Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1503
1156
referido prazo começará a fluir a partir da data da audiência ora agendada (parágrafo 1º, artigo 5º, do Provimento nº 953/2005).
O referido mandado também servirá para intimação do requerente Manoel Messias Barbosa Leite (figura como parte beneficiária
da Gratuidade da Justiça), observando-se que a ausência injustificada até a abertura dos trabalhos implicará extinção do feito
sem julgamento de mérito. A cientificação da patrona atuante junto ao feito e subscritora da inicial dar-se-á mediante publicação
do inteiro teor deste despacho na Imprensa Oficial do Estado (DJE). Dê-se ciência a DD. Promotora de Justiça. - ADV: DANIELA
AC MONTEIRO (OAB 240581/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO ZANICHELLI CINTRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO HENRIQUE MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2013
Processo 0000236-67.2013.8.26.0366/01 - Cumprimento de sentença - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Soraia Fraki
- Oficio Consultoria Consult Check - “Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC , manifeste-se a parte autor/exequente sobre as
respostas das diligências (negativas), de fls.36/37, em 05 dias, sob pena de extinção”. - ADV: TÂNIA NOVAS DA CUNHA
FIGUEIREDO (OAB 155361/SP)
Processo 0000512-35.2012.8.26.0366 (366.01.2012.000512) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Rafael Ramiro Pereira dos Santos - Alvaros Car Comercio de Veículo Ltda - “Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC , manifestese a parte autor/exequente sobre as respostas das diligências (negativas), de fls.130/133, em 05 dias, sob pena de extinção”.
- ADV: CRISTIANE MARQUES (OAB 133036/SP), DANILO BATISTA MARTINS NALIA (OAB 291036/SP)
Processo 0000700-91.2013.8.26.0366 (036.62.0130.000700) - Termo Circunstanciado - Desobediência - O. R. da C. - Vistos.
O pedido para a suspensão do presente feito por razão de prejudicialidade não merece acolhimento. O que se constata é que
a questão de fundo debatida na demanda também é discutida em ação cível. Contudo são esferas distintas, e, quando muito,
pode ocasionar a suspensão do feito no Juízo Cível, a critério do juiz, nos termos do art. 110, “caput”, do Código de Processo
Civil. Além do mais, o art. 93, do Código de Processo Penal, estabelece como faculdade do juiz suspender o trâmite de ação
penal, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, após a inquirição das
testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente, situação esta que não se verifica na hipótese em comento.
Desta feita, indefiro o pedido. Proceda a Serventia a designação de nova audiência preliminar, tal como requerido pela d.
Promotora de Justiça oficiante no feito. Intime-se. - ADV: LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP)
Processo 0000845-50.2013.8.26.0366 (036.62.0130.000845) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Edinéia Pires da Silva - Cooperativa Habitacional Coohsesp - “Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC , manifeste-se a parte
autora, em 05 dias, sob pena de extinção, acerca do teor do(a) da pesquisa Bacen de fls. 32/34.” - ADV: OSVALDO DE FREITAS
FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 0001049-31.2012.8.26.0366/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Devair Bergamasco - Otacilio
Alves Monteiro - “Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC , intime-se a parte executada da penhora efetuada a fls. 43/44 (bloqueio
de valores), bem como para que, querendo, ofereça embargos, no prazo de 15 (quinze) dias”. - ADV: JOAO STYLIANOS
ARABATZOGLOU (OAB 93806/SP), EDUARDO GARCIA CANTERO (OAB 164149/SP)
Processo 0001401-52.2013.8.26.0366/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Benedita Aparecida Arruda - Georlanda
da Silva Garcia - “Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC , manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sob pena de extinção, acerca
do teor do(a) das diligências negativas de fls. 33/35.” - ADV: TÂNIA NOVAS DA CUNHA FIGUEIREDO (OAB 155361/SP),
OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 0001632-79.2013.8.26.0366/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Robson Jose de Amorim - Banco
do Brasil - “Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC , intime-se a parte executada da penhora efetuada a fls. 76/79 (bloqueio
de valores), bem como para que, querendo, ofereça embargos, no prazo de 15 (quinze) dias”. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001705-85.2012.8.26.0366 (366.01.2012.001705) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Lucivaldo Pereira Raimundo - Yuri Naves Gomez - Vistos. Fls. 79/80: nada há que prover, até mesmo porque o recolhimento se
dera extemporaneamente. Arquivem-se. Intime-se. - ADV: RODRIGO NOVAES CALCAGNITO (OAB 287686/SP), YURI NAVES
GOMEZ (OAB 240524/SP)
Processo 0001705-85.2012.8.26.0366 (366.01.2012.001705) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Lucivaldo Pereira Raimundo - Yuri Naves Gomez - Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre o depósito judicial noticiado pela
insitituição financeira a fls. 8789 (refere-se ao preparo recolhido por engano por meio de deposito judicial, conforme comprovante
de fls. 80). - ADV: YURI NAVES GOMEZ (OAB 240524/SP), RODRIGO NOVAES CALCAGNITO (OAB 287686/SP)
Processo 0001774-20.2012.8.26.0366/01 (036.62.0120.001774/1) - Cumprimento de sentença - Zara Freitas Francisco Natanael Alves Garcia - “Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC , manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sob pena de extinção,
acerca do teor do(a) das pesquisas ARISP (positiva), de fls. 57/68.” - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/
SP)
Processo 0002284-67.2011.8.26.0366/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Maria Elsa de Sousa Alves - Banco
do Brasil Sa Ag 35726 e outro - “Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC , intime-se a parte executada da penhora efetuada a
fls. 322/323 (bloqueio de valores), bem como para que, querendo, ofereça embargos, no prazo de 15 (quinze) dias”. - ADV:
ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), FABIANA DE
ALMEIDA CHAGAS (OAB 169510/SP), PATRICIA VAZ DE MEDEIROS PAIXÃO (OAB 265890/SP), IAN GIMENES ROCHA (OAB
297242/SP)
Processo 0002309-12.2013.8.26.0366 (036.62.0130.002309) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Rosana Silva Oliveira de Brito - Claro Sa - Vistos. Converto o julgamento em diligência para o fim de determinar à
ré que traga aos autos as faturas detalhadas das contas de telefone que originaram o débito descrito na inicial, discriminando
a utilização do serviço da demandante, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 359, do CPC.
Com a juntada, vista à parte contrária, tornando os autos conclusos para sentença. Sem a juntada, tornem os autos conclusos
para sentença. Intime-se. - ADV: ELAINE PEREIRA BIAZZUS RODRIGUES (OAB 200425/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0002494-21.2011.8.26.0366 (366.01.2011.002494) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º