Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1356
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do Processo Origem: 315-6/2008 - Vara Deprecante: 1 VARA JUDICIAL
0000944-07.2013.8.26.0047 Nº Ordem: 000097/2013 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M. A.
B. C. X A. N. C. - Fls. 14 - V. Defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Providencie o necessário para
regularização do título a que se pretende executar. Cumprida a determinação supra, tornem conclusos com urgência. Int. - ADV
RODRIGO NAZARIO GERONIMO PINTO OAB/SP 305482 - ADV SILVIO SATYRO PELOSI OAB/SP 151097
0000944-07.2013.8.26.0047 Nº Ordem: 000097/2013 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M. A.
B. C. X A. N. C. - Fls. 17 - V. Cite-se para pagamento do valor referente aos alimentos dos meses de novembro, dezembro e
janeiro, apurados as fls. 03, no prazo de três (03) dias, e as demais que se vencerem no curso do processo, nos termos do
artigo 733 do CPC e da Súmula 309 do STJ, sob pena de prisão, ou, no mesmo prazo, comprovar que já o fez ou justificar a
impossibilidade de fazê-lo. Expeça-se o necessário. Int. e ciência ao M.P. - ADV RODRIGO NAZARIO GERONIMO PINTO OAB/
SP 305482 - ADV SILVIO SATYRO PELOSI OAB/SP 151097
0000944-07.2013.8.26.0047 Nº Ordem: 000097/2013 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M. A.
B. C. X A. N. C. - Fls. 28 - (Vista Obrigatória: ao requerente petição e depósito de fls. 22/27. Int ) - ADV RODRIGO NAZARIO
GERONIMO PINTO OAB/SP 305482 - ADV SILVIO SATYRO PELOSI OAB/SP 151097
0000967-94.2006.8.26.0047 (047.01.2006.000967-7/000000-000) Nº Ordem: 000138/2006 - Procedimento Ordinário COMERCIAL CHUVEIRAO DAS TINTAS LTDA X CRILTEX INDUSTRIA DE TINTAS E VERNIZES LTDA - Fls. 881 - V. Defiro
a penhora dos ativos financeiros da executada, pelo sistema BACENJUD, com a cautela da Resolução nº 61 de 07.10.08 do
CNJ (cadastramento de conta única). Com a juntada, do recibo de protocolamento e resultado, dê-se vista à exequente. Desde
já, alerto a exequente que, caso tal medida não obtenha êxito, novo pedido deve vir acompanhado com a devida justificativa,
demonstrando eventual alteração econômica no patrimônio do devedor. Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça
que negou Recurso Especial interposto por uma fundação contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. De acordo com
o relator do caso, ministro Massami Uyeda, a atitude permite que seja protegido o direito do credor, reconhecido judicialmente,
ao mesmo tempo em que se preserva o aparato judicial. Também é o entendimento jurisprudencial do STJ, que tal exigência
não viola o principio de que a execução prossegue no interesse do credor, nos termos do artigo 612, do CPC. Int. - ADV ANDRE
SHIGUEAKI TERUYA OAB/SP 154856 - ADV ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA OAB/SP 148751 - ADV DANIELA PEPES
CARDOSO DE ALMEIDA MINICHIELLO OAB/SP 184624 - ADV LEANDRO PEPES CARDOSO DE ALMEIDA OAB/SP 253665 ADV SERGIO AUGUSTO SANTOS RODRIGUES OAB/MG 98732 - ADV VIVIANE SENA MARQUES OAB/SP 273028
0000967-94.2006.8.26.0047 (047.01.2006.000967-7/000000-000) Nº Ordem: 000138/2006 - Procedimento Ordinário COMERCIAL CHUVEIRAO DAS TINTAS LTDA X CRILTEX INDUSTRIA DE TINTAS E VERNIZES LTDA - Fls. 884 - V. Muito
embora o valor obtido não seja suficiente à satisfação do crédito, nesta data protocolei pedido para transferência dos valores
bloqueados para depósito judicial na agência do Banco do Brasil. A oportunidade para oposição de impugnação será ofertada
somente quanto integralmente garantida a execução. Com a publicação do presente fica o executado intimado da penhora
