Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1541
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Processo 0001084-61.2013.8.26.0590 (059.02.0130.001084) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R.
M. S. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para contestação pelo requerido, conforme determinado em audiência fls. 77.
Nada Mais. - ADV: MARILENE LOPES FIGUEIREDO (OAB 297525/SP)
Processo 0001231-87.2013.8.26.0590 (059.02.0130.001231) - Procedimento Ordinário - Guarda - J. dos S. - ciencia da
certid~]ao negativa do oficial de justiça de fls. 32 CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 590.2013/023900-0 dirigi-me ao endereço: Rua Lovely Plauchut, 616 Vila
Margarida e ali sendo encontrei o imovel fechado e vazio de pessoas e coisas e segundo infomrações de vizinhos Judite dos
Santos dali se mudou não deixando endereço onde possa ser encontrado. Desta foram, devolvo o presente para as providências
que se entendem necessárias. Certifico ainda que deixo de assinar digitalmente o presente mandado tendo em vista problemas
tecnicos com o “toten”. O referido é verdade e dou fé. - ADV: SANDRA APARECIDA SIQUEIRA QUEIROZ (OAB 193667/SP)
Processo 0001617-25.2010.8.26.0590 (590.01.2010.001617) - Execução de Alimentos - Alimentos - K. F. N. de L. - CIÊNCIA
DE FLS. 103: Certidão do Sr. Oficial de Justiça em carta precatória informando que deixou de citar e intimar o requerido tendo
em vista que não conseguiu localizar o endereço indicado. - ADV: RICARDO CARVALHO SILVA (OAB 164270/SP), MARIELE
FERNANDEZ BATISTA (OAB 214591/SP)
Processo 0001978-71.2012.8.26.0590 (590.01.2012.001978) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A. de L. P. J.
e outros - CIÊNCIA DE QUE O PROCESSO FOI DESARQUIVADO ENCONTRANDO-SE EM CARTÓRIO, ONDE PERMANECERÁ
POR 30 DIAS NO AGUARDO DE MANIFESTAÇÃO DOS INTERESSADOS. OS AUTOS RETORNARÃO AO ARQUIVO, SE
DECORRIDO O PRAZO SEM NENHUM REQUERIMENTO. - ADV: ANA PAULA SILVA BORGOMONI (OAB 251230/SP)
Processo 0002646-42.2012.8.26.0590 (590.01.2012.002646) - Interdição - Capacidade - F. B. A. de S. - Vistos. Nada a
prover da parte deste juízo, haja vista que a atividade jurisdicional deste juízo se esgotou com a decretação da interdição, que
autoriza a autora a representar o interdito na administração de seus bens e direitos, na forma da lei. As condições legais para
levantamento ou não do FGTS e do PIS não se submetem à apreciação deste juízo da família. Caso entenda a autora que
existe previsão legal para os pretendidos levantamentos, deverá fazer requerimento administrativo à CEF e, em caso de recusa,
poderá tomar as medidas judicias cabíveis, mas no FORO COMPETENTE (Justiça Federal.) Nada mais a prover aqui. Após
as providencias referentes à averbação da interdição, publique-se e arquivem-se os autos Int. - ADV: CAROLINE ALVARENGA
BOVOLIN REIS MOTA (OAB 243863/SP)
Processo 0002933-68.2013.8.26.0590 (059.02.0130.002933) - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. M. - L. F. R. M. - Vistos,
em saneador. Defiro a gratuidade processual a ré. Partes legítimas e representadas, sem nulidades ou questões formais a
sanar. Apesar de o autor ter requerido a realização de exame de DNA, sob a alegação de que não era pai do filho que a ré
esperava, reconheceu a paternidade conforme certidão de nascimento de fls. 112. Posto isso, fixo os alimentos provisórios para
os dois filhos menores, doravante, em 1,5 salários mínimos, em razão dos gastos que implicam uma criança recém-nascida e
uma adolescente de 17 anos, e tendo em vista a documentação juntada na contestação dando conta da condição econômica
