Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1348
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SENHORA DA PAZ - AÇÃO SOCIAL FRANCISCANA moveu contra LUCIANE APARECIDA DA SILVEIRA. Aguarde-se em cartório
o integral cumprimento do acordo, previsto para 22 de agosto de 2.013. As partes deverão comunicar ao juízo o seu integral
cumprimento para extinção e arquivamento definitivo do processo. Decorridos o prazo de 10 dias, após o término da suspensão,
sem notícias nos autos, presumir-se-á cumprido o acordo e o processo será extinto. - ADV VALDETE APARECIDA DE OLIVEIRA
LIMA OAB/SP 280387
0017094-38.2012.8.26.0099 (090.01.2012.017094-4/000000-000) Nº Ordem: 001638/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- J. A. C. G. X O. F. G. - Fls. 21 - Sentença nº 1/2013 registrada em 23/01/2013 no livro nº 257 às Fls. 115: Homologo para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 19/20, convertendo em DIVÓRCIO CONSENSUAL devendo o cartório
proceder às anotações necessárias, e decreto o DIVÓRCIO do casal nestes autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
requerida por JOELMA APARECIDA CAMPOS GRACIANO e OZÉIAS FERNANDO GRACIANO. Em conseqüência, julgo extinto o
processo, com julgamento de mérito, na forma do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de averbação,
esclarecendo que a requerente voltará a usar o nome de solteira, ou seja, Joelma Aparecida Campos. Arbitro os honorários da
patrona da autora em 100%, nos termos da Tabela de Honorários. Homologo a desistência do prazo recursal. Com o trânsito em
julgado, expeça-se certidão de honorários e mandado de averbação. Após, arquivem o processo, com as anotações de praxe.
P.R.I. - ADV ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA OAB/SP 119327
0019505-54.2012.8.26.0099 (090.01.2012.019505-8/000000-000) Nº Ordem: 001893/2012 - Divórcio Consensual Dissolução - L. B. D. S. E OUTROS - Fls. 26 - Sentença nº 4/2013 registrada em 23/01/2013 no livro nº 257 às Fls. 123:
HOMOLOGO, por sentença para que produza os jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as partes (fls. 2/4), para
DECRETAR O DIVÓRCIO de LUIZ BORGES DA SILVA e MARIA APARECIDA DA SILVA nos termos do artigo 1580 do Código
Civil e 35 da Lei 6515/77, c.c. o artigo 226, § 6º da Constituição Federal. Em consequência, JULGO extinto o processo, com
fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. A autora voltará a usar o nome de solteira, ou seja: MARIA
APARECIDA DA CUNHA. Arbitro a título de honorários à procuradora dos autores, o equivalente a 100% da Tabela da DPE/OAB.
Transitada em julgado expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil e certidão de honorários. Após, arquivemse os autos. - ADV JOSE GERALDO DE OLIVEIRA OAB/SP 100547
0000520-03.2013.8.26.0099 Nº Ordem: 000053/2013 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - G.B.R. SERVIÇOS
MÉDICOS LTDA. X UNIMED DE BRAGANÇA PAULISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Decline a autora fatos e
fundamentos passíveis de ser imputados à pessoa indicada como litisconsorte, de modo a justificar sua inclusão no polo passivo
da ação. A mera assinatura do contrato como representante legal da ré Unimed não se afigura suficiente para demandá-lo.
Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento da citação do litisconsorte. Int. - ADV BRUNO AUGUSTO BARROS ROCHA OAB/
SP 317040
0000712-33.2013.8.26.0099 Nº Ordem: 000071/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - ALFREDO
TAKASHI KIMISHIMA X JOÃO CARDOSO DE MORAIS JUNIOR - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos
que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário
da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor
em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do
devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma
do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias
para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato,
à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo
de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo
único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de
multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com
a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15
(quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição
por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV THANAÍ PAULA GUIDI CARVALHO
OAB/SP 305915
0000919-32.2013.8.26.0099 Nº Ordem: 000090/2013 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - ITAÚ UNIBANCO
S.A. X FERNANDO GUTIERRE BIASSIO - Vistos. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV RAFAEL BARIONI OAB/SP 281098
Centimetragem justiça
1 Ap. Cível nº. 991.07.060690-8, 12ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel. Des. Rebello Pinho. Negaram provimento ao
recurso por maioria de votos. J. em 30.9.09.
2 9089231-80.2003.8.26.0000 Apelação, Relator(a): Sérgio Shimura, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 23ª Câmara de
Direito Privado, Data do julgamento: 01/06/2011
3 0001372-28.2010.8.26.0650 Apelação, Relator(a): José Marcos Marrone, Comarca: Valinhos, Órgão julgador: 23ª Câmara
de Direito Privado, Data do julgamento: 23/03/2011
PUBL 791
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º