Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1463
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Processo 0109966-40.2010.8.26.0100 (583.00.2010.109966) - Procedimento Sumário - Artmedica Produtos Medicos e
Hospitalares Ltda - Tnl Pcs S/A - Vistos. Fls. 353/359: Cumpra-se o V.Acórdão. Int. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB
284885/SP), ALESSANDRA DUNDES RODRIGUES RIOS (OAB 193109/SP), ANDRÉ MESSER (OAB 206886/SP)
Processo 0114009-54.2009.8.26.0100 (583.00.2009.114009) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Keyssan Consultores Associados S/c Ltda - Mavatic Automação e Controles Ltda - Vistos. Reitere-se o ofício em questão, agora
por “e-mail” e pela derradeira vez, aguardando-se por 30 dias o atendimento. Se decorrido tal prazo em branco, certifique-se
e tornem conclusos os autos, para outras providências. Int. - ADV: MERCIA MARIA RIBEIRO RAMALHO (OAB 248685/SP),
GISELE MARIA DE F DE N SAMORINHA (OAB 77643/SP)
Processo 0117904-86.2010.8.26.0100 (583.00.2010.117904) - Procedimento Sumário - Flv Morumbi Food Restaurante Ltda
- Carlos Alberto Galdi Sanches Me - Vistos. 1) Forme-se o 2º volume destes autos, a partir de fls. 198, sem renumeração; 2)
Nos termos da r. sentença de mérito, “libere-se desde logo a caução em dinheiro prestada no apenso em favor da autora”; 3)
Fls. 235: Indefiro a extração de carta de sentença pleiteada pela parte requerida, pois, conforme fls. 232, a apelação interposta
foi recebida “ ‘apenas no efeito devolutivo, somente no tocante à sustação definitiva dos protestos’ (v. Fls. 208) e nos efeitos
devolutivo e suspensivo quanto ao mais”; 4) Oportunamente, cumpra-se fls. 232, “in fine”. Int. - ADV: DANIEL BERSANI SILVA
(OAB 285597/SP), LUCIANA YAZBEK (OAB 189017/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP)
Processo 0117904-86.2010.8.26.0100 (583.00.2010.117904) - Procedimento Sumário - Flv Morumbi Food Restaurante Ltda
- Carlos Alberto Galdi Sanches Me - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho de fls. 242, expedi em favor da parte
autora (exequente) um mandado de levantamento judicial nº 673/2013, referente ao depósito judicial de fls. 43 realizado nos
autos da Sustação de Protesto nº 0229457 - ADV: DANIEL BERSANI SILVA (OAB 285597/SP), LUCIANA YAZBEK (OAB 189017/
SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP)
Processo 0118963-75.2011.8.26.0100 (583.00.2011.118963) - Monitória - Compra e Venda - Luiz Carlos da Motta Peçanha
Filho - Loja do Altivo Comércio de Eletro Eletronicos Ltda - - Altivo Martins Junior - - Mariana Haddad Martins - - Altivo Martins
Júnior Bauru - ME - ISTO POSTO, determino a inclusão no polo passivo desta demanda das empresas discriminadas a fls. 115.
Proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros dessas empresas, até o montante de R$ 6.722,79. Oportunamente, anote-se,
comunique-se e intime-se. - ADV: RENATO ALEXANDRE CUSCIANO (OAB 235146/SP), REINALDO HIROSHI KANDA (OAB
236169/SP)
Processo 0118963-75.2011.8.26.0100 (583.00.2011.118963) - Monitória - Compra e Venda - Luiz Carlos da Motta Peçanha
Filho - Loja do Altivo Comércio de Eletro Eletronicos Ltda - - Altivo Martins Junior - - Mariana Haddad Martins - - Altivo Martins
Júnior Bauru - ME - Fls. retro: ciência. - ADV: REINALDO HIROSHI KANDA (OAB 236169/SP), RENATO ALEXANDRE CUSCIANO
(OAB 235146/SP)
Processo 0118963-75.2011.8.26.0100 (583.00.2011.118963) - Monitória - Compra e Venda - Luiz Carlos da Motta Peçanha
Filho - Loja do Altivo Comércio de Eletro Eletronicos Ltda - - Altivo Martins Junior - - Mariana Haddad Martins - - Altivo
Martins Júnior Bauru - ME - Certifico e dou fé que inclui no polo passivo a empresa Altivo Martins Júnior Bauru - ME, CNPJ
61.417.861/0001-64, conforme o determinado às fls. 123. Certifico, ainda, que não incluí a empresa Seu Som Comércio de CD’s
Ltda porque o CNPJ informado às fls. 115 refere-se à empresa Loja do Altivo Comércio de Eletro Eletrônicos Ltda, que já consta
do polo passivo. - ADV: REINALDO HIROSHI KANDA (OAB 236169/SP), RENATO ALEXANDRE CUSCIANO (OAB 235146/SP)