do autor. Pesquise-se via RENAJUD os veículos existentes em nome de ambas as partes, e via INFOJUD as últimas três
declarações de renda de cada um. Para audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designo o próximo dia 20 de fevereiro de
2014 às 14:00 horas, ficando as partes intimadas para depoimentos pessoais através de seus advogados. Arrolem testemunhas
até 30 dias antes caso queiram intimação. Int. - ADV: LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA (OAB 221246/SP), ALEXANDER
NEVES LOPES (OAB 188671/SP)
Processo 0003640-07.2011.8.26.0590 (590.01.2011.003640) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. N. H. - Processo nº
529/11 - Fls. 46: Vistos. Tendo em vista que o presente feito encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias, manifeste-se o
patrono do requerente em 05 (cinco) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente o requerente para dar andamento ao feito, no
prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção. Decorridos, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: ALAN JEWTUSZENKO
(OAB 263779/SP)
Processo 0003916-67.2013.8.26.0590 (059.02.0130.003916) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- P. H. G. L. - CIÊNCIA DE FLS. 49: Certidão do Sr. Oficial de Justiça em Carta Precatória informando que deixou de citar o
requerido, pois o endereço indicado não se refere a endereço residencial, e no segundo endereço indicado não conseguiu
localizar o endereço. - ADV: JULIO CESAR NEBIAS DOS SANTOS (OAB 135026/SP)
Processo 0005098-74.2002.8.26.0590 (590.01.2002.005098) - Inventário - Inventário e Partilha - Oldimar Ribeiro - Horacio
Ribeiro Sobrinho (falecido) - - Olga Vieira Ribeiro (falecida) - Horacio Ribeiro Junior - Fazenda do Estado - CIENCIA AO
INVENTARIANTE DA MANIFESTAÇÃO DA FAZENDA ÀS FLS. 217/219 - ADV: JORGE GANNOUM (OAB 136742/SP), GISELE
BELTRAME STUCCHI (OAB 73495/SP), ELIANA GALEMBECK (OAB 161541/SP), RENATA FIORE BRAZIL (OAB 225843/SP),
ALEXANDRE MOURA DE SOUZA (OAB 130513/SP)
Processo 0006087-31.2012.8.26.0590 (590.01.2012.006087) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Zoraida Estella
Pereira Dias - Djalma Preste Dias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Sendo todos maiores e capazes, requisito
essencial à partilha amigável (art. 1031, CPC), comprovado o recolhimento do imposto causa mortis (fls.51), trazidas as certidões
negativas da Fazenda Municipal (fls.25) e da Receita Federal em nome do falecido (fls.10), e ante a anuência da Fazenda
Pública Estadual (fl.57), HOMOLOGO, por sentença, e para que produza seus regulares efeitos, a partilha amigável elaborada
nestes autos da ação de ARROLAMENTO dos bens deixados por falecimento de DJALMA PRESTE DIAS, às fls. 02/04. E,
em conseqüência, ADJUDICO, a viúva-meeira sua meação e aos herdeiros seu respectivo quinhão hereditário, ressalvados,
entretanto, eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros. Transitada esta em julgado, expeça-se o competente formal de
partilha para título, uso e conservação de seus direitos, e, a seguir, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo.
P.R.I.C. - ADV: JOSE GILENO DOS SANTOS (OAB 131669/SP), CASSIO GARCIA CIPULLO (OAB 285577/SP), ADRIANA
BRIENCE DA SILVA (OAB 214440/SP)
Processo 0006341-38.2011.8.26.0590 (590.01.2011.006341) - Interdição - Capacidade - M. de L. dos R. L. - A. L. da S. Vistos. Mais uma vez, pretende a autora, pela via inadequada requerer o levantamento do FGTS. Mantenho a decisão de fl.
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