Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1415
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com fundamento no art. 267, II e III, do Código de Processo Civil. Não há custas em aberto. Havendo defensores dativos, fixo
os honorários advocatícios em 60% do valor da tabela do Convênio OAB/Defensoria, expedindo-se o necessário. Ciência ao
Ministério Público, se necessário. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB
69807/SP)
Processo 0004499-15.2008.8.26.0271 (271.01.2008.004499) - Reintegração / Manutenção de Posse - Banco Itaucard S/A Silvio Pinheiro dos Santos - Vistos. - ADV: PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP)
Processo 0004503-81.2010.8.26.0271 (271.01.2010.004503) - Despejo - Joao Batista Ribeiro - Edgar Castro Silva - Vistos.
- ADV: PAULINO CAMARGO RIBEIRO JUNIOR (OAB 196530/SP)
Processo 0004505-51.2010.8.26.0271 (271.01.2010.004505) - Procedimento Ordinário - Anulação - Wagner & Pijanoviski
Comercio de Materiais para Construcoes Ltda Me - Prefeitura do Municipio de Itapevi - Vistos. Trata-se de Procedimento
Ordinário promovida por Wagner Pijanoviski Comercio de Materiais para Construcoes Ltda Me em face de Prefeitura do
Municipio de Itapevi. Juntou documentos. No curso do feito, as partes ofertaram manifestação informando a transação celebrada
e requerendo a homologação. É o breve relato. DECIDO. O processo comporta extinção com resolução de mérito diante da
expressa manifestação das partes. Assim, homologo, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Oficie-se, se necessário. Cientifique-se o Ministério Público, se necessário. Fica desde já homologada, se requerida,
a desistência ao prazo recursal. Havendo defensores dativos, fixo os honorários advocatícios em 60% do valor da tabela do
Convênio OAB/Defensoria, expedindo-se o necessário. P.R.I.C. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: MILTON
CELIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP), ALBERTO VIANA DA SILVA (OAB 65301/SP)
Processo 0004548-85.2010.8.26.0271 (271.01.2010.004548) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J.
C. de J. - W. L. da S. - Perícia no IMESC agendada para o dia 01/07/2013, às 07h30, situado na Rua Barra Funda, 824 - Barra
Funda/ SP. Favor informar às partes que, são requisitos necessários para a realização da perícia: Todos os periciandos estarem
munidos de um dos documentos (original e legível): RG; Carteira de Trabalho; Carteira de Habilitação; Carteira Funcional com
fotografia. Em se tratando de criança ou adolescente, também será aceito certidão de nascimento. Qualquer outro documento
apresentado que não seja um dos acima citados e não seja original ou legível, a perícia não será realizada. - Comparecimento
simultâneo do(s) autor (es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos. - Na hipótese de uma das partes ser
absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento comprobatório de
sua condição. - Informamos ainda que a data da perícia não coaduna com a data da análise das amostras podendo o laudo se
expedido em um prazo aproximadamente de 06 (seis) meses, prazo este sujeito a variações da demanda e da complexidade dos
casos. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA, caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. Não é necessário
jejum. Ficam as partes intimadas através de seus defensores. - ADV: ADILSON VIEIRA DA ROCHA (OAB 193104/SP), KELI
CRISTINA CANDIDO DE MORAES
Processo 0004553-39.2012.8.26.0271 (271.01.2012.004553) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Luzia Cavalcante de Souza Gotado - Vistos. - ADV: ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0004553-44.2009.8.26.0271 (271.01.2009.004553) - Execução de Alimentos - Alimentos - K. L. V. de C. S. - C.
P. da S. F. - Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, II e III, do Código
de Processo Civil. Não há custas em aberto. Havendo defensores dativos, fixo os honorários advocatícios em 60% do valor da
tabela do Convênio OAB/Defensoria, expedindo-se o necessário. Ciência ao Ministério Público, se necessário. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: VAGNER OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 244703/SP)
Processo 0004598-77.2011.8.26.0271 (271.01.2011.004598) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A Cfi - Edilson Alexandre Melo - Vistos. - ADV: CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA (OAB
302572/SP)
Processo 0004648-11.2008.8.26.0271 (271.01.2008.004648) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Joao
Carlos Pereira da Cruz - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. - ADV: LUANA HELUANY MOYSES (OAB 271251/SP),
MICHEL FRANÇOIS DRIZUL HAVRENNE (OAB 196883/SP)
Processo 0004680-11.2011.8.26.0271 (271.01.2011.004680) - Procedimento Ordinário - Elaine Principe da Silva - Etica
Assessoria Em Cobranca Ltda e outro - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fulcro no artigo 284, parágrafo único,
do Código de Processo Civil e em conseqüência revogo a liminar e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com
fulcro no artigo 267, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, cancelando-se a distribuição. O autor arcará com a integralidade
das custas e despesas processuais, e com os honorários de seu próprio patrono. Não há honorários à parte contrária por falta
de defesa. Transitada esta em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, após feitas as devidas anotações e comunicações.
P.R.I.C. - ADV: VINICIUS DE PAULA DOS SANTOS (OAB 198083/SP)
Processo 0004744-89.2009.8.26.0271 (271.01.2009.004744) - Execução de Alimentos - Alimentos - N. S. de A. - V. R. de A.
J. - Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, II e III, do Código de Processo
Civil. Não há custas em aberto. Havendo defensores dativos, fixo os honorários advocatícios em 60% do valor da tabela do
Convênio OAB/Defensoria, expedindo-se o necessário. Ciência ao Ministério Público, se necessário. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MIGUEL MENDIZABAL (OAB 193182/SP)
Processo 0004751-76.2012.8.26.0271 (271.01.2012.004751) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo - Orlando Silva - bacenjud.requisição.endereço.cível.execução.fiscal - ADV: JULIO CESAR
GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0004779-44.2012.8.26.0271 (271.01.2012.004779) - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Herminio
Ometto - Maria Adalgisa Alves de Brito - Vistos. Diante da ausência de retorno do A.R., expeça-se nova carta de citação
ao requerido, nos termos de fls. 26: “O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao
fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a
expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na
petição inicial, ficando desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata
constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá
apresentar embargos ao mandado monitório.” Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda,
ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0004786-36.2012.8.26.0271 (271.01.2012.004786) - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Herminio
Ometto - Andrea Domingos da Silva Santos - Vistos. Diante da ausência de retorno do A.R., expeça-se nova carta de citação
ao requerido, nos termos de fls. 32: “O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao
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