Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1519
814
Adv. Graziella de Souza Brito Molinari OAB/SP 194.208
Obrigatoriedade de peticionamento digital para as iniciais de competência do Tribunal de Justiça-SP
Protocolo nº FSTS.13.00144562-5 2º Ofício Cível do Foro Regional XII Nossa Senhora do Ó 23/09/2013
HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo nº de Proc. 0001556-02.2008.8.26.0020
Adv. Julio Cesar Garcia OAB/SP 132.679
Petição recebida em desacordo com a Res. 551/2011, art. 21, § 1º e Com. SPI 42/2011
Protocolo nº TJSP STS 0176053-7 1º Ofício da Família e Sucessões de Santos 13/05/2013
G. C. d. A. nº de Proc. 1216/2006
Adv. Osvaldo Teruya OAB/SP 31.836
Protocolo nº FSTS.13.00145203-2- Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 24/09/2013
Carlos Alberto Dias - nº de Proc. 3002709-20.2013.8.26.0157
Adv. Ronaldo Russo OAB/SP 263.232
Obrigatoriedade de peticionamento digital para as iniciais de competência do Tribunal de Justiça-SP
Protocolo nº FSTS.13.00146394-7 Desembargador Relator do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
24/09/2013
Fazenda do Estado de São Paulo nº de Proc. 2015490-77.2013.8.26.0000
Adv. Vera Fernanda Medeiros Martins OAB/SP 199.495
Processo Digital
FORO DISTRITAL DE BERTIOGA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLA SANTOS BALESTRERI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDMILSON RAMOS DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0123/2013
Processo 0000044-81.2006.8.26.0075 (075.01.2006.000044) - Procedimento Ordinário - Condominio Edificio Gaivota - Ruth
Nochimowski Pedorso - Condominio Edificio Gaivota, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Procedimento Ordinário em
face de Ruth Nochimowski Pedorso Citada, a ré apresentou contestação. É o breve relatório. DECIDO. O documento juntado
a fls. 112 traz em si avença quanto ao objeto da lide. Desta forma, carece o autor de interesse de agir de forma superveniente,
na modalidade necessidade, uma vez que o provimento jurisdicional não é mais necessário por ter sido noticiada a transação
acerca dos débitos ora discutidos. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.
267, VI, do Código de Processo Civil. As custas deverão ser rateadas pelas partes, à razão de 50% para cada uma, e cada parte
arcará com os honorários de seus respectivos patronos. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: SIDNEI LOURENÇO SILVA
JÚNIOR (OAB 213058/SP), CLAUDIO SAULO ORTIZ CANATO (OAB 282524/SP), OZAIR ALVES DO VALE (OAB 34429/SP)
Processo 0000050-78.2012.8.26.0075 (075.01.2012.000050) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Clayton dos Santos Bastos - Prefeitura Municipal de Bertioga - Ao Ministério Público. - ADV: ERICSON DA SILVA (OAB 113980/
SP), ALESSANDRA FELICIANO DA SILVA (OAB 217562/SP), CRISTIANE BRANCO LOMBARDI (OAB 231889/SP)
Processo 0000159-49.1999.8.26.0075 (075.01.1999.000159) - Ação Civil Pública - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo
- Almir Magalhaes e outros - Vistos. Ao Ministério Publico para Manifestação. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: NELSON LINS
E SILVA ALVAREZ PRADO (OAB 100593/SP), ADRIANA MARQUES STARCK (OAB 197217/SP), MARIANA MONTEZ MOREIRA
DE ALMEIDA (OAB 205502/SP), MARINA ANGELO (OAB 61222/SP)
Processo 0000180-34.2013.8.26.0075 (007.52.0130.000180) - Busca e Apreensão - Liminar - Aymore Crédito, Financiamento
e Investimento Sa - Vistos etc... HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação, noticiada
às fls. 40, e tendo em vista a inexistência da ordem de citação do requerido para integrar a lide, JULGO EXTINTA a presente
ação de BUSCA E APREENSÃO, tendo como autor(a) AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e como
ré(u) ANTONIO SERGIO GALVÃO, nos termos do artigo 267, VIII do C.P.C. Defiro o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, se requerido, mediante traslado. Indefiro o pedido de oficio liberatório para o órgão de transito, posto não
haver nos autos, pedido de bloqueio. P.R.I. e Cumpra-se, arquivando-se ao final. int. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS
(OAB 177683/SP), SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 0000230-36.2008.8.26.0075 (075.01.2008.000230) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. D.
da S. - Vistos. Manifeste-se o autor quanto a cota Ministerial de fls. 49 e 49vº. Int. - ADV: SANDRA MARIA DOS SANTOS (OAB
142531/SP)
Processo 0000282-90.2012.8.26.0075 (075.01.2012.000282) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Associação dos
Amigos de Guaratuba - A diligência do Oficial de Justiça foi depositada a menor. Providencia complementação. - ADV: MONIKA
KIKUCHI (OAB 132074/SP), FRANCISCO DE PAULA C DE S BRITO (OAB 89032/SP)
Processo 0000291-52.2012.8.26.0075 (075.01.2012.000291) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Associação dos
Amigos de Guaratuba - Vistos. Designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 15 de janeiro de 2.014, às 14:30 horas. Int. - ADV:
MONIKA KIKUCHI (OAB 132074/SP), FRANCISCO DE PAULA C DE S BRITO (OAB 89032/SP), JUVENIL ALVES FERREIRA
FILHO (OAB 156292/SP)
Processo 0000335-76.2009.8.26.0075 (075.01.2009.000335) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º