Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1509
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computar juros e de aplicar a correção monetária, seguindo os índices de poupança, também está previsto. A incidência da
honorária advocatícia, igualmente, assim coimo a responsabilidade pelas custas e despesas, que decorre, aliás, da própria lei.
Não há como inovar, no Juízo de execução e substituir o Juízo da fase cognitiva, rediscutindo temas, interferindo na eficácia
e conformação do título. A competência segue critério técnico e prático e visa a tornar efetiva a determinação judicial e não a
impossibilitar seu cumprimento, pelo acúmulo de demandas perante um único Juízo. Assim, determino que o órgão contador
faça conferir os cálculos apresentados pelas partes, apontando o correto, na forma da sentença exequenda. A seguir, cls. Int. ADV: PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/SP)
Processo 0165016-80.2012.8.26.0100 (583.00.2012.165016) - Monitória - Pagamento - Hsbc Bank Brasil S/A - Agf Moda
Ltda Epp - Certifico e dou fé haver efetuado o cálculo de preparo, conforme tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, no valor
de R$14.536,11. Porte de remessa e retorno em R$ 29,50 por volume de autos (Comunicado 306/2013 - DJE 22/04/2013). ADV: GIULIANO PRETINI BELLINATTI (OAB 248497/SP)
Processo 0165708-16.2011.8.26.0100 (583.00.2011.165708) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução Fernando Onosaki e outro - Às partes: Manifestar-se em 05 dias sobre a estimativa de honorários periciais. (Republicação
devido a falha na anterior) - ADV: ANDRÉ LUIZ MASSAD MARTINS (OAB 216132/SP), FERNANDO DOS SANTOS MOSQUITO
(OAB 228039/SP)
Processo 0166677-94.2012.8.26.0100 (583.00.2012.166677) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Ivair Luiz
- Banco Itaú Bba S.a. - Vistos. Recebo o recurso de apelação do requerente, às fls. 64/71, em ambos os efeitos. Mantenho a
sentença, tal como proferida. Cite-se a parte requerida, para responder à apelação, nos termos do artigo 285-A, § 2º do Código
de Processo Civil, providenciando o apelante as cópias e custas necessárias para a citação. Com as contrarrazões, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB
246664/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP)
Processo 0167632-28.2012.8.26.0100 (583.00.2012.167632) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Federação
Paulista de Futebol - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre o resultado negativo da citação/intimação, fornecendo o endereço
ou o meio para o cumprimento da diligência. - ADV: QUEILA CRISTIANE GIRELLI (OAB 130365/SP), ANGEL PUMEDA PEREZ
(OAB 163499/SP)
Processo 0169874-62.2009.8.26.0100 (583.00.2009.169874) - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - Convergence
Consultoria e Gestão Empresarial Ltda - Hospital e Maternidade Santa Marina Ltda - Ciência da penhora em rosto de autos (fls.