levada a efeito com a presente decisão. Int. (Vista Obrigatória: ao requerente bacenjud R$1.207,46) - ADV ANDRE SHIGUEAKI
TERUYA OAB/SP 154856 - ADV ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA OAB/SP 148751 - ADV DANIELA PEPES CARDOSO
DE ALMEIDA MINICHIELLO OAB/SP 184624 - ADV LEANDRO PEPES CARDOSO DE ALMEIDA OAB/SP 253665 - ADV SERGIO
AUGUSTO SANTOS RODRIGUES OAB/MG 98732 - ADV VIVIANE SENA MARQUES OAB/SP 273028
0001083-90.2012.8.26.0047 (047.01.2012.001083-7/000000-000) Nº Ordem: 000099/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - RICARDO PINHEIRO SANTANA X MARIA ISABEL ANTUNES DIAS COMUNICACOES ME E
OUTROS - Fls. 431 - V. Considerando o exposto (fls. 428), vislumbro a possibilidade de composição amigável. Dessa forma, não
obstante o deliberado nas fls. 430, diante do que estabelece o art. 331 do Código de Processo Civil, e considerando que cabe ao
juiz, a qualquer tempo, conciliar as partes (art. 125, inciso IV, do CPC), designo audiência de tentativa de conciliação para o dia
04/04/2013, as 14:00 hs, devendo as partes ser intimadas para comparecimento. Esclareço que este Juízo, para fins de tentar
compor as partes, adota o procedimento regulamentado no art. 9º do PROVIMENTO Nº 953/2005, do CONSELHO SUPERIOR
DA MAGISTRATURA, in verbis: Art. 9º - O encaminhamento dos casos ao Setor de Conciliação não prejudica a atuação do juiz
do processo, na busca da composição do litígio ou a realização de outras formas de conciliação ou de mediação. Int. - ADV
DANIEL ALEXANDRE BUENO OAB/SP 161222 - ADV CASSIANO DE ARAUJO PIMENTEL OAB/SP 282992
0001165-87.2013.8.26.0047 Nº Ordem: 000109/2013 - (apensado ao processo 0012702-51.2011.8.26.0047 - nº ordem
1106/2011) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - JOCIMAR ANTONIO
VERONEZ X VASNILENE GUIOTTI - Fls. 41 - v. por ora, apense-se ao feito a que se refere. Após, tornem conclusos com
urgência. int - ADV CÉLIO PARANHOS SANTANA OAB/SP 179123 - ADV JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA OAB/SP 161450
- ADV JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR OAB/SP 140375 - ADV CASSIANO DE ARAUJO PIMENTEL OAB/SP
282992
0001165-87.2013.8.26.0047 Nº Ordem: 000109/2013 - (apensado ao processo 0012702-51.2011.8.26.0047 - nº ordem
1106/2011) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - JOCIMAR ANTONIO
VERONEZ X VASNILENE GUIOTTI - Fls. 43 - V. Cadastre-se o procurador da requerida. Defiro suspensão do processo principal
e apenso apenas no que se refere ao veículo reboque em questão, ficando mantido o andamento no que sobejar. Deve ser
concedida a medida antecipatória, uma vez que presentes os requisitos legais enumerados pelo art. 273 do CPC. Com efeito,
pretende o embargante a realização do licenciamento do veículo reboque/basculante, alegando que é proprietário do veículo e
que a falta do licenciamento está acarretando prejuízos, uma vez que é utilizado para trabalho. Por fim, perfeitamente possível
a reversão da medida, caso o resultado da ação venha a ser contrário à pretensão do embargante, uma vez que apenas o
licenciamento é que fica autorizado, sendo mantido qualquer outra eventual anotação. Em tais condições, com fundamento no
art. 273 do CPC, determino a expedição de ofício á Ciretran, autorizando o licenciamento do veículo em questão. A embargada
fica intimada a se manifestar nos autos apenas pela publicação do presente despacho. Int. - ADV CÉLIO PARANHOS SANTANA
OAB/SP 179123 - ADV JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA OAB/SP 161450 - ADV JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA
JUNIOR OAB/SP 140375 - ADV CASSIANO DE ARAUJO PIMENTEL OAB/SP 282992
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º