Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1449
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cabe à parte interessada instruir a missiva com as cópias que entende necessárias ao cumprimento da diligência, além daquelas
consideradas obrigatórias. Int. - ADV: JEAN ELIO ALEIXO (OAB 41769PR)
Processo 1008157-37.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - MARIANA ZANELATO DO NASCIMENTO - Vistos. Comprovada a mora,
defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a dívida que provocou
a mora (Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5) no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e
apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ROBERTA CARVALHO DOS ANJOS (OAB 262791/SP)
Processo 1008168-66.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - CLAUDIO SOUZA DA SILVA - Vistos. Apresente a autora cópia do recolhimento
da diligência do oficial de justiça legível, onde se veja claramente o valor recolhido, no prazo de dez dias. Após, cls. Intime-se. ADV: SÉRGIO RAGASI JÚNIOR (OAB 225347/SP), TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP)
Processo 1008177-28.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - SOLANGE N. F. MUZAIEL - ME e outro - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3
(três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º),
com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado
(CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais
embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado
(CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de
Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos
à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e
avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre
bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo
668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20%
(vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do
devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC,
art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre
o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP), ELIETE
BRAMBILA MACHADO (OAB 88095/SP)
Processo 1008333-16.2013.8.26.0309 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - MARINEIDE SANTOS SARTORELLI
CONFECÇÕES - ME - Amino Química Ltda - Vistos. Trata-se de medida cautelar consistente em sustação de protesto de títulos,
bem como dos efeitos da sustação, identificados na petição inicial. Levando-se em conta todo o alegado e considerando-se que
não há como exigir da autora a prova negativa dos fatos ensejadores do direito a que diz ser titular, DEFIRO a medida liminar
pleiteada na inicial e determino que seja(m) comunicado(s) o(s) Tabelionato(s) de Protesto de Jundiaí que este Juízo houve
por bem sustar liminarmente e provisoriamente o protesto de três títulos de crédito a seguir descrito(s), bem como os efeitos
da sustação dos demais (seis): TÍTULO Nº PROTOCOLO Nº VALOR - R$ 1 011417C 0318-18/06/2013-51 11.353,49 (sustação
dos efeitos do protesto) 1 011345D 0282-18/06/2013-07 1.948,38 (sustação dos efeitos do protesto) 1 011321 0726-19/06/201347 10.881,39(sustação dos efeitos do protesto) 1 011417 0365-24/06/2013-85 11.353,49(sustação dos efeitos do protesto) 1
011321E 0618-25/06/2013-05 10.881,40(sustação dos efeitos do protesto) 1 011585A 0687-26/06/2013-21 11.095,62(sustação
dos efeitos do protesto) 1 011346E 0381-27/06/2013-84 2.191,92 (sustação do protesto) 1 011345E 0374-27/06/2013-38 1.948,38
(sustação do protesto) 1 011417D 0397-27/06/2013-88 11.353,49(sustação do protesto) Deverá o(a) requerente prestar caução
em dinheiro no valor indicado na petição inicial (R$ 73.007,56), no prazo de 3 dias, sob pena de revogação da medida ora
concedida, independentemente de nova intimação. Outrossim, determino que os três últimos títulos deverão permanecer sob a
guarda do(s) Tabelionato(s) supramencionado(s), em Cartório, com os efeitos do protesto sustado, até ulterior deliberação deste
Juízo, que lhe será comunicada oportunamente. Cite-se, expedindo-se carta precatória. Servirá a presente decisão , por cópia
digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ANDRÉ SALVADOR ÁVILA (OAB 187183/SP)
Processo 4000332-25.2012.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
FICSA S.A. - JOSE IVAN PINTO DE LIMA - Ciência ao requerente do ofício expedido e disponível nos autos para impressão e
encaminhamento. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 4000332-25.2012.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FICSA
S.A. - JOSE IVAN PINTO DE LIMA - V. Requeiram o que de direito. Decorrido o prazo legal e nada sendo requerido, ao arquivo,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 4000395-50.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudia
Sofatti - Junqueira & Cia Ltda. EPP - Diga a autora à réplica, no prazo legal. - ADV: CLAUDINEI ARISTIDES BOSCHIERO
(OAB 105869/SP), REGIANE SCOCO LAURÁDIO (OAB 211851/SP), FABIO HENRIQUE BAZZO FERREIRA (OAB 229215/SP),
JANDYRA FERRAZ DE B M BRONHOLI (OAB 46864/SP)
Processo 4000462-15.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Duplicata - SAUVAS EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUÇÕES LTDA. - MR LUIZ TELAS E OBRAS DE ACABAMENTO - ME - Vistos. Aguarde-se manifestação das partes
pelo prazo de trinta (30) dias. Int.. - ADV: ERICA BELLIARD SEDANO (OAB 130689/SP), TIAGO FELIPE COLETTI MALOSSO
(OAB 247280/SP), DANIEL SANFLORIAN SALVADOR (OAB 258096/SP)
Processo 4000511-56.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - FRANCISCO JAVIER RAMIREZ
RAMIREZ e outro - Queiroz Galvão São Paulo Empreendimentos Ltda e outro - Vistos. Digam se há interesse na realização de
audiência de tentativa de conciliação. Int.. - ADV: NADIA DE ASSEMPÇÃO SANTANA DE SOUZA (OAB 294197/SP), ISRAEL
NORBERTO PEIXOTO (OAB 102459/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP)
Processo 4000740-16.2012.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Alto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º