Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1361
705
morais no valor de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para cada autora, acrescidos de correção monetária a partir do
arbitramento (Súmula 362 do STJ), bem como juros legais a partir da citação (21/11/2012); A ré arcará com custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor total da condenação. Consigno que o acolhimento parcial
do valor pleiteado pelas autoras não implica em sucumbência recíproca, nos termos da Súmula 326 do Colendo Superior Tribunal
de Justiça. Nesse sentido: Ementa - Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado
na inicial não implica sucumbência recíproca. P.R.I.C. Autorizo cópias. Jales, 31 de janeiro de 2013. JOSÉ PEDRO GERALDO
NÓBREGA CURITIBA Juiz de Direito (Valor do PREPARO - R$-1.603,20 - Guia Gare - Código 230-6) e (Valor do Porte de
Remessa e Retorno - R$-25,00 -Guia FEDTJ - Código 110-4), SOB PENA DE DESERÇÃO. - ADV CARLOS EDUARDO BORGES
OAB/SP 240332 - ADV MARIANI ELEN FRAÇON OAB/SP 309526 - ADV JOSE RICARDO XIMENES OAB/GO 30226 - ADV
JESUS GILBERTO MARQUESINI OAB/SP 69918 - ADV ARNALDO SPADOTTI OAB/SP 168654
0000204-75.2013.8.26.0297 Nº Ordem: 000013/2013 - Procedimento Sumário - Nulidade / Anulação - TIAGO HENRIQUE
CASSARO ALVES SIMÕES X BANCO ITAUCARD S.A. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a
contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV GUILHERME SONCINI DA COSTA OAB/SP 106326 - ADV PEDRO ANTONIO
BONILHA OAB/SP 321512 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
0000859-47.2013.8.26.0297 Nº Ordem: 000071/2013 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Inadimplemento - JOAQUIM PRIMO DE OLIVEIRA X APARECIDO AMORIM LOPES - Fls. 020 - Vistos. Defiro ao autor os
benefícios da Assistência Judiciária, bem como a prioridade na tramitação. Anote-se. Cite-se o locatário para responder aos
termos da ação, bem como de que poderá, no prazo de quinze dias a contar da juntada do mandado aos autos, preceder ao
pagamento do débito atualizado, mediante depósito judicial, incluídos os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até
a sua efetivação, juros de mora, além dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor dado à causa. Constem do
mandado as advertências do artigo 319 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, servindo
o presente de mandado. Intime-se. (Para o autor manifestar-se nos autos, no prazo de cinco (05) dias, sobre a certidão do
Sr. Oficial de Justiça de fls. 022 onde consta que: “DEIXEI DE CITAR o requerido, tendo em vista que ele mudou-se dali há
aproximadamente 05 dias, estando o imóvel desocupado, conforme informação de vizinhos o requerido mudou-se para as
imediações da Santa Casa”). - ADV OSVALDO PAZ LANDIM OAB/SP 58086
Centimetragem justiça
4ª Vara
QUARTO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Jales - Comarca de Jales
JUIZ:
0000196-98.2013.8.26.0297 Nº Ordem: 000016/2013 - Monitória - Cheque - IRMÃOS FEDICHINA E CIA LIMITADA X
ALESSANDRO MARCEL DA SILVA LEITE - Uma vez que não foi efetivada a citação do requerido, redesigno a audiência de
conciliação para o dia 11 de março de 2013, às 14H00. Intimem-se as partes. - ADV RAFAEL FEDICHIMA HIROSE OAB/SP
254388
0000315-59.2013.8.26.0297 Nº Ordem: 000025/2013 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - MOACIR
ANTONIO LUNGATO X ROGERIO BASSI E OUTROS - Sentença nº 129/2013 registrada em 19/02/2013 no livro nº 125 às Fls.
5: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes as fls. 30/31, e, por
consequência JULGO EXTINTA, a presente ação, com resolução do mérito, nos termos da art. 269, III, do CPC, observandose que em caso de descumprimento, a parte interessada poderá ajuizar execução após o desarquivamento ou com a cópia
do acordo seguido da homologação, independentemente do desarquivamento. Por não ter apresentado resistência, isento os
requeridos do pagamento das custas processuais. Transitado esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Jales, data supra.
MARIA PAULA BRANQUINHO PINI Juíza de Direito - ADV REGIS IRINEO FORTI OAB/SP 252314
0000649-93.2013.8.26.0297 Nº Ordem: 000053/2013 - Procedimento Sumário - Seguro - IRINEU MAIOLI X SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT - Vistos Defiro ao (à) autor (a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
Cite-se, ficando a empresa ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Int. - ADV ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR OAB/SP 172787
0000744-60.2012.8.26.0297 (297.01.2012.000744-4/000000-000) Nº Ordem: 000063/2012 - Procedimento Ordinário Rescisão / Resolução - UNIDOS AGRO INDUSTRIAL S.A. X PHENIX S. A. - Ato ordinatório: Para o autor manifestar-se, em 05
dias, sobre o resultado negativo do mandado de intimação. Fls. 1129/1130. - ADV EDUARDO DEL RIO OAB/SP 143574 - ADV
RODRIGO MAZETTI SPOLON OAB/SP 147140
0000845-97.2012.8.26.0297 (297.01.2012.000845-1/000000-000) Nº Ordem: 000090/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - A. P. S. X R. S. - Sentença nº 126/2013 registrada em 18/02/2013 no livro nº 125 às Fls. 2: Em face do exposto,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Diante da natureza da
ação, isento o executado do pagamento da taxa judiciária (Prov. 50/89, das NSCGJ - Lei Estadual nº 11.608/2003 - art. 7º, III,) e
demais custas processuais. Fixo os honorários ao advogado indicado às fls. 5 em 100% da tabela PGE/OAB - cód. 206. Após, o
trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Jales, data supra. MARIA PAULA BRANQUINHO PINI Juíza de
Direito Para o Dr. DANIEL JUNIOR DURAN PINATTO retirar o documento expedido pelo Cartório/certidão de honorários. - ADV
RAFAEL BATISTA SAMBUGARI OAB/SP 247930 - ADV DANIEL JUNIOR DURAN PINATTO OAB/SP 240957
0001165-16.2013.8.26.0297 Nº Ordem: 000086/2013 - Mandado de Segurança - Remoção - ANDRE EDUARDO PERES
STAFUSA X DELEGADO GERAL DA POLICIA CIVIL DO EST DE SÃO PAULO - DEL GERAL DE POL DR. MAUCIO H. G. E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º