Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1571
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jurisprudência indígena - sobrelevando os precedentes pretorianos do egrégio Superior Tribunal de Justiça cujo vetor aponta
nessa direção - sustentam a prescindibilidade da demonstração do estado de pobreza da parte peticionante para que faça jus à
gratuidade processual, sendo bastante, para que seja aquinhoada e galardoada com essa benesse legal, a singela declaração,
de próprio punho ou por intermédio do nobre Advogado que constituiu, de que não reúne condições financeiras de arcar com o
custeio do processo senão em seu detrimento e o de seus familiares - em se tratando de pessoa física - ou em prejuízo do pleno
e profícuo desempenho de sua atividade empresarial - na hipótese de a postulante ser pessoa jurídica, engrossando fileira com
essa vertente jurisprudencial - majoritária, de bom alvitre ressaltar - é que concedo à Autora, já que fez a declaração exigida pelo
artigo 4º, caput e seu § 1º, da Lei Federal nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, concedo-lhe benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se. Posto isso, delibero, com a finalidade de agilizar os andamentos processuais, no sentido de que estes
autos sejam encaminhados, já que versam sobre direitos disponíveis e, pois, passíveis de serem transacionados pelas partes
litigantes, sejam remetidos ao Setor de Conciliação deste Foro Central, cumprindo obtemperar que tal providência se mostra
imperiosa e impostergável não apenas porque o comando ínsito no artigo 331 da Lei de Rito é, em consonância com a doutrina e
a jurisprudência nacionais, de ordem pública, e, pois, cogente, o que significa dizer que não é permitido às partes contendentes
tergiversarem a seu respeito ou voltar-lhe as costas. Intimem-se. - ADV: VERIDIANA GINELLI (OAB 127128/SP), ALEXANDRE
DE ALMEIDA CARDOSO (OAB 149394/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DEJAIR PASSERINE DA SILVA
(OAB 55226/SP)
Processo 0058192-83.2001.8.26.0100 (583.00.2001.058192) - Procedimento Ordinário - Koral House Administração de
Negocios - Maria Beatriz Oliveira Pereira - - Helena de Arruda Pereira - - Ruy Antonio de Arruda Pereira - Vistos. Manifeste-se a
exequente em termos de prosseguimento do feito, bem como sobre a petição dos executados (fls.345/346). Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO DE ARRUDA PEREIRA (OAB 187068/SP), DAVID BRENER (OAB 43144/SP), SOLANGE COSTA LARANGEIRA
(OAB 78437/SP)
Processo 0077642-26.2012.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Interpretação / Revisão de Contrato - Sheila dos Santos
Oliveira - Banco Cifra - Ao autor: manifestação sobre fls. 54. AR negativo. - ADV: PABLO DE SOUSA ARAUJO (OAB 281896/
SP)
Processo 0097111-44.2001.8.26.0100 (583.00.2001.097111) - Outros Feitos não Especificados - Finasa Leasing
Arrendamento Mercantil S/a. - Ks Importadora Ltda. - Vistos. Trata-se de pedido de restituição formulado por FINASA LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em face de KS IMPORTADORA LTDA - MASSA FALIDA, na qual aduz ser credor da
requerida, em virtude de contrato de leasing formalizado entre as partes. Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para a
apuração do montante devido pela massa. Instados a se manifestarem, o Síndico, o Ilustre Representante do Ministério Público
e o requerente concordaram com o valor apurado. É o relatório. Decido. Com efeito, foi proposta ação de reintegração de
posse por Finasa Leasing Arrendamento Mercantil S/A contra Queiroga Comercial Ltda. Entretanto, no decorrer da demanda, foi
noticiada a quebra da requerida, com atual denominação KS Importadora Ltda - Massa Falida. Posteriormente, houve pedido de
conversão da ação possessória em pedido de restituição, o que foi deferido por este Juízo à fl. 120. No caso, o bem objeto da
demanda não foi arrecadado no processo de falência. Nos termos do art. 86, I, da Lei n. 11.101/2005, proceder-se-á à restituição
em dinheiro “se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, hipótese em que o requerente receberá o valor da
