Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1257
229
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do Fato
RODRIGO SANTANA DUTRA, RG 14922177, filho(a) de e MARIA SANTANA DUTRA, brasileiro(a), nascido(a) em 30/06/1993,
sexo Masculino, natural de Franca - SP, com endereço(s) Residencial: R ALTINA FERRO DE BARROS, 3036 - RESIDENCIAL
JARDIM VERA CRUZ I - Franca - SP , CEP: 14407474 por infração ao(s) artigo(s): Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo,
que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 196.01.2012.009547-8/000000-000, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) e
INTIMADO(A)(S) a comparecer(em) perante este Juízo, no Fórum de Franca AV. ISMAEL ALONSO Y ALONSO, 2301, SALA 08 1. OFÍCIO São José Cep: 14401-426 Franca SP, no dia para Audiência de Transação Penal, em reiteração, ou da Suspensão
Antecipada do Feito, proposta pelo MP, designada para o dia 17/09/2012 às 13:00 horas, acompanhado de advogado, se possuir
condições financeira; caso contrário ser-lhe-á nomeado um patrono para o ato, ficando ciente porém, de que a qualquer momento
poderá constituir outro de sua confiança, a fim de manifestar aceitação ou renúncia à proposta de suspensão do processo. No
caso de não aceitação da proposta, deverá responder a acusação por escrito, NO PRAZO DE 10 DIAS, para os fins do art.
396-A do CPP, contados a partir da data designada para audiência, caso contrário ser-lhe-á nomeado defensor para apresentar
a defesa por escrito. a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: Consta do anexo termo circunstanciado
que, no dia 09 de fevereiro de 2012, por volta de 19h15, na Avenida João Gonçalves, 993, bairro Vera Cruz, nesta cidade e
comarca, RODRIGO SANTANA DUTRA, qualificado às fls. 03, foi surpreendido por policiais militares quando trazia consigo,
para consumo pessoal, aproximadamente 4,090g da substância entorpecente “CANNABIS SATIVA L”, vulgarmente conhecida
por “maconha”, que causa dano físico ou psíquico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar,
conforme Auto de Exibição e Apreensão de fls. 08 e Exame Químico Toxicológico encartado às fls. 16. Isto posto, DENUNCIO
a Vossa Excelência RODRIGO SANTANA DUTRA como incurso nas penas do art. 28 da Lei nº 11.343/06 e requeiro que, A.
e recebida esta, se lhe instaure o competente processo penal, com observância do rito procedimental contemplado no art. 55
e seguintes da Lei nº 11.343/06, de 23 de agosto de 2006, respeitando-se as demais formalidades legais, citando-se-o para
se ver processar. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o Prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. Franca, 28 de agosto de 2012. Processo nº 196.01.2012.009547-8/000000-000 e controle
nº 326/2012-JE.
O Doutor LUCIANO FRANCHI LEMES, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª. Vara Criminal de Franca,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do Fato
ANTONIO DONIZETE DE OLIVEIRA, RG 10373855, filho(a) de EUCLIDES DE OLIVEIRA e ODILA MARIA PINTO DE OLIVEIRA,
brasileiro(a), nascido(a) em 11/08/1957, sexo Masculino, natural de Cristais Paulista - SP, com endereço(s) Residencial:
R OSWALDO FERNANDES, 1810 - JARDIM PINHEIROS I - Franca - SP , CEP: 14407397 Residencial: RUA MARA LUIZA
BARTOLI, 780 - JD. TROPICAL I - Franca - SP por infração ao(s) artigo(s): Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo, que
atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
Penal nº 196.01.2011.033285-1/000000-000, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) e
INTIMADO(A)(S) a comparecer(em) perante este Juízo, no Fórum de Franca AV. ISMAEL ALONSO Y ALONSO, 2301, SALA 08
- 1. OFÍCIO São José Cep: 14401-426 Franca SP, no dia para Audiência de Transação Penal, em reiteração, ou Proposta de
Suspensão designada para o dia 17/09/2012 às 13:00 horas, acompanhado de advogado, se possuir condições financeira; caso
