Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1449
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à fl. 231 (esclarecimentos quanto à expedição de ofícios às instituições bancárias). No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: EDGAR DE SOUZA CARDOSO (OAB 223949/SP), MÁRCIO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 169231/SP),
LUCIANA CRISTINA ANDREAÇA LEVADA (OAB 253349/SP)
Processo 0020899-19.2010.8.26.0309 (309.01.2010.020899) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A. C. - - R. C.
- A. de L. L. C. - Ordem nº 1.349/2010 Fls. 393/394: Retifique o inventariante o plano de partilha, observando as necessárias
correções apontadas, tão somente, nos itens “I” e “III”, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: LUIZ APARECIDO MALVASSORI
(OAB 72982/SP), ERASMO RAMOS CHAVES JUNIOR (OAB 230187/SP), FLAVIA STRAMANDINOLI PANTAROTO (OAB
293813/SP), MARIA ELISABETE NOBREGA RODRIGUES (OAB 263965/SP), SIRIMAR ANTONIO PANTAROTO (OAB 26976/
SP)
Processo 0020935-90.2012.8.26.0309 (309.01.2012.020935) - Regulamentação de Visitas - Família - A. K. A. dos S. - K.
G. de L. - Ordem nº 1.280/2012 Fl. 138: Ciência às partes e ao representante do Ministério Público. No mais, aguarde-se a
realização da avaliação psicológica designada para o dia 29 de agosto p.f., bem como o retorno da carta precatória expedida
à fl. 121. Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: FATIMA DA SILVA BARROS (OAB
275253/SP), MARCOS POPIELYSRKO (OAB 227912/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA
Processo 0022738-11.2012.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - I. A. da S. - F. de A.
N. da S. - Intimação ao exequente para que dê andamento ao processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção e arquivamento. - ADV: MARLY APARECIDA VANINI (OAB 296514/SP)
Processo 0023353-98.2012.8.26.0309 (309.01.2012.023353) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - G.
R. - I. C. da S. - Ordem nº 1.455/2012 Fl. 121: Anote-se. No mais, oficie-se ao CEAD para que informe acerca da realização da
consulta designada para o dia 10/06/2013. Int. - ADV: LIGIA PRISCILA DOMINICALE (OAB 222167/SP), LUIZ ROBERTO ROSSI
(OAB 85215/SP)
Processo 0024782-37.2011.8.26.0309 (309.01.2011.024782) - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos
Menores - K. K. S. de S. e outros - A. J. de S. - Ordem nº 1528/11. Fls. 170/171: Defiro, expedindo-se novo alvará e aguardandose a prestação de contas, conforme determinado à fl. 163. Int. - ADV: LINCOLN DETILIO (OAB 242820/SP)
Processo 0026168-68.2012.8.26.0309 (309.01.2012.026168) - Alvará Judicial - Inventário e Partilha - M. F. Z. - - J. F. Z. de G.
- - J. F. Z. - R. Z. - PROC. Nº 1.673/12. Decorrido o prazo legal, não houve manifestação do (a) inventariante. Posto isto, intimese-o (a), através de seu (ua) advogado (a), para que em 48 (quarenta e oito) horas, cumpra integralmente o determinado à fl.
54. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: DOUGLAS FRANCIS CABRAL (OAB 212368/SP), CRISTIANO
SIMÃO SANTIAGO (OAB 254875/SP)
Processo 0028768-62.2012.8.26.0309 (309.01.2012.028768) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. A. C.
