Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1428
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para que se manifestem no prazo de 20 dias quanto ao interesse na causa (art. 943, CPC). Decorrido o prazo da resposta, com
ou sem contestação, dê-se vista ao autor e ao Ministério Público para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias, intimandose as partes para se manifestarem, no mesmo prazo, quanto à especificação de provas e interesse na designação de audiência
de conciliação. No silêncio das partes ou manifestando-se uma delas pela falta de interesse na realização de audiência de
conciliação, tornem os autos conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento do feito com oportuna designação
de audiência de instrução e julgamento. Servirá o presente como mandado, instruído com cópia da inicial que segue em anexo
e fica fazendo parte integrante deste mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV ADALGIZA
FRANCISCO OAB/SP 163354 - ADV PAULO NOGUEIRA FAVARO JUNIOR OAB/SP 196744
0006707-86.2013.8.26.0047 Nº Ordem: 000662/2013 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - CRISTIANE
ALVES DA SILVA X JULIO CABRAL MATIAS E OUTROS - VISTA OBRIGATÓRIA Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC. À
requerente: Manifeste-se sobre a informação de fls. 34/40 do Cartório de Registro de Imóveis. - ADV ADALGIZA FRANCISCO
OAB/SP 163354 - ADV PAULO NOGUEIRA FAVARO JUNIOR OAB/SP 196744
0006707-86.2013.8.26.0047 Nº Ordem: 000662/2013 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - CRISTIANE
ALVES DA SILVA X JULIO CABRAL MATIAS E OUTROS - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária, nos termos da Lei
1.060/50. Concedida a Justiça Gratuita, postergo a exigência relativa à apresentação de planta da área a ser usucapienda, que
deverá ser elaborada por profissional habilitado por ocasião da perícia técnica, se for o caso, conforme orientação jurisprudecial
(Agravo de Instrumento 0128243-16.2010.8.26.0000, Relator(a): Gilberto de Souza Moreira, Órgão julgador: 7ª Câmara de
Direito Privado; Apelação 9130758-36.2008.8.26.0000, Relator(a): Caetano Lagrasta, Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito
Privado, Data do julgamento: 24/11/2010). Ciência ao Ministério Público (art. 944, CPC). Oficie-se ao Cartório de Registro
de Imóveis competente a fim de certificar e informar, no prazo de 5 dias, sobre os dados constantes da matricula do imóvel
usucapiendo, quanto à sua propriedade, especificações, confrontações e confinantes, além de outras informações que possam
interessar ao processo. Havendo divergência, intime-se ao autor para supri-las em 30 dias. Após, cite-se o réu e os confinantes
para apresentar contestação em 15 dias, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial se não apresentada contestada
no prazo legal, nos termos do art. 285, do Código de Processo Civil. Citem-se eventuais interessados por edital, dando-se por
feita a citação no prazo de 20 dias contados da primeira publicação, iniciando-se, a partir de então, o prazo de 15 dias para
resposta de eventuais interessados, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, cabendo ao
autor providenciar a publicação do edital de citação em jornal local, por duas vezes, no intervalo de até 15 dias contados da
publicação do edital pelo órgão oficial, observados os termos do art. 232, do Código de Processo Civil. Intimem-se as Fazendas
para que se manifestem no prazo de 20 dias quanto ao interesse na causa (art. 943, CPC). Decorrido o prazo da resposta, com
ou sem contestação, dê-se vista ao autor e ao Ministério Público para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias, intimandose as partes para se manifestarem, no mesmo prazo, quanto à especificação de provas e interesse na designação de audiência
de conciliação. No silêncio das partes ou manifestando-se uma delas pela falta de interesse na realização de audiência de
conciliação, tornem os autos conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento do feito com oportuna designação
de audiência de instrução e julgamento. Servirá o presente como mandado, instruído com cópia da inicial que segue em anexo
e fica fazendo parte integrante deste mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV ADALGIZA
FRANCISCO OAB/SP 163354 - ADV PAULO NOGUEIRA FAVARO JUNIOR OAB/SP 196744
0006708-71.2013.8.26.0047 Nº Ordem: 000663/2013 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - ANISIA GRASIELA
MANGUEIRA X JULIO CABRAL MATIAS E OUTROS - VISTA OBRIGATÓRIA Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC. À
requerente: Manifeste-se sobre a informação de fls. 36/42 do Cartório de Registro de Imóveis. - ADV ADALGIZA FRANCISCO
OAB/SP 163354 - ADV PAULO NOGUEIRA FAVARO JUNIOR OAB/SP 196744
0006708-71.2013.8.26.0047 Nº Ordem: 000663/2013 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - ANISIA GRASIELA
MANGUEIRA X JULIO CABRAL MATIAS E OUTROS - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária, nos termos da Lei 1.060/50.
Concedida a Justiça Gratuita, postergo a exigência relativa à apresentação de planta da área a ser usucapienda, que deverá ser
elaborada por profissional habilitado por ocasião da perícia técnica, se for o caso, conforme orientação jurisprudecial (Agravo de
Instrumento 0128243-16.2010.8.26.0000, Relator(a): Gilberto de Souza Moreira, Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado;
Apelação 9130758-36.2008.8.26.0000, Relator(a): Caetano Lagrasta, Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado, Data do
julgamento: 24/11/2010). Ciência ao Ministério Público (art. 944, CPC). Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente
a fim de certificar e informar, no prazo de 5 dias, sobre os dados constantes da matricula do imóvel usucapiendo, quanto à sua
propriedade, especificações, confrontações e confinantes, além de outras informações que possam interessar ao processo.
Havendo divergência, intime-se ao autor para supri-las em 30 dias. Após, cite-se o réu e os confinantes para apresentar
contestação em 15 dias, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial se não apresentada contestada no prazo legal,
nos termos do art. 285, do Código de Processo Civil. Citem-se eventuais interessados por edital, dando-se por feita a citação no
prazo de 20 dias contados da primeira publicação, iniciando-se, a partir de então, o prazo de 15 dias para resposta de eventuais
interessados, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, cabendo ao autor providenciar a
publicação do edital de citação em jornal local, por duas vezes, no intervalo de até 15 dias contados da publicação do edital pelo
órgão oficial, observados os termos do art. 232, do Código de Processo Civil. Intimem-se as Fazendas para que se manifestem
no prazo de 20 dias quanto ao interesse na causa (art. 943, CPC). Decorrido o prazo da resposta, com ou sem contestação,
dê-se vista ao autor e ao Ministério Público para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias, intimando-se as partes para
se manifestarem, no mesmo prazo, quanto à especificação de provas e interesse na designação de audiência de conciliação.
No silêncio das partes ou manifestando-se uma delas pela falta de interesse na realização de audiência de conciliação, tornem
os autos conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento do feito com oportuna designação de audiência de
instrução e julgamento. Servirá o presente como mandado, instruído com cópia da inicial que segue em anexo e fica fazendo
parte integrante deste mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV ADALGIZA FRANCISCO OAB/SP
163354 - ADV PAULO NOGUEIRA FAVARO JUNIOR OAB/SP 196744
0006715-63.2013.8.26.0047 Nº Ordem: 000665/2013 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - CLAUDIO NUNES
BILALBO X JULIO CABRAL MATIAS E OUTROS - VISTA OBRIGATÓRIA Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC. Ao requerente:
Manifeste-se sobre a informação de fls. 34/40 do Cartório de Registro de Imóveis. - ADV ADALGIZA FRANCISCO OAB/SP
163354 - ADV PAULO NOGUEIRA FAVARO JUNIOR OAB/SP 196744
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º