Processo 0123732-29.2011.8.26.0100 (583.00.2011.123732) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Associação
Nóbrega de Educação e Assistência Social - Isabela Maria de Lima Coutinho - Fls. retro: ciência. - ADV: LUIS AUGUSTO ALVES
PEREIRA (OAB 89510/SP)
Processo 0126324-51.2008.8.26.0100 (583.00.2008.126324) - Procedimento Ordinário - Namaste Serviços Ltda Maritima Seguros S.a. - 1. Fls. 713/723: Indefiro. Sentença judicial transitada em julgado é impugnável via ação rescisória
- cuja competência sequer é deste juízo -, e se ainda no prazo. Todas as questões concernentes à fase de conhecimento já
foram abrangidas pela eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC, art. 474). Enquanto isso, existindo título executivo judicial, a
competência para o seu cumprimento é desta Vara. 2. Proceda-se ao levantamento determinado a fls. 705, com celeridade, não
havendo notícia de recurso existente contra aquela decisão - insuficiente a petição de fls. 708 para tanto, por não obedecer à
forma legal específica. - ADV: PEDRO LUIZ LESSI RABELLO (OAB 93423/SP), RENATO LUIS DE PAULA (OAB 130851/SP)
Processo 0127110-56.2012.8.26.0100 (583.00.2012.127110) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Maria Cecília Vicente de Azevedo - - Cecília Galvão Vicente de Azevedo - - Carlos Eduardo Fernandes Vicente de Azevedo
- - Thereza Christina Vicente de Azevedo - - Vera Dias de Toledo Vicente de Azevedo - - Santa Flora Comércio e Participações
Ltda - - Francisco de Paula Vicente de Azevedo Filho - - Mepal Mil Empreendimentos e Participações S/c Ltda - - Elazir Miranda
do Egito Galvão Vicente de Azevedo - - Roravia Empreendimentos e Participações Ltda - Mauri Querino de Moraes - - Papelaria
do Tráfego Ltda - Vistos. Fls.144/145: O veiculo já foi bloqueado conforme fls. 139. O arresto do veiculo exige a apreensão e
depósito do bem em mãos do exequente ou de terceiro, como forma de garantia efetiva do Juizo da Execução. Diga se aceita
o encargo para a apreensão, providenciando a indicação de depositário e a juntada de procuração com poderes especiais para
o ato, indicando local para diligências. Cumprido o item acima, desentranhe-se e adite-se o mandado para penhora, remoção e
depósito do veiculo indicado, após recolhidas as diligências do oficial de justiça. Int. - ADV: MARIA HEHL SIMÕES VICENTE DE
AZEVEDO (OAB 87704/SP)
Processo 0130547-86.2004.8.26.0100 (583.00.2004.130547) - Procedimento Ordinário - Erro Médico - Vanessa Carina
Vinhask Santana - - Vivani Aline Vinhask Santana - - Leonor Vinhask Santana - Munícipio de Osasco - - Hospital Municipal
Antônio Giglio - Vistos. Homologo o laudo de fls. 382/410, tendo em vista manifestação dos autores as fls.421/446. Ciência do
bloqueio realizado pelo sistema BacenJud conforme extrato que segue. Com a confirmação do bloqueio por oficio do Banco do
Brasil, expeça-se guia de levantamento a favor do perito. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: ZILDA ANGELA RAMOS COSTA
(OAB 66929/SP), ERNESTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 107159/SP)
Processo 0131450-43.2012.8.26.0100 (583.00.2012.131450) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil S/A - Ademar Koga - Ao autor, para expedição do segundo mandado de intimação a banco, recolher
custa para diligência faltante. - ADV: MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP), ADEMAR
KOGA (OAB 31723/SP)
Processo 0138037-91.2006.8.26.0100 (583.00.2006.138037) - Procedimento Sumário - Manoel Candido Tomé e outro Consórcio Nacional Panamericano S/c Ltda - Vistos. Fls.193/196: Cumpra-se o V.Acórdão. Int. - ADV: CRISTIANO PEREIRA
CARVALHO (OAB 146693/SP), AFONSO MARIA BUENO (OAB 204570/SP), ROBERTO GHERARDINI SANTOS (OAB 221290/
SP), ÉRICO REIS DUARTE (OAB 207009/SP)
Processo 0150907-61.2012.8.26.0100 (583.00.2012.150907) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Terezinha
de Jesus Santos e outro - Manoel Joaquim Gonçalves Junior e outro - Vistos. Para apreciação dos pedidos de fls.182, informem
os autores o número do CPF e do RG dos réus. Int. - ADV: RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º