Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1341
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Processo 4002195-16.2012.8.26.0309 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - APARECIDA DA SILVA SANTOS - - RONALDO
MAURICIO DOS SANTOS - - IVANA SANTOS DAMIÃO - João Batista dos Santos - Vistos. Trata-se de pedido de sobrepartilha
de bens. Materializem-se as peças e autuem-se os autos, apensando-os aos do inventário (20665-37.2010.8.26.0309) Após,
conclusos. Int. - ADV: ELISANGELA BONEQUINI MARCELLO (OAB 137170/SP), ANDREA DE ALMEIDA GUIMARAES (OAB
106781/SP)
Processo 4002282-69.2012.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. de C. - - E. de C. - J. L. de C.
- Vistos. Defiro a Justiça Gratuita à parte autora. ANOTE-SE CORRETAMENTE que também integra o POLO ATIVO Eduarda
de Carvalho. EM CASO DE EMPREGO COM VÍNCULO fixo os provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos
do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como
verbas rescisórias, exceto o FGTS e horas extras trabalhadas. O desconto se fará em folha pela empregadora e o pagamento
à representante legal do autor mediante depósito em conta bancária, recibo ou outro meio adequado. PARA A HIPÓTESE DE
DESEMPREGO ou TRABALHO INFORMAL fixo os provisórios em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, vigente à época
do pagamento, que deverá ser feito mediante recibo ou deposito em conta bancária que for informada nos autos, até o dia dez
(10) de cada mês. Designo audiência de conciliação no SETOR DE MEDIAÇÃO para o dia 22 de fevereiro de 2013, às 9:30 horas.
Cite-se o (a) ré (u) e intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), a fim de que compareçam à audiência ora designada, acompanhados de
seus advogados, ficando certo que, caso não alcançada a composição, as partes sairão intimadas para audiência de instrução
de julgamento, para a qual deverão se fazer acompanhar de suas testemunhas, importando a ausência do(a)(s) autor(a)(es) em
extinção e arquivamento e a do(a) ré(u), em confissão e revelia. Anote-se que o prazo de contestação é até a data da audiência
de instrução de julgamento, inclusive nela. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial de justiça
diligenciar no(s) endereço(s) constante(s) na contra-fé. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo
Civil. Intime-se a parte autora para comparecimento na audiência supra, por seu advogado via imprensa. Int. Ciência ao MP. ADV: JOSE ROBERTO REGONATO
Processo 4002295-68.2012.8.26.0309 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - MARIA CÂNDIDA MOTTA PINTO - Antonio de
Jesus Pinto - Vistos. Trata-se de pedido de sobrepartilha de bens. Materializem-se as peças e autue-se os autos, apensando-os
aos do inventário (nº de ordem 7034/05). Após, conclusos. Sendo vários os herdeiros, todos qualificados como empresários,
além da viúva meeira, juntos poderão providenciar o recolhimento das custas, cujo valor não deverá ser expressivo. Indefiro,
pois, os benefícios da gratuidade, devendo as custas processuais serem recolhidas antes da homologação da partilha, nos
termos da Lei Estadual nº 11.608/2003. Int. - ADV: ANDRÉA FERRIGATTI BRAHEMCHA (OAB 205425/SP)
Processo 4002324-21.2012.8.26.0309 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - MARIA ZÉLIA FORMAGIO MARTINS - ALCIDES MARTINS - - MARIA ELENA MARTINS DOS SANTOS - - MARIA ROSELI MARTINS RIZZI - - PAULO MARCELINO
MARTINS - ABILIO MARCELINO MARTINS - Vistos. Trata-se de pedido de sobrepartilha de bens. Materializem-se as peças
e autue-se os autos, apensando-os aos do inventário (nº 12117-52.2012.8.26.0309). Após, conclusos. Int. - ADV: NIVALDO
EGIDIO BONASSI (OAB 83846/SP)
Processo 4002327-73.2012.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. C. N. M. - A. S. M. - Vistos. Defiro
a Justiça Gratuita à parte autora. EM CASO DE EMPREGO COM VÍNCULO fixo os provisórios em 30% (trinta por cento) dos
