Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1413
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Serviços Cartorarios Ltda. e outros - Defiro pesquisas de bens/endereços segundo sistemas INFOJUD e somente pesquisa de
bens via sistema RENAJUD, conforme documentos que seguem. Requeira o exequente o pertinente, no prazo de 05 (cinco)
dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: NEI CALDERON, MARCOS TRINDADE JOVITO (OAB 119652/
SP), ANA PAULA PINTO DA SILVA (OAB 182744/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0165514-79.2012.8.26.0100 (583.00.2012.165514) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco S/A - Rogerio Calijuri Trindade - Vistos. Determino a suspensão do presente feito, nos termos do art. 791, III,
do CPC. Aguarde-se, no arquivo, manifestação do exequente. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE
Processo 0167022-60.2012.8.26.0100 (583.00.2012.167022) - Execução de Título Extrajudicial - Expurgos Inflacionários /
Planos Econômicos - Isabel Pinheiro Mussi e outro - Banco do Brasil S/A - Aos exequentes impugnados, para manifestarem-se
no prazo legal, acerca de fls. 147/178. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), FRANCISCO
EDUARDO NAMBU (OAB 311686/SP)
Processo 0168999-24.2011.8.26.0100 (583.00.2011.168999) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Itaú Unibanco S/A - Myung Ju Kwon e outro - Vistos. Fls. 115: defiro o prazo ao exequente de vinte dias, ficando o mesmo
ciente de que, findo esse prazo sem que haja qualquer manifestação em termos de prosseguimento, os autos serão arquivados.
Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0169709-20.2006.8.26.0100 (583.00.2006.169709) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Sueli Batista dos
Santos Jesus - Aes Eletropaulo Metropolitana de Eletricidade de São Paulo S/A - Vista dos autos às partes para manifestaremse, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ANTONIO MARCOS DE SOUSA (OAB 296043/
SP), SIDNEY RICARDO GRILLI (OAB 127375/SP), ROBERTO KAISSERLIAN MARMO (OAB 34352/SP), GABRIEL DE BARROS
SANTOS SILVA (OAB 289534/SP)
Processo 0170185-48.2012.8.26.0100 (583.00.2012.170185) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo - A Turca Modas e Confecções Ltda Me e outro - Vista dos autos ao autor para manifestarse, em 05 dias, sobre o resultado negativo da citação/intimação, fornecendo o endereço ou o meio para o cumprimento da
diligência. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 0170853-53.2011.8.26.0100 (583.00.2011.170853) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Jose
Benedito da Silva - Moura s Centro de Formaçao de Condutores Ltda. e outros - C E R T I F I C O e dou fé que o site do Banco
Central foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor FABIO DE SOUZA PIMENTA,
para obtenção de resposta à solicitação de endereço, sendo localizado(s) o(s) endereço(s) constante(s) no protocolo retro. A
seguir, encerrou-se a solicitação. - ADV: FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021/SP)
Processo 0170853-53.2011.8.26.0100 (583.00.2011.170853) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Jose
Benedito da Silva - Moura s Centro de Formaçao de Condutores Ltda. e outros - Fls. 83/84: Antes do deferimento da citação
por edital, por medida de cautela, proceda-se à pesquisa de endereços segundo sistema BACENJUD nos termos requeridos,
conforme documentos que seguem, em nome do co-requerido Lucas da Costa Moura, CPF nº 391.516.818-11. Requeira o autor
o pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente tornem conclusos. Int. - ADV: FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021/
SP)
Processo 0171281-98.2012.8.26.0100 (583.00.2012.171281) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Itau - Unibanco S/A - Milonga Produções Fotograficas Ltda - Epp - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em
05 dias, sobre o resultado negativo da citação/intimação, fornecendo o endereço ou o meio para o cumprimento da diligência. ADV: IONÁ KIYONAGA MARCOS (OAB 159633/SP)
Processo 0173465-66.2008.8.26.0100 (583.00.2008.173465) - Procedimento Ordinário - Valter Luciano Belchior Rocha Banco Nossa Caixa S/A - Vistos. Fls. 145: não há nos autos deferimento dos benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
Desta forma, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias. Na omissão, ao arquivo. Int. - ADV:
ANA PAULA DO N S DE ASSIS CARDOSO DOS SANTOS (OAB 143646/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO
Processo 0173999-05.2011.8.26.0100 (583.00.2011.173999) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- 55 Fomento e Gestão Empresarial Ltda - B.l. Bittar Indústria e Comércio de Papel Ltda e outro - C E R T I F I C O e dou fé que
o site do RENAJUD foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor FÁBIO DE SOUZA
PIMENTA, para proceder à pesquisa de veículos, sendo localizado(s) o(s) bem(s) constante(s) no protocolo retro. A seguir,
encerrou-se a solicitação. CERTIFICO, ainda, que houve o encaminhamento da(s) declaração(ões) de imposto de renda do(s)
executado(s) ao Cartório, a(s) qual(is) ficará(ao) arquivada(s) em pasta própria e à disposição do(s) exeqüente(s) para consulta
pelo prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP)
Processo 0173999-05.2011.8.26.0100 (583.00.2011.173999) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- 55 Fomento e Gestão Empresarial Ltda - B.l. Bittar Indústria e Comércio de Papel Ltda e outro - Fls. 132: defiro pesquisa de
bens segundo sistema RENAJUD e INJOJUD nos termos requeridos, conforme documentos que seguem. Requeira o exequente
o pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: EDUARDO LUIZ BROCK
(OAB 91311/SP), SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP)
Processo 0175029-75.2011.8.26.0100 (583.00.2011.175029) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Aparecido Fernandes da Silva e outro - Adress São Paulo Assistência Médica - Evolução Saúde e outros - Vistos. Rejeito os
embargos de declaração, visto que possuem caráter infringente, visando à alteração do já decidido. Nesse sentido: “Os embargos
de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente,
em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídicoprocessual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e
obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório”. (RTJ 154/223, 155/964). Mantenho, pois, a decisão proferida tal
como lançada. Int. - ADV: CASSIA DA ROCHA CARAMELO (OAB 206911/SP)
Processo 0175029-75.2011.8.26.0100 (583.00.2011.175029) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Aparecido Fernandes da Silva e outro - Adress São Paulo Assistência Médica - Evolução Saúde e outros - C E R T I F I C O
e dou fé que a taxa judiciária de preparo, nos termos do Art.4º, II e §1º da Lei Ordinária Estadual Nº. 11.608/2003 referente à
decisão de fls. 257, importa em R$1.308,20 e as custas de porte, remessa e retorno de autos importam em R$29,50 por volume
(2 volumes). - ADV: CASSIA DA ROCHA CARAMELO (OAB 206911/SP), ANIBAL BERNARDO (OAB 35941/SP)
Processo 0175029-75.2011.8.26.0100 (583.00.2011.175029) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Aparecido Fernandes da Silva e outro - Adress São Paulo Assistência Médica - Evolução Saúde e outros - Vistos. Recebo os
presentes Embargos de declaração (fls.244/248), visto que tempestivos. Com efeito, houve omissão na sentença embargada
quanto à requerida Soraia Aparecida Vernieri, representante legal da requerida Adress São Paulo Assistência Médica. Porém,
em complemento daquela decisão, não se encontram motivos para a presença dessa requerida no polo passivo na demanda,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º