Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1524
1936
COMERCIO DE LENTES LTDA ME - ELCILINA BARBOSA NASCIMENTO CRUZ - Vistos. Somente acompanhou a inicial
comprovante de recolhimento da taxa correspondente à apresentação do instrumento de mandato. Assim, deverá a parte autora,
no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária sob pena de extinção (art. 267, IV, do CPC). Int. - ADV:
ROBERTA ASSIS FREITAS (OAB 278846/SP)
Processo 4000098-57.2013.8.26.0196 - Monitória - Prestação de Serviços - Hospital Regional de Franca S/A - Gabriela
Tavares Dal Sasso Moreno Claudio - Vistos. Expeça-se mandado para pagamento em quinze dias, consignando: (1) o
cumprimento no prazo isenta a parte ré das verbas de sucumbência (§1º do art. 1102c e §1º); (2) no mesmo prazo poderão ser
opostos embargos. Anotem-se as prerrogativas ao Oficial de Justiça (art. 172, §2°). Caso haja embargos, abra-se vista para
impugnação. Se não houver embargos, estará constituído o título judicial, independentemente de sentença (art. 1102c, caput,
CPC), desde já fixados os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. Neste caso, considerar-se-á ciente a parte
devedora - desde logo advertida - que o débito será acrescido de multa de 10% se não for efetuado o pagamento em quinze
dias. Na sequência, o cartório publicará intimação para a parte credora providenciar (se não houver pagamento) o cálculo
do débito e demais providências necessárias ao início da fase de cumprimento de sentença. Com pedido, será convertido o
mandado inicial em mandado de penhora e avaliação. Intime-se. - ADV: DALMO HENRIQUE BRANQUINHO (OAB 161667/SP),
ULISSES HENRIQUE GARCIA PRIOR (OAB 173826/SP)
Processo 4000177-36.2013.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ACEF S.A. - Thaís Del
Bianco Benedetti - Vistos. Expeça-se mandado para citação para pagamento em três dias (art. 652), penhora, avaliação e
descrição dos bens que guarnecem a residência ou estabelecimento. Anotem-se as prerrogativas ao Oficial de Justiça (art.
172, §2º do CPC), bem como autorização para eventual ingresso forçado sem consentimento e reforço policial, se o caso.
Consigne-se: (1) os honorários advocatícios são de 10% do valor devido e serão de metade no caso de pagamento em três dias
(art. 652-A); (2) podem ser oferecidos embargos em quinze dias após a juntada do mandado de citação, juntando cópias de
peças da execução, sob pena de indeferimento liminar; (3) no mesmo prazo para os embargos, a parte devedora pode propor
parcelamento, se depositar 30% do valor em execução, pagando o restante em até seis parcelas mensais com correção e juros
de 1% ao mês (art. 745-A); (4) no mesmo ato fica a parte devedora intimada e advertida do dever de indicar bens passíveis
de penhora, com respectivo valor e localização; no descumprimento, incidirá multa de 20% do valor do débito (art. 600, IV;
art. 601; art. 656, §1º, e art. 668, parágrafo único, V) , a ser considerada nos próximos cálculos. Caso não haja pagamento,
proceda-se imediata penhora e avaliação, intimando-se a parte executada na sequência. Observem-se eventuais indicações
de bens na petição inicial. O art. 666, §1º permite depósito de bens com a parte executada só com anuência da credora. Se a
penhora incidir sobre móveis, a parte exequente deverá expressar se concorda com referida atribuição, ou, em caso negativo,
se concorda com a imediata remoção, formalizando o depósito em seu poder, devendo fornecer os meios para efetivação. A
averbação da penhora de imóveis cabe à exequente (art. 659, §4). Sendo realizadas penhora e avaliação, e se não houver
embargos, deverá a parte exequente manifestar interesse na adjudicação (pelo valor da avaliação: art. 685-A), na alienação (art.
685-C) ou na designação de leilão (ou praça), nesta ordem preferencial. Caso a parte credora não cumpra alguma providência,
ou, depois de intimada, não se manifestar sobre não localização do devedor ou de bens (se o caso), aguarde-se provocação
em arquivo. Intime-se. - ADV: VERONICA MARQUES COLMANETTI REZENDE (OAB 206289/SP), DIEGO AUGUSTO DA SILVA
OLIVEIRA (OAB 300273/SP)
Processo 4000180-88.2013.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S.A - CLAUDINEI BARBOSA - Vistos. Há necessidade de regularização da representação processual. Na procuração
apresentada consta validade de 01 (um) ano, cujo prazo resta superado, devendo ser apresentado, no prazo de cinco dias, novo
instrumento de mandato válido, sob pena de extinção (art. 267, IV, CPC). Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP)
Processo 4000216-33.2013.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Isabel
e Silva Baston - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Para análise do pedido de Assistência Judiciária, deverá a autora comprovar
sua condição de necessitada, apresentando, no prazo de cinco dias, comprovantes de recebimento de benefícios ou proventos.
No silêncio, presumida a suficiência de recursos, restará indeferido o pedido, devendo a parte, neste caso, no mesmo prazo
acima, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, IV do CPC. Quanto ao
diferimento para o final, não se enquadra nas hipóteses legais (art. 5º, da Lei. 11.6098/2003). Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO
FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 4000236-24.2013.8.26.0196 - Monitória - Duplicata - LAFER COMERCIO DE ROLAMENTOS E RETENTORES
LTDA EPP - CFW COMERCIO DE FERRAMENTAS E REPRESENTAÇÃO LTDA - Vistos. Expeça-se mandado para pagamento
em quinze dias, consignando: (1) o cumprimento no prazo isenta a parte ré das verbas de sucumbência (§1º do art. 1102c e §1º);
(2) no mesmo prazo poderão ser opostos embargos. Anotem-se as prerrogativas ao Oficial de Justiça (art. 172, §2°). Caso haja
embargos, abra-se vista para impugnação. Se não houver embargos, estará constituído o título judicial, independentemente
de sentença (art. 1102c, caput, CPC), desde já fixados os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. Neste
caso, considerar-se-á ciente a parte devedora - desde logo advertida - que o débito será acrescido de multa de 10% se não for
efetuado o pagamento em quinze dias. Na sequência, o cartório publicará intimação para a parte credora providenciar (se não
houver pagamento) o cálculo do débito e demais providências necessárias ao início da fase de cumprimento de sentença. Com
pedido, será convertido o mandado inicial em mandado de penhora e avaliação. Intime-se. - ADV: MARCOS ANÉSIO D’ANDREA
GARCIA (OAB 164232/SP)
Processo 4000278-73.2013.8.26.0196 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - AIRTON INACIO ROSA - Vistos. Ante a procuração que acompanha o pedido, providencie a
parte autora, no prazo de cinco dias, a regularização da representação processual em nome da Advogada que assinou o
substabelecimento apresentado (sob pena de extinção art. 267, IV, do CPC). Int. - ADV: DENILSON VAZ DE MESQUITA (OAB
278916/SP), MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 4000288-20.2013.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Ronivaldo Plácito Carrijo
- Sabesp - Vistos. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Deferida a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º