avaliação do bem, ou, no caso de ter ocorrido sua venda, o respectivo preço, em ambos os casos no valor atualizado”. De
acordo com os cálculos da Contadoria, o valor do débito, atualizado até a data da quebra, corresponde a R$ 10.006,75. Posto
isso, julgo procedente o pedido para determinar a restituição ao requerente FINASA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
S/A na falência de KS IMPORTADORA LTDA - MASSA FALIDA, do valor total de R$ 10.006,75, procedendo-se às anotações e
comunicações necessárias. P.R.I.C. São Paulo, 13 de janeiro de 2014. - ADV: NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP),
ALEXANDRE ALBERTO CARMONA (OAB 25703/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0100751-84.2003.8.26.0100 (583.00.2003.100751) - Procedimento Ordinário - Fernando Laurindo da Silva - Tereza Maria Eloy da Silva - - Patrícia Maria Bezado - Riad Naim Younes - - Fundação Antônio Prudente - Hospital do Câncer
Ac Camargo - Encaminhem-se os autos - ou oficie-se - ao Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo - Imesc a
fim de que o digno médico signatário do laudo pericial acostado a fls. 915/925, doutor Amer Mohamed Abou Jokh, providencie
a complementação de seus trabalhos de peritagem, manifestando-se sobre o inconformismo dos Autores relativamente às
suas conclusões, inconformismo explicitado a fls. 932/937, devendo Sua Senhoria atentar para o conteúdo dos documentos
acostados a fls. 938/956, colacionados ao feito por aqueles. Intimem-se. - ADV: JOSE SOARES SANTANA (OAB 96548/SP),
PAULO SERGIO LEITE FERNANDES (OAB 13439/SP)
Processo 0101082-03.2002.8.26.0100 (583.00.2002.101082) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Acauã Administradora de Consórcios S/c Ltda - Neylton de Souza Costa - À autora: ciência do desarquivamento dos
autos. - ADV: ANDIARA DE OLIVEIRA PIMENTA (OAB 192863/SP), GRAZIELA GERALDINI PAWLOSKI (OAB 173140/SP)
Processo 0102235-74.2007.8.26.0010 (583.10.2007.102235) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Vinícius do Prado
- Agência de Automóveis Nazaré Ltda. - - Banco Finasa S/A - Manifestem-se as partes litigantes sobre o conteúdo do ofício da
prestigiosa Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Pualo encaminhado a este Juízo, juntado a fls. 322, devendo elas,
ainda, dizer se pretendem a realização de perícia grafotécnica com vistas à comprovação de que as assinaturas apostas nos
contratos cuja nulificação almeja com a propositura dessa demanda não são (interesse das Requeridas) ou são falsas (interesse
do Autor). Oportunamente, volvam conclusos. Intimem-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), VINICIUS DO
PRADO (OAB 102990/SP), JOAO CARLOS CAPECCE (OAB 69714/SP)
Processo 0103705-59.2010.8.26.0100 (583.00.2010.103705) - Monitória - Transportadora Nasser Ltda - Nouar My Driss Epp - Ciência ao exequente de fls. 113 - endereço informado pela DRF (Rua Barão de Melgaco, 349, casa 02, Real Parque, São
Paulo/SP, 05684-030). - ADV: SAMUEL BARBOSA GARCEZ (OAB 197506/SP)
Processo 0103765-61.2012.8.26.0100 (583.00.2012.103765) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Solange Borges da
Silva - Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Republicação : Vistos. Recebo as apelações no duplo efeito. Vista à
parte contrária para contrarrazões no prazo legal. Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), THIAGO ANTONIO
VITOR VILELA (OAB 239947/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB
246664/SP)
Processo 0103846-15.2009.8.26.0100 (583.00.2009.103846) - Procedimento Ordinário - Walter Pissinatti - Unimed Paulistana
Sociedade Cooperativa de Trabalho Medico - Antes de mais nada, providencie-se a expedição do mandado de levantamento
do valor incontroverso depositado pela Executada a fls. 486. Intimem-se. - ADV: LILIAN CHIARA SERDOZ (OAB 254779/SP),
JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP), ALESSANDRA CAMARGO FERRAZ (OAB 242149/SP)
Processo 0104490-50.2012.8.26.0100 (583.00.2012.104490) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Central Leiçar de Mecanica Diesel Ltda - - Mecanica Leiçar Ltda - Epp - Semenge S/A Engenharia e Empreendimentos - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º