Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1473
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BORGES (OAB 91508/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0021257-14.2011.8.26.0223 (223.01.2010.003852/1) - Cumprimento Provisório de Sentença - Luzia Aparecida
Falcão Costa - Banco do Brasil Sa - Certifico e dou fé que cancelei os mandados de levantamento nº 552/2013 e nº 553/2013 em
virtude da petição de fls. 75/76. Emiti e expedi o mandado de levantamento judicial sob o n° 560/2013 e nº 561/2013, nos valores
de R$ 13.816,04 e R$ 231,49 respectivamento, em favor de LUZIA APARECIDA FALCÃO COSTA, referente ao depósito de fls.
163 e 168 conforme determinado em r. Sentença de fls. 70, a ser levantado por seu advogado. O documento estará disponível
somente após 5 (cinco) dias, contados a partir desta publicação. - ADV: JOSE CARLOS TURELLA BORGES (OAB 91508/SP),
ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0021333-72.2010.8.26.0223 (223.01.2009.011019/1) - Cumprimento de sentença - Claudia Regina Gonçalves de
Abreu - Estacionamento e Lava Jato Trevisan Faria Ltda - CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta ao Sistema BACEN
JUD (fls. 226/227), decorreu o prazo e não houve resposta positiva à ordem de bloqueio. Certifico mais e finalmente, que,
com relação ao desbloqueio solicitado às fls. 224 e 225, pela executada Estacionamento e Lava Jato Trevisan Faria Ltda, foi
expedido ofício ao Denatran para imediato desbloqueio, conforme se verifica às fls. 223. Nada Mais. Aos, 05 de agosto de
2013, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) Dr(a). Alexandre das Neves. Eu, Patricia Maria Rosa Diniz de Oliveira,
Escrevente, subsc. DESPACHO Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre das Neves Vistos. Manifeste-se o(a) exeqüente acerca da
certidão supra, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
extinção nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB 166358/
SP), HISSAM SOBHI HAMMOUD (OAB 202618/SP)
Processo 0021342-63.2012.8.26.0223 (223.01.2012.021342) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e
Adicionais - Helio Davi de Santana - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
inicial, e consequentemente a presente ação, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e
honorários advocatícios, consoante expressa determinação da Lei dos Juizados Especiais. P.R.I. (De acordo com o Provimento
CSM nº 1.670/2009, em caso de interposição de recurso (no prazo de 10 dias, a contar da intimação da sentença), o recorrente,
sob pena de deserção, deverá efetuar os seguintes recolhimentos: 1. preparo (guia Gare, Código 230-6), no prazo de 48:00
horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, par. I, da Lei 9.099/95), que deverá corresponder à soma das
seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa, correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento da
distribuição (o valor mínimo desta parcela “a” corresponde a 05 UFESP - R$96,85); b) 2% sobre o valor da causa, caso não haja
condenação (caso haja condenação, esta parcela, cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESP, será desconsiderada e incidirá a
parcela explicitada na alínea “c”); c) 2% sobre o valor da condenação, que terá como base de cálculo o valor fixado na sentença
(o valor mínimo desta parcela “c” corresponde a 05 UFESP e o valor mínimo para o recolhimento do preparo é de 10 UFESPR$193,70, que é a soma de “a” com “b” ou “a” com “c”, conforme o caso). 2. porte de remessa e retorno dos autos, no valor
de R$ 29,50 (Guia de Recolhimento F.E.D.T.J - Código 110-4). - ADV: ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE (OAB 121504/SP),
RODRIGO FARAH REIS (OAB 290343/SP)
Processo 0021450-92.2012.8.26.0223 (223.01.2012.021450) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Joao
Paulo Carvalho de Aguiar - Vivo Telecom Sa - Vistos. Sem prejuízo da audiência de Instrução e Julgamento designada, intime-se
o autor, através de seu advogado, para que se manifeste a respeito da alegação da concessionária-ré sobre o não cumprimento da
liminar, que se dá à vista que a mesma não comercializa o serviço VIVO COMBO 3 em 1, sendo impossível sua comercialização.
