-33.2013.8.26.0322-controle n º192/13-Rec. n º3850/13.Fazenda do Estado de São Paulo X Helio Silva
.V.Tendo em vista a decisão do RE n° 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral da questão constitucional
suscitada nestes autos, nos termos do artigo 543-B, § 1º do CPC, suspendo o andamento deste recurso até decisão pelo
Supremo Tribunal Federal. Advogados:Roberto Mendes Mandelli Jr.-OAB/SP 126.160, Maira Alessandra Julio Fernandez - OAB/
SP 145.646.
Proc.nº0001480-66.2013.8.26.0322-controle n º176/13-Rec. n º3787/13.Fazenda do Estado de São Paulo X Marilda de
Fatima Alves da Costa.V.Tendo em vista a decisão do RE n° 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão
Geral da questão constitucional suscitada nestes autos, nos termos do artigo 543-B, § 1º do CPC, suspendo o andamento
deste recurso até decisão pelo Supremo Tribunal Federal. Advogados:Luiz Arnaldo Seabra Salomão - OAB/SP 76.643, Maira
Alessandra Julio Fernandez - OAB/SP 145.646.
Proc.nº0001054-54.2013.8.26.0322-controle n º155/13-Rec. n º3788/13.Fazenda do Estado de São Paulo X Elisa Nishimoto
Martins.V.Tendo em vista a decisão do RE n° 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral da questão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º