Disponibilização: Terça-feira, 6 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1300
1631
PROCESSO:356.01.2012.008501
Nº ORDEM:13.01.2012/000872
CLASSE:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
ASSUNTO:CRIMES CONTRA A HONRA
QUERELANTE:MARIA DE FÁTIMA DA SILVA
Querelado:MARIA DE LOURDES URBANO
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
2ª Vara
MIRANDÓPOLIS
2ª VARA
Juiz de Direito: Renato Hasegawa Lousano
Processo nº356.01.2012.006199-4/000000-000 Controle nº1418/12 - Crime - JP x Camila Tavares e Antonio Marcos
Machado da Silva Ciência do inteiro teor do r. despacho de fls.116, a seguir transcrito: Recebo a denúncia oferecida contra
CAMILA TAVARES e ANTONIO MARCOS MACHADO DA SILVA, por incursos no artigo 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei
11343/06, vez que há indícios de autoria e materialidade e inexiste causa para a sua rejeição, nos termos do artigo 43 do
C.P.P., bem como do art. 56 da Lei 11.343/06. Diante da documentação acostada a fls.113 dos autos, defiro a concessão, ao
sentenciado Antonio Marcos Machado da Silva, somente dos benefícios da Justiça Gratuita. Ressalvado, contudo, o disposto no
artigo 12, da Lei 1060/50. Conforme requerido pela defesa, instauro o exame de dependência toxicológica do acusado Antonio
marcos Machado da Silva. Para curador nomeio o doutor Marcus Wagner Mendes, que já vem funcionando como defensor
do acusado, o qual deverá ser compromissado nos autos em apenso, intimando-o de todos os atos processuais. Nesta data,
baixo portaria para verificação, em anexo. Designo o próximo dia 03 de dezembro de 2012, às 16:30 horas para a realização
da audiência de instrução e julgamento. Cite-se os acusados. Requisite-se. Depreque-se as necessárias. Oficie-se à autoridade
policial, requisitando informações da quantidade de entorpecente apreendido dentro da residência da acusada Camila Tavares,
bem como o eventual cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor do acusado Antonio Marcos Machado da Silva.
Intimem-se. Mirand.31/10/2012. Advº Marcus Wagner Mendes OAB/SP 140.141, Oswaldo Teixeira Mendes OAB/SP 79.113 e
Osvaldo Teixeira Mendes Filho OAB/SP 106.1615
Processo nº356.01.2012.000039-5/000000-000 Controle nº027/12 - Crime - JP x Claudinei Gonçalves do Nascimento
Ciência do inteiro teor do r. despacho de fls.100, a seguir transcrito: Recebo o recurso de fls.94 já com as razões de apelação.
Dê-se vista ao MP para as contra-razões. Intimem-se Mirand.31/10/2012. Advº Waldemir Reche Juares OAB/SP 141.92 Daniel
Augusto Cortez Juares OAB/SP 252.611
Juizado Especial Cível
ENCAMINHADO EM 05/11/2012
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ DE DIREITO DIRETOR: RENATO HASEGAWA LOUSANO
PROC. 0740/2008 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - JOSÉ GILBERTO BUCATO X IVANDI ANTONIO RIBEIRO Desp. Fls. 87. Em razão do sobrestamento requerido a fls. 86, diga o exequente se pretende o cumprimento do despacho de fls.
84 (penhora on line através do sistena BacenJud). Prazo: dez dias. Int. - DRS. RIBERTO VERONEZ (OAB 206.278) E SIMONI
MACEDO VERONEZ (OAB 265.186)
PROC. 0536/2009 - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - JOSÉ CARLOS GONÇALVES & CIA LTDA ME X EMERSON FLÁVIO
GARCIA DOS SANTOS - Desp. Fls. 166. Diante da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 165vº, intime-se o depositário-executado
para apresentar o bem penhorado perante este Juizado, dentro do prazo de dez dias ou depositar o valor equivalente, sob pena
de ser instaurado o devido procedimento para apuração de eventual crime de desobediência. Int. - DR. EMERSON FLÁVIO
GARCIA DOS SANTOS (OAB 127.995)
PROC. 0842/2009 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - MARIA APARECIDA ZAMBOTI ME X CELSO JOSÉ
PEREIRA - Desp. Fls. 55. Aguarde-se por mais sessenta dias, findo o qual deverá ser expedido novo Mandado para tentativa de
cumprimento. Int. - DRA. ELIZANDRA RAIMUNDO MATTOS (OAB 220.633)
PROC. 0001/2011 - COBRANÇA - LEONEL PIMENTEL X DANIEL JOSÉ DIB - Desp. Fls. 45. Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Int. - DRA. VERA LÚCIA JACOMAZZI (OAB 111.500)
PROC. 0668/2011 - COBRANÇA - SANCHES DA SILVA CALÇADOS LTDA ME X GLAUCIA FERNANDA DE SOUZA DA
CRUZ - Desp. Fls. 57. Fls. 56: defiro. Aguarde-se pelo prazo de três meses. Int. - DRS. ALCIDES CAETANO (OAB 22.882) E
RENATA DALLA MARTHA CAETANO (OAB 281.023)
PROC. 0724/2011 - COBRANÇA - SUDNÉIA APARECIDA FRANCO SERHAN ME X CLODOALDO CUSTÓDIO - Desp. Fls.
43. Defiro a realização de penhora “on line”. Elabore-se a minuta para bloqueio de numerário via sistema BacenJud. Após 48
horas do protocolo, providencie-se a consulta das respostas das instituições financeiras, juntando-se comprovantes. Int. - DR.
ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205.738)
PROC. 0936/2011 - COBRANÇA - RENÉRIO LUIZ SOARES SOUSA X MARIA NEUZA PASINI E VALDEMAR PASINI Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º