419/420). - ADV: ELISANGELA ALVES MARTINS (OAB 286532/SP), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP)
Processo 0169975-94.2012.8.26.0100 (583.00.2012.169975) - Monitória - Prestação de Serviços - Maria Elivania do
Nascimento - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo noticiado às fls. 92/93, e
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do
acordo no arquivo. P.R.I. - ADV: AIDE COSTA BEZERRA GONÇALVES (OAB 248695/SP), KARINA KUSTER (OAB 32019/PR)
Processo 0171713-20.2012.8.26.0100 (583.00.2012.171713) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundo de
Investimento Imobiliario Fii Top Center - Ao autor: manifestar-se, em 05 dias sobre o resultado negativo do mandado ou carta
de citação/intimação, fornecendo o endereço ou o meio para o cumprimento da diligência. - ADV: WILLIAM ADIB DIB JUNIOR
(OAB 124640/SP)
Processo 0173181-19.2012.8.26.0100 (583.00.2012.173181) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco J Safra S.a - William Alves Lino Representações - Informo ao Autor que a Carta precatória já foi expedida
aos 11/06/2013 e encontra-se à disposição no Sistema SAJ para impressão. O autor deverá providenciar a impressão, caso
ainda não tenha feito, instruí-la com as peças pertinentes (contrafé, procuração e demais peças), providenciar sua distribuição,
recolhendo as taxas junto à Comarca deprecada e informando, bem como, a este Juízo sua distribuição no prazo de quinze
dias. Nada Mais. - ADV: MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), NIVALDO
JOSE DO NASCIMENTO (OAB 106160/SP)
Processo 0174878-12.2011.8.26.0100 (583.00.2011.174878) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Empresa de
Taxi Silcar Ltda - Nevada Rent A Car Ltda - C E R T I F I C O e dou fé que a taxa judiciária de preparo, nos termos do Art.4º, II e
§1º da Lei Ordinária Estadual Nº. 11.608/2003, importa em R$96,85 e as custas de porte, remessa e retorno de autos importam
em R$29,50 por volume (2 volumes). - ADV: ANGELINA DE SEIXAS NEPOMUCENO (OAB 205949/SP), DEBORA ROMANO
(OAB 98602/SP)
Processo 0175109-10.2009.8.26.0100 (583.00.2009.175109) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cn Factoring
Fomento Mercantil Ltda - Recolha o autor, em cinco dias, a diligência(s) do Oficial de Justiça para o aditamento do mandado. ADV: LUIS FERNANDO REZK DE ANGELO (OAB 147548/SP)
Processo 0176263-29.2010.8.26.0100 (583.00.2010.176263) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Jose Ivo Alves de Almeida - Banco Panamericano S/A e outro - Vistos. Ante a manifestação da Defensoria Pública, arbitro os
honorários periciais em R$ 3.000,00. Expeça a serventia certidão para futura execução dos mesmos em face do Estado. Com
a expedição da certidão, intime-se a perita a iniciar os trabalhos. Int. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO
(OAB 179209/SP), FABIANO BRANDAO MAJORANA (OAB 128357/SP)
Processo 0178140-04.2010.8.26.0100 (583.00.2010.178140) - Procedimento Sumário - Jose Rafael de Moraes - Porto
Seguro Cia. de Seguros Gerais - Vistos em saneador. Tendo em vista o Acórdão de fls. 121, que anulou a Sentença proferida,
rejeito a matéria preliminar de ilegitimidade passiva, pois o DPVAT trata-se de contrato legal com regras próprias em relação às
seguradoras que, espontaneamente, aderiram ao convênio. O seguro obrigatório é meio de proteção ao motorista ou pedestre e
suas famílias em face do caos e dos perigos do trânsito e da vida urbana de nossas cidades, podendo a parte interessada acionar
qualquer das seguradoras participantes do consórcio de seguradoras, preservado eventual direito de regresso, não havendo
como se acolher as alegações defensivas. Não vinga a preliminar de ausência de documento indispensável à propositura da
ação, pois a prova da incapacidade é matéria a ser solucionada com a dilação probatória, que demonstrará a extensão da lesão
e o nexo com o acidente de trânsito, razão pela qual não se mostra indispensável ao desenvolvimento da ação a apresentação
do laudo do IML. Inexistindo outras questões preliminares ou prejudiciais a apreciar, dou o feito por saneado. Fixo como pontos
controvertidos: a natureza e a gravidade das lesões e o quantum indenizatório. Determino a produção de prova pericial, fixando
o prazo de 05 (cinco) dias para que as partes formulem seus quesitos. Após, oficie-se ao IMESC para a produção da perícia.
Após, laudo em 30 (trinta) dias pelo perito. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LEONARD RODRIGO
PONTES FATYGA (OAB 247102/SP)
Processo 0182696-49.2010.8.26.0100 (583.00.2010.182696) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Citibank S/A - Ao
interessado: Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 05 dias sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo. - ADV: CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB
71318/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º