Disponibilização: quinta-feira, 21 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1544
2224
Unimed de Taubate Cooperativa de Trabalho Medico - Valentina Decorações Ltda - 1. Fls. 164/168: determinei o bloqueio do
valor da execução, através do sistema Bacen-jud. 2. Aguarde-se pelo prazo de cinco dias e, após, junte aos autos o extrato do
detalhamento de ordem judicial de bloqueio e valores emitido pelo Banco Central. 3. Em havendo ativos financeiros em nome do
devedor, dê-se vista a credora para manifestação acerca do (s) bloqueio(s). Se infrutífero, competirá à exequente a indicação
de outros bens, passíveis de penhora. 4. No silêncio, aguarde-se em arquivo. 5. Int. (Total bloqueado: R$ 0,00) - ADV: MARCIO
ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE (OAB 112910/SP)
Processo 0003471-41.2013.8.26.0625 (062.52.0130.003471) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Cédula de
Crédito Bancário - Itau Unibanco Sa - Jr Comercio Serviços e Transportes Ltda - 1. Dê-se ciência a ré da petição de fls. 183
a 184 (autora informa que leiloou o veículo pelo valor de R$ 97.500,00, tendo sido pagos R$ 9.059,81 de débitos do veículo e
restando R$ 88.440,19 para abatimento do saldo devedor de responsabilidade do veículo. Alega que a alienação inviabiliza a
devolução determinada nos autos). 2. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste
Juízo. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), RICARDO STOCKLER SANTOS LIMA (OAB 251673/SP)
Processo 0003471-41.2013.8.26.0625 (062.52.0130.003471) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Cédula
de Crédito Bancário - Itau Unibanco Sa - Jr Comercio Serviços e Transportes Ltda - Vistos. 1. Fls. 187/195 (autor informa
interposição de agravo de instrumento) : anote-se junto a autuação a interposição do recurso de agravo de instrumento, e dê-se
ciência a ré. 2. No mais, publique-se e cumpra-se o despacho proferido a fls. 185. 3. Int. - ADV: RICARDO STOCKLER SANTOS
LIMA (OAB 251673/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0003857-52.2005.8.26.0625 (625.01.2005.003857) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Andre Fernandes
Botosse - Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicacoes - Vistos. 1. Fls. 246/256: dê-se ciência as partes da comunicação
do julgamento do agravo de decisão denegatória de recurso especial. 2. Sobre a petição de fls. 194 a 195 (Embratel requer a
extinção do feito pelo art. 791, I, CPC, pois cancelou os débitos em nome do autor), manifeste-se o autor. 3. No silêncio, voltem
conclusos para extinção da execução. 4. Int. - ADV: DENILSON GUEDES DE ALMEIDA (OAB 166976/SP), DARCIO JOSE
DA MOTA (OAB 67669/SP), DOMINGOS CUSIELLO JUNIOR (OAB 124924/SP), ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO (OAB
204155/SP)
Processo 0003939-73.2011.8.26.0625 (625.01.2011.003939) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do
Brasil - Rubens de Bona - Vistos. 1. Nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. 2. Int. - ADV: EDILSON
JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), FERNANDA CHAMMAS (OAB 245295/
SP)
Processo 0004452-70.2013.8.26.0625 (062.52.0130.004452) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Credito Financiamento e Investimento - Felipe Cardoso Santos - Publicar para o autor manifestar-se, em 05
dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por
mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/
SP)
Processo 0004624-12.2013.8.26.0625 (062.52.0130.004624) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Maria de Fatima Jorge Kater Kara Jose - Luis Guilherme Bueno - - Eliana Maria Andrade Stipp Bueno - - e
M A Stipp Bueno Me - Vistos. Nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil, homologo o acordo de fls. 55 a 58,
aditado a fls. 64 a 65, para que produza os regulares efeitos de direito e julgo extinta a presente ação. Aguarde-se o decurso