rendimentos líquidos do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário e
férias, bem como verbas rescisórias, exceto o FGTS e horas extras trabalhadas. O desconto se fará em folha pela empregadora
e o pagamento à representante legal do autor mediante depósito em conta bancária, recibo ou outro meio adequado. Oficiese para implantação da pensão alimentícia (fls. 03), solicitando-se informações a respeito dos ganhos do alimentante para
audiência. PARA A HIPÓTESE DE DESEMPREGO ou TRABALHO INFORMAL fixo os provisórios em 50% (cinquenta por cento)
do salário mínimo, vigente à época do pagamento, que deverá ser feito mediante recibo ou deposito em conta bancária que
for informada nos autos, até o dia dez (10) de cada mês. Oficie-se para abertura de conta bancária, se for requerido. Designo
audiência de conciliação no SETOR DE MEDIAÇÃO para o dia 25 de fevereiro de 2013, às 9:30 horas. Cite-se o (a) ré (u) e
intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), a fim de que compareçam à audiência ora designada, acompanhados de seus advogados,
ficando certo que, caso não alcançada a composição, as partes sairão intimadas para audiência de instrução de julgamento,
para a qual deverão se fazer acompanhar de suas testemunhas, importando a ausência do(a)(s) autor(a)(es) em extinção
e arquivamento e a do(a) ré(u), em confissão e revelia. Anote-se que o prazo de contestação é até a data da audiência de
instrução de julgamento, inclusive nela. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial de justiça
diligenciar no(s) endereço(s) constante(s) na contra-fé. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo
Civil. Int. Ciência ao MP. - ADV: SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), ELAINE PERPETUA SANCHES (OAB 131577/
SP), LUCIANA CHAVES PENTEADO GIAROLA, MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 4002363-18.2012.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P. B. T. - T. L. T. - Vistos. Defiro
a Justiça Gratuita à parte autora. EM CASO DE EMPREGO COM VÍNCULO fixo os provisórios em 30% (trinta por cento) dos
rendimentos líquidos do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário e
férias, bem como verbas rescisórias, exceto o FGTS e horas extras trabalhadas. O desconto se fará em folha pela empregadora
e o pagamento à representante legal do autor mediante depósito em conta bancária, recibo ou outro meio adequado. Oficiese para implantação da pensão alimentícia (fls. 06), solicitando-se informações a respeito dos ganhos do alimentante para
audiência. PARA A HIPÓTESE DE DESEMPREGO ou TRABALHO INFORMAL fixo os provisórios em 30% (cinquenta por cento)
do salário mínimo, vigente à época do pagamento, que deverá ser feito mediante recibo ou deposito em conta bancária que
for informada nos autos, até o dia dez (10) de cada mês. Oficie-se para abertura de conta bancária, como requerido. Designo
audiência de conciliação no SETOR DE MEDIAÇÃO para o dia 25 de fevereiro de 2013, às 10:00 horas. Cite-se o (a) ré (u) e
intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), a fim de que compareçam à audiência ora designada, acompanhados de seus advogados,
ficando certo que, caso não alcançada a composição, as partes sairão intimadas para audiência de instrução de julgamento,
para a qual deverão se fazer acompanhar de suas testemunhas, importando a ausência do(a)(s) autor(a)(es) em extinção
e arquivamento e a do(a) ré(u), em confissão e revelia. Anote-se que o prazo de contestação é até a data da audiência de
instrução de julgamento, inclusive nela. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial de justiça
diligenciar no(s) endereço(s) constante(s) na contra-fé. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo
Civil. Int. Ciência ao MP. - ADV: SILVIA HELENA NATAL (OAB 274736/SP), CLÁUDIA OLIVEIRA DEL MONTE SIANGA (OAB
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