F. - M. R. do P. - Ordem nº 1.785/2012 Fl. 119: Defiro, intimando-se o requerido pessoalmente e com urgência, no endereço
comercial informado à fl. 109. Ciência à Defensoria Pública. - ADV: ANA PAULA ROMANI LIMA MILANEZI (OAB 120991/SP),
SIMONE DE ANDRADE PLIGHER (OAB 125016/SP)
Processo 0034053-36.2012.8.26.0309 (309.01.2012.034053) - Procedimento Ordinário - Guarda - E. Z. - A. C. de S. F. Ordem nº 2.010/2012 Fl. 176: Manifeste-se a requerida, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da desistência externada à fl. 171,
advertindo-a de que o silêncio será interpretado como aceitação tácita, extinguindo-se o feito e arquivando-se os autos. Int. ADV: RUI FERNANDO CAMARGO DUARTE (OAB 125554/SP)
Processo 0035258-37.2011.8.26.0309 (309.01.2011.035258) - Procedimento Ordinário - Alimentos - G. F. T. S. - D. T. S. Ordem nº 2.103/2011 Com o advento da Lei nº 11.382, de 06 de dezembro de 2006, já em vigor, houve a alteração do artigo
614, do CPC, o que repercutiu na leitura do artigo 732, do mesmo Diploma Legal. Vale dizer, o rito a ser observado agora é, sem
sombra de dúvidas, aquele do cumprimento da sentença, pois se antes havia dúvida sobre a revogação tácita do artigo 732,
do CPC, agora, em razão de não ser contemplada mais a espécie de execução por quantia certa contra devedor solvente entre
aquelas fundadas em título judicial (o anterior inciso I do artigo 614 tinha a redação: “instruir a petição inicial com o título judicial,
salvo se ela se fundar em sentença” e foi suprimido), realmente a citação para pagamento, sob pena de penhora somente
cabe quando se tratar de título extrajudicial. Logo, nos termos do artigo 475-J, do CPC, tendo sido ultrapassado o prazo de
15 dias para o pagamento espontâneo, após o trânsito em julgado e o vencimento da obrigação que tem termo certo, uma vez
que a obrigação alimentar é de trato sucessivo, fixo multa no montante de 10% (dez por cento) do valor da dívida. Apresente
o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor da dívida, bem como indique bens em nome do executado passíveis de penhora. Sem prejuízo, oficie-se à empregadora
do alimentante para que proceda ao desconto da pensão alimentícia da folha de pagamento do mesmo, conforme fixado às
fls. 75/77, e depósito na conta informada à fl. 79. Int. - ADV: GUILHERME BRITES (OAB 292767/SP), ROBSON BERLANDI
DA SILVA (OAB 279395/SP), HAYSSA TRIVELATO ZANDONA (OAB 214526/SP), CANDIDA TEREZINHA ROSA BRITES (OAB
213621/SP)
Processo 0039699-66.2008.8.26.0309 (309.01.2008.039699) - Separação Consensual - Dissolução - M. A. L. S. - J. G. da S.
- Ordem nº 2.526/2008 Diante da declaração de fl. 179, concedo ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita,
anotando-se. Fl. 177: Defiro, expedindo-se novo mandado de averbação, a ser retirado, pelo requerente, em cartório. Após,
decorrido o prazo de 30 (trinta) dias e, nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: JOÃO LUIZ LEITE (OAB
170746/SP), NELSON PICCHI JUNIOR
Processo 0041070-60.2011.8.26.0309 (309.01.2011.041070) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. C. de F. - J. F. - Ordem
nº 2405/11. Diante da primeira certidão de fl. 90, cumpra a serventia o determinado à fl. 48, expedindo-se certidão para inscrição
na Dívida Ativa do Estado. No mais, nada obstante a inércia do executado (fl. 90), manifeste-se o advogado do mesmo, Doutor
João Batista de Oliveira, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao acordo entabulado às fls. 77/78. Int. - ADV: JOAO BATISTA DE
OLIVEIRA (OAB 83490/SP), CRISTIANO DE ARRUDA DENUCCI (OAB 220382/SP)
Processo 4001990-84.2012.8.26.0309 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- LENI DO CARMO IZIDORO - CARLA FERNANDA RODRIGUES - Ordem nº 2349/12. Recebo o recurso de apelação de fls.
80/87, em ambos os efeitos, suspensivo e devolutivo. Vista à embargante para contra-razões. Faculto às partes a apresentação
de cópias para formação de autos suplementares, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, devidamente concertados subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as cautelas e homenagens deste Juízo,
desapensando-se-os. Int. - ADV: DANIELA DE OLIVEIRA BIANCO PEREIRA (OAB 240341/SP), LUCIANO ALVES DO CARMO
DELLA SERRA (OAB 240151/SP), ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP)
Processo 4002000-31.2012.8.26.0309 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- LENI DO CARMO IZIDORO - CARLA FERNANDA RODRIGUES - Ordem nº 2351/12. Recebo o recurso de apelação de fls.
79/86, em ambos os efeitos, suspensivo e devolutivo. Vista à embargante para contra-razões. Faculto às partes a apresentação
de cópias para formação de autos suplementares, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, devidamente concertados subam os autos
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