Disponibilização: Terça-feira, 17 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1500
1370
43.732,46, Código 230-6 (Custas judiciais pertecentes ao Estado (atos judiciais) ), em data de 30.06.2013 (fls. 955/956). Dessa
forma, deverá a embargante comprovar o efetivo pagamento do valor equivocadamente agendado para pagamento na guia
GARE - Código 304-9 tendo em vista que o documento juntado aos autos cuida-se de extrato de agendamento de pagamento
e não de comprovante de pagamento. No mais, aguarde-se a manifestação da embargante sobre a impugnação aos embargos,
pelo prazo legal. Int. - ADV: LIGIA FERREIRA DE FARIA (OAB 271414/SP), RICARDO FERREIRA BOLAN (OAB 164881/SP),
ALDO BEVILACQUA DE TOLEDO (OAB 273051/SP), MAURO FILETO (OAB 73281/SP)
Processo 0000845-93.2006.8.26.0334 (334.01.2006.000845) - Outros Feitos não Especificados - Natalina Fachinetti Instituto Nacional de Seguro Socialinss - Cumpra-se a r. Decisão monocrática. Int. e arquivem-se. - ADV: CIBELE PRISCILA
RENZETTI (OAB 190390/SP), ROBERTO DE LIMA CAMPOS (OAB 8708/SP), LEANDRO MUSA DE ALMEIDA (OAB 266855/
SP)
Processo 0001032-28.2011.8.26.0334 (334.01.2011.001032) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. T. de C. N. e outros - A. T.
de C. - Fls. 146: Defiro. Expeça-se 2ª via da certidão de honorários. Após, retornem os autos ao arquivo. - ADV: PERLA LETÍCIA
DA CRUZ (OAB 277320/SP), DULCILINA MARTINS CASTELAO (OAB 49895/SP), ORUNIDO DA CRUZ (OAB 120242/SP)
Processo 0001621-20.2011.8.26.0334 (334.01.2011.001621) - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Honorio
Gonçalves - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela (o) exequente,
JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Transitada em julgado,
expeça(m)-se MLJ (s) dos valores depositados à fl. 116 em favor da(o) requerente e à fl. 115 em nome do procurador da
requerente. P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV: ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP), FLÁVIA LONGHI (OAB 194394/
SP), ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS (OAB 119743/SP)
Processo 0001731-19.2011.8.26.0334 (334.01.2011.001731) - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Robson Braian Gomes Pires - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Homologo o laudo pericial apresentado
aos autos, para que produza seus efeitos legais. Fixo os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais), valor máximo
estabelecido na tabela da Resolução nº 541, de 18 de janeiro de 2007, do Conselho da Justiça Federal, considerando o grau de
especialização do perito e a complexidade do exame. Oficie-se ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado, encaminhando
cópia da decisão que nomeou o perito, solicitando-se o pagamento, nos termos do artigo 4º da citada Resolução do CJF.
Tendo em vista que o Inss alega que foi reconhecido o direito ao recebimento do benefício assistencial, administrativamente,
requerendo a extinção do feito, manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV:
ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP), WILIAN JESUS MARQUES (OAB 244052/SP)
Processo 0001795-63.2010.8.26.0334 (334.01.2010.001795) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Alicio
Antonio Perinasso - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Homologo o laudo pericial apresentado aos autos, para que
produza seus efeitos legais. Fixo os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais), valor máximo estabelecido na tabela da
Resolução nº 541, de 18 de janeiro de 2007, do Conselho da Justiça Federal, considerando o grau de especialização do perito
e a complexidade do exame. Oficie-se ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado, encaminhando cópia da decisão que
nomeou o perito, solicitando-se o pagamento, nos termos do artigo 4º da citada Resolução do CJF. Não havendo outras provas
a serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para alegações finais por memoriais, no
prazo sucessivo de dez (10) dias, iniciando-se pelo autor. Int. - ADV: ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP), ANDRÉ
LUIZ GALAN MADALENA
Processo 0002436-80.2012.8.26.0334/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Claudio Dias Barbosa - Elizabete Morseli
do Amaral - Trata-se de Cheque ajuizado por Claudio Dias Barbosa em face de Elizabete Morseli do Amaral, devidamente
qualificados nos autos. DECIDO. Processo encontra-se na fase de cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada
Elizabete Morseli do Amaral, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por
mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar
o pagamento do débito no valor de R$ 455,98 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos), sob pena de
ser acrescida a multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, ambos sobre o valor da execução, nos
termos do artigo 475-J do CPC e ainda com custas de execução. Decorrido o prazo, o que a serventia certificará, abra-se vista à
exequente para apresentação de novo cálculo (art.475-B do CPC), acrescidos de multa no percentual de 10%, mais honorários
de 10% sobre o valor total do débito. Em seguida, se requerida pela parte exequente, requisite-se à autoridade supervisora
do sistema bancário, por meio do BACEN-JUD, informações sobre a existência de ativos em nome da parte executada. Para
tanto, deverá ser recolhida a taxa judicial pela referida prestação do serviço, salvo se a parte exequente for beneficiária da Lei
nº1.060/50. Positivo o bloqueio, e não sendo declarado irrisório, determino seja o valor transferido para conta judicial vinculada
aos presentes autos. Não requerida a penhora on line, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 475-J, caput, do CPC).
Caso o oficial de justiça não possa proceder a avaliação, por depender de conhecimentos especializados, tornem conclusos os
autos para, de imediato, nomeação de avaliador, assinando-lhe 15 (quinze) dias para entrega do laudo. Do auto de penhora e
de avaliação, do laudo do avaliador ou, ainda, da penhora on line, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado, ou, na
falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora
da jurisdição), do prazo para oferecimento de impugnação, desde que completamente garantido o juízo (artigos 475-L cc.475-J,
§1º, ambos do CPC). Com o oferecimento da impugnação, ou certificado o silêncio, manifeste-se a parte exequente. Após,
tornem conclusos. - ADV: ADELINO DE SOUZA (OAB 104963/SP)
Processo 0002491-23.2012.8.26.0369 (369.01.2012.002491) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Bradesco Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Jose Marcos Bezerra Chaves - Diante do exposto, JULGO EXTINTO
o processo, sem apreciação de mérito, nos termos do disposto pelo artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada
em julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB
122626/SP), SELMA MARIA ANTUNES (OAB 261465/SP)
Processo 3000038-75.2013.8.26.0334 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - P. H. O. L. - Recebo a
petição de fl. 22 como aditamento da inicial. Anote-se. Proceda-se a serventia a exclusão do menor, do polo passivo da ação.
Intime-se o requerente para novo aditamento da inicial, indicando o polo passivo da ação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento da inicial. Int. - ADV: CIBELE PRISCILA RENZETTI (OAB 190390/SP)
Processo 3000212-84.2013.8.26.0334 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - GC LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
LTDA - Intime-se o requerente para recolher a taxa judiciária e taxa da procuração no prazo de 05 dias. Int. - ADV: LUIZ
AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN (OAB 220580/SP), JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB
220564/SP)
Processo 3000228-38.2013.8.26.0334 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - MARIA INÊS VIEIRA - Vistos.
Defiro a parte requerente os benefícios da justiça gratuita pleiteados na inicial. Recebo a petição inicial e determino seu
processamento pelo rito ordinário. Cite-se o Instituto-Réu para a presente ação com as advertências de praxe. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º