contrário ser-lhe-á nomeado um patrono para o ato, ficando ciente porém, de que a qualquer momento poderá constituir outro de
sua confiança, a fim de manifestar aceitação ou renúncia à proposta de suspensão do processo. No caso de não aceitação da
proposta, deverá responder a acusação por escrito, NO PRAZO DE 10 DIAS, para os fins do art. 396-A do CPP, contados a partir
da data designada para audiência. Caso contrário ser-lhe-á nomeado defensor para apresentar defesa preliminar a respeito dos
fatos constantes da denúncia, assim resumidos: Consta do anexo termo circunstanciado que, no dia 13 de setembro de 2011, por
volta das 20h29, na Rodovia João Traficante, km 09, nesta cidade e comarca, ANTONIO DONIZETE DE OLIVEIRA, qualificado
às fls. 02, estando com sua carteira nacional de habilitação vencida e mesmo após ingerir e sob a influência de bebida alcoólica,
sem os reflexos normais, ainda assim passou a conduzir perigosamente seu automóvel VW/Voyage LS, placas GPB 4663
Cássia-Mg e, ao invadir a pista contrária ao fluxo de veículos, envolveu-se em acidente de trânsito sem vítimas, expondo a
perigo a segurança alheia. Isto posto, DENUNCIO a Vossa Excelência ANTONIO DONIZETE DE OLIVEIRA como incurso nas
penas do artigo 34 da L.C.P. e do art. 309 do CTB requeiro que, A. e recebida esta, se lhe instaure o competente processo penal,
com observância do rito procedimental contemplado no art. 396-405 do C.P.P., respeitando-se as demais formalidades legais,
citando-se-o para se ver processar. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o Prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Franca, 28 de agosto de 2012. Processo nº 196.01.2011.033285-1/000000000 e controle nº 1186/2011-JE.
O Doutor LUCIANO FRANCHI LEMES, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª. Vara Criminal de Franca,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do Fato
JOSÉ CARLOS SALVINO, RG 26055477, filho(a) de ANTÔNIO SALVINO e JOANA DALIA BATISTA SALVINO, brasileiro(a),
nascido(a) em 13/06/1969, Solteiro, sexo Masculino, cor Branca, natural de Pedregulho - SP, com endereço(s) Residencial: R
CARLOS MARANHA, 1932 - JARDIM AEROPORTO III - Franca - SP , CEP: 14404249 por infração ao(s) artigo(s): Ação Penal
- Procedimento Sumaríssimo, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 196.01.2012.014049-0/000000-000, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A)(S) e INTIMADO(A)(S) a comparecer(em) perante este Juízo, no Fórum de Franca AV. ISMAEL
ALONSO Y ALONSO, 2301, SALA 08 - 1. OFÍCIO São José Cep: 14401-426 Franca SP, no dia para Audiência de Transação
Penal, EM REITERAÇÃO, ou da Suspensão Antecipada do Feito designada para o dia 17/09/2012 às 13:00 horas, acompanhado
de advogado, se possuir condições financeira; caso contrário ser-lhe-á nomeado um patrono para o ato, ficando ciente porém,
de que a qualquer momento poderá constituir outro de sua confiança, a fim de manifestar aceitação ou renúncia à proposta de
suspensão do processo. No caso de não aceitação da proposta, deverá responder a acusação por escrito, NO PRAZO DE 10
DIAS, para os fins do art. 396-A do CPP, contados a partir da data designada para audiência. Caso contrário ser-lhe-á nomeado
defensor para apresentar defesa preliminar a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: Consta do anexo
termo circunstanciado que, no dia 18 de março de 2012, na alça de acesso à Rodovia Rio Negro e Solimões, bairro Morada do
Verde, nº 01, Jardim Alvorada, JOSÉ CARLOS SALVINO qualificado às fls 02, foi surpreendido por policiais porque conduzia
veículo automotor sem ter habilitação e de maneira perigosa, terminando por colidir contra um barranco, expondo a perigo a
segurança alheia. Isto Posto, DENUNCIO a Vossa Excelênica JOSÉ CARLOS SALVINO como incurso nas penas do artigo 34
da L.