Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1316
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Processo 0162459-62.2008.8.26.0100 (100.08.162459-9) - Usucapião - Registro de Imóveis - Maria do Socorro Souza
Santana - n/c Certifico e dou fé que as partes devem se manifestar sobre o laudo pericial. - ADV: CLARISVALDO DA SILVA (OAB
187351/SP), HELGA MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA ANTONIASSI (OAB 94996/SP)
Processo 0163018-38.2002.8.26.0000 (000.02.163018-6) - Usucapião - Registro de Imóveis - Giovani Meirelles Ferreira e
outros - Nelson Lopes - Vistos. Manifeste-se a parte autora. Intimem-se. - ADV: DENISE VITAL DA SILVA (OAB 299517/SP),
JULIANA MACEDO FERRAZ E SOUZA (OAB 283548/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ROSA MARIA ILLISON (OAB 75666/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP),
PRISCILA LAURICELLA (OAB 271982/SP), ANTONIO MARCOS DE SOUSA (OAB 296043/SP), MYRIAM MARGARETH VIEIRA
(OAB 131087/RJ), RENATA GUSSONI (OAB 304490/SP), ALESSANDRA MARY DE ABREU XAVIER PEREIRA (OAB 299775/
SP), NADIA AGUIAR SILVA LIMA (OAB 296243/SP), HERMES BLANES MARTINEZ (OAB 187773/SP), FLAVIA NEPOMUCENO
COSTA (OAB 201307/SP), CINTHIA DANIELE AMORIM DE OLIVEIRA (OAB 294569/SP), HELGA MARIA DA CONCEIÇÃO
MIRANDA ANTONIASSI (OAB 94996/SP), SIDNEY RICARDO GRILLI (OAB 127375/SP)
Processo 0164278-34.2008.8.26.0100 (100.08.164278-5) - Usucapião - Registro de Imóveis - Guinaldo Francisco dos Santos
e outro - N/C - CERTIFICO E DOU FÉ que as partes deverão se manifestar em termos de andamento. - ADV: JOSE ROBERTO
FERREIRA PINHEIRO (OAB 30771/SP), ANA MARIA FAUS RODES (OAB 67349/SP), ELLADE LAURINDA PIVA IMPARATO
(OAB 75047/SP), HIDELY FRATINI (OAB 54878/SP)
Processo 0165188-32.2006.8.26.0100 (100.06.165188-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Registro Civil das Pessoas Naturais - Fabio Roberto de Moraes Sapata e outros - Vistos. Tornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV:
JORGE FERREIRA (OAB 21060/SP), CÉSAR ORENGA (OAB 210763/SP), VICENTE ORENGA FILHO (OAB 25250/SP), JORGE
FERREIRA (OAB 21060/SP)
Processo 0168691-61.2006.8.26.0100 (100.06.168691-7) - Usucapião - Registro de Imóveis - Rute Bersanin e outro - n/c
Certifico e dou fé que as partes devem se manifestar sobre o laudo pericial. - ADV: ANDREA RODRIGUES (OAB 176540/SP),
PATRICIA RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 189052/SP), ANDRESA RIBEIRO ARAGAKI (OAB 284390/SP), ANA MARIA FAUS
RODES (OAB 67349/SP)
Processo 0168835-64.2008.8.26.0100 (100.08.168835-1) - Usucapião - Registro de Imóveis - Maria José Goudromihos Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com
base nos elementos já constantes dos autos, na hipótese de procedência do pedido. Intimem-se. - ADV: CARLOS ROBERTO
HAND (OAB 162141/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/
SP), DOMINGOS RIBEIRO DA SILVA (OAB 162158/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP)
Processo 0178096-87.2007.8.26.0100 (100.07.178096-8) - Usucapião - Registro de Imóveis - Hélio Santiago e outro Manoel da Silva Doutor Novo e outro - Vistos. Ao que parece, o imóvel objeto desta ação fica ao lado do imóvel pertencente ao
contestante Manoel da Silva Doutor Novo. Assim, de maneira objetiva, justifique o contestante, à vista dos documento das fls.