para o pagamento das parcelas do acordo. Decorrido o prazo, dê-se vista à autora e, no silêncio, voltem conclusos para extinção
da execução. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a fls. 48 em favor da autora. P. R. I. (retirar guia de
levantamento). - ADV: HELIO BARONI FILHO (OAB 308694/SP), ADRIANA HELENA PIRES RANGEL CREDIDIO PEREIRA
(OAB 158621/SP), LUCIA REGINA PALHA CALTABIANO (OAB 110709/SP)
Processo 0004656-17.2013.8.26.0625 (062.52.0130.004656) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Epts
Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubate - Jairo Oliveira Junior - Vistas dos autos ao autor
para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação. (informaçaõ de que “mudou-se”) - ADV: KATIA
APARECIDA DA SILVA CAMPOS (OAB 288787/SP), CHARLES DOUGLAS MARQUES (OAB 254502/SP)
Processo 0004811-54.2012.8.26.0625 (625.01.2012.004811) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Jaqueline Alves
Rosa e outro - Claudemir da Conceição Jacinto - 1. Solicitei à Receita Federal e ao sistema Bacen-Jud, nesta data, informações
acerca dos endereços dos devedores. 2. Aguarde-se pelo prazo de 5(cinco) dias e, após, junte aos autos o extrato emitido pelo
Banco Central. 3. Após, dê-se vista ao credor, inclusive das informações da Receita Federal. 4. Para requisição de informações
pelo Siel necessária as qualificações dos devedores. Int. (Fls. 89/93 - endereços fornecidos: a) Rua Seis, 38 E 40, Vera Cruz,
Tremembé- SP; b) Av. Coronel Carneiro Junior, 145, 311, Centro, Itajubá-MG; c) Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira, 17, Ch. das
Rosas, Tremembé- SP; c) Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira, 40, Parque Santo Antonio, Taubaté - SP; d) Rua São Francisco de
Paula, 87, Boa Vista, Itajubá-MG - ADV: MARCUS COPOLA GIAQUINTO (OAB 295919/SP)
Processo 0004816-57.2004.8.26.0625 (625.01.2004.004816) - Procedimento Ordinário - Direitos e Títulos de Crédito - Banco
do Brasil Sa - Supermercado Quiririm e outros - ATO ORDINATÓRIO - Providências a serem adotadas pela serventia: Fls. 850
(credora requer 5 dias para comprovar o recolhimento da guia): aguardar pelo prazo requerido. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0004829-22.2005.8.26.0625 (625.01.2005.004829) - Procedimento Ordinário - Ensino Superior - Universidade de
Taubate - Edneia Aparecida Alves Magalhaes - Vistos. 1. Fls. 208: determinei, através do sistema “Bacen-jud”, a transferência
do valor do débito bloqueado a fls. 206 (R$ 7.682,45), para conta judicial, à ordem e disposição deste Juízo, convertendo-o,
em penhora. 2. Intime-se a devedora, na pessoa da Defensora Pública, para que, querendo, apresente impugnação, em quinze
(15) dias. 3. Comprovada nos autos a transferência, e decorrido “in albis” o prazo para impugnação, expeça-se mandado de
levantamento em favor da credora e, após, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção da execução. 4. Int.
- ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP), FERNANDA CHAMMAS (OAB 245295/SP), LUCIANA LANZONI DE
ALVARENGA (OAB 210499/SP)
Processo 0005053-43.1994.8.26.0625 (625.01.1994.005053) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Sistema Financeiro da Habitação - Transcontinental Empreendimentos Imobiliários Ltda - Maria Ines Callegari Ferreira - - Marcia
Aparecida Ferreira Evangelista de Souza - - Paulo Tadeu Arruda Evangelista de Souza - Caixa Economica Federal - Publicar
para a parte interessada providenciar as cópias necessária à extração da carta de adjudicação. Após, cumprir o item “3” de
fls. 308. (expedir a carta e nada sendo requerido, arquivar os autos) - ADV: ANA MARIA GOES (OAB 144106/SP), RODRIGO
ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP), MARCELO MACHADO CARVALHO (OAB 224009/SP), MOHAMED CHARANEK
(OAB 287621/SP), MARCO AURELIO PANADES ARANHA (OAB 313976/SP)
Processo 0005367-22.2013.8.26.0625 (062.52.0130.005367) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º