Prazo: 10 dias. Int. - ADV: AIRES ALEXANDRE DE SOUSA GANANÇA (OAB 264377/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE
LAET (OAB 104061/SP)
Processo 0021834-89.2011.8.26.0223 (223.01.2010.020242/1) - Cumprimento de sentença - Arnaldo Saturnino Santos Versper São Paulo Sa Embratel Empresa Brasleira de Telecomunicações Sa - Certifico e dou fé que expedi guia de levantamento
sob o n° 558/2013 no valor de R$122,23, em favor de VESPER S/A (EMBRATEL), referente ao depósito de fls. 30, a ser
levantada por seu advogado(a) Dr(a). MICHELE RODRIGUES PUKARO OAB/SP 321.301, estando disponível para retirada 5
dias após a publicação. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0022064-97.2012.8.26.0223 (223.01.2012.022064) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e
Adicionais - Orivaldo Neves - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo Fpesp - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido inicial, e consequentemente a presente ação, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Isento de
custas e honorários advocatícios, consoante expressa determinação da Lei dos Juizados Especiais. P.R.I. (De acordo com o
Provimento CSM nº 1.670/2009, em caso de interposição de recurso (no prazo de 10 dias, a contar da intimação da sentença),
o recorrente, sob pena de deserção, deverá efetuar os seguintes recolhimentos: 1. preparo (guia Gare, Código 230-6), no prazo
de 48:00 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, par. I, da Lei 9.099/95), que deverá corresponder à soma
das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa, correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento
da distribuição (o valor mínimo desta parcela “a” corresponde a 05 UFESP - R$96,85); b) 2% sobre o valor da causa, caso não
haja condenação (caso haja condenação, esta parcela, cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESP, será desconsiderada e
incidirá a parcela explicitada na alínea “c”); c) 2% sobre o valor da condenação, que terá como base de cálculo o valor fixado
na sentença (o valor mínimo desta parcela “c” corresponde a 05 UFESP e o valor mínimo para o recolhimento do preparo é de
10 UFESP- R$193,70, que é a soma de “a” com “b” ou “a” com “c”, conforme o caso). 2. porte de remessa e retorno dos autos,
no valor de R$ 29,50 (Guia de Recolhimento F.E.D.T.J - Código 110-4). - ADV: DANIELLE CRISTINA DE CASTRO JOSE (OAB
322140/SP), RODRIGO FARAH REIS (OAB 290343/SP)
Processo 0022072-74.2012.8.26.0223 (022.32.0120.022072) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e
Adicionais - Luiz Carlos Vieira - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo Fpesp - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido inicial, e consequentemente a presente ação, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Isento de
custas e honorários advocatícios, consoante expressa determinação da Lei dos Juizados Especiais. P.R.I. (De acordo com o
Provimento CSM nº 1.670/2009, em caso de interposição de recurso (no prazo de 10 dias, a contar da intimação da sentença),
o recorrente, sob pena de deserção, deverá efetuar os seguintes recolhimentos: 1. preparo (guia Gare, Código 230-6), no prazo
de 48:00 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, par. I, da Lei 9.099/95), que deverá corresponder à soma
das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa, correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento
da distribuição (o valor mínimo desta parcela “a” corresponde a 05 UFESP - R$96,85); b) 2% sobre o valor da causa, caso não
haja condenação (caso haja condenação, esta parcela, cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESP, será desconsiderada e
incidirá a parcela explicitada na alínea “c”); c) 2% sobre o valor da condenação, que terá como base de cálculo o valor fixado
na sentença (o valor mínimo desta parcela “c” corresponde a 05 UFESP e o valor mínimo para o recolhimento do preparo é de
10 UFESP- R$193,70, que é a soma de “a” com “b” ou “a” com “c”, conforme o caso). 2. porte de remessa e retorno dos autos,
no valor de R$ 29,50 (Guia de Recolhimento F.E.D.T.J - Código 110-4). - ADV: RODRIGO FARAH REIS (OAB 290343/SP),
DANIELLE CRISTINA DE CASTRO JOSE (OAB 322140/SP)
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