09/11. Intimem-se. - ADV: GALDINO RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 49587/SP), HELGA MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
ANTONIASSI (OAB 94996/SP), PRISCILA FELIX LOMBARDI (OAB 220954/SP), DEISE FRANCO RAMALHO (OAB 220878/
SP)
Processo 0182274-16.2006.8.26.0100 (100.06.182274-0) - Usucapião - Registro de Imóveis - Anabile Maria Fernandes
da Silva e outro - n/c Certifico e dou fé que as partes devem se manifestar sobre o laudo pericial. - ADV: MÁRCIA MIDORI
MURAKAMI (OAB 162652/SP), MÁRCIA MIDORI MURAKAMI (OAB 162652/SP), RENATO CARLO CORREA (OAB 144651/SP)
Processo 0191711-47.2007.8.26.0100 (100.07.191711-1) - Usucapião - Registro de Imóveis - Jose Paulo de Souza e outro Vistos. José Paulo de Souza e Adriana Maria de Souza ajuizaram ação de Usucapião Constitucional, em que pedem a declaração
de domínio sobre o imóvel localizado à Rua Manoel Pereira Rosa, 381 - Tremembé, nesta Capital e Comarca. Alegam que mantêm
posse pacífica e contínua, há mais de cinco anos. Após descreverem de modo minucioso o imóvel e demonstrarem o direito
aplicável, pedem a procedência do pedido para a declaração da usucapião. Com a inicial, vieram os documentos de fls. 07/43.
O feito foi aditado às fls.67/72. As informações registrárias constam a fls. 45/52, 54/60, 116/163. Procederam-se às citações e
cientificações legais. As Fazendas Públicas manifestaram desinteresse no feito (fls. 90, 91 e 92, 93). O edital foi expedido a fls.
109/110, para a citação dos interessados. O feito foi saneado a fls. 169/170. Laudo pericial acostado aos autos (fls.205/238). É,
em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. Trata-se de pedido de Usucapião Constitucional, fundado
no artigo 183 da Constituição Federal. Efetuadas as citações e cientificações previstas em lei, não sobreveio contestação. Com
efeito, a parte autora comprovou os requisitos exigidos pela norma constitucional: a posse com “animus domini” de área urbana
de até 250m2 por mais de cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família e não
serem proprietários de outro imóvel urbano ou rural. Essa espécie de usucapião não reclama justo título nem boa fé. O prazo
de cinco anos só começou a fluir para os interessados, a partir da vigência da atual Carta Magna. Os requerentes utilizam o
imóvel para residência própria urbana. Ante o exposto e tudo mais o que consta dos autos, julgo PROCEDENTE o pedido, nos
termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para declarar em favor dos autores José Paulo de Souza e Adriana Maria
de Souza o domínio do imóvel situado à Rua Manoel Pereira Rosa, 381 - Tremembé , nesta Capital e Comarca, melhor descrito
no laudo pericial de fls. 205/238 , servindo esta sentença como mandado. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos
ao Serviço de Registro de Imóveis competente, consignando-se que a parte é beneficiária da gratuidade. Custas na forma do
artigo 12 da Lei 1060/50. P.R.I. - ADV: TEODORO GUILHERME GRUENWALDT DA CUNHA (OAB 146245/SP)
Processo 0192132-71.2006.8.26.0100 (100.06.192132-1) - Usucapião - Registro de Imóveis - Luiz Buzzi Bluman - n/c
Certifico e dou fé que as partes devem se manifestar sobre o laudo pericial. - ADV: SANDRO RICARDO ULHOA CINTRA (OAB
199111/SP), FATIMA DESIMONE SILVA (OAB 65186/SP)
Processo 0193123-13.2007.8.26.0100 (100.07.193123-4) - Usucapião - Registro de Imóveis - José Geraldo Pinheiro Santos
e outro - n/c Certifico e dou fé que as partes devem se manifestar sobre o laudo pericial. - ADV: ANDRÉIA APARECIDA CHINALIA
PALMITESTA (OAB 150106/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), SIDNEY RICARDO GRILLI
(OAB 127375/SP)
Processo 0194210-67.2008.8.26.0100 (100.08.194210-0) - Usucapião - Registro de Imóveis - Ismael Valentim da Costa
e outro - Maria de Fátima Oliveira - n/c Certifico e dou fé que as partes devem se manifestar sobre o laudo pericial. - ADV:
GEFISON FERREIRA DAMASCENO (OAB 211091/SP), LUCAS FUJISAKA (OAB 208249/SP), SEBASTIAO DUTRA FILHO (OAB
29051/SP), DENISE PAVAN DUTRA LIEN (OAB 172537/SP)
Processo 0194551-93.2008.8.26.0100 (100.08.194551-1) - Usucapião - Registro de Imóveis - Leonilda Brito Silva e outro n/c Certifico e dou fé que as partes devem se manifestar sobre o laudo pericial. - ADV: JOÃO BATISTA ALVES GOMES (OAB
159208/SP)
Processo 0199282-69.2007.8.26.0100 (100.07.199282-0) - Usucapião - Registro de Imóveis - Espólio de Salvador Mangini
Filho - Lea Annunciação Ortona - Vistos. Dê andamento ao feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. - ADV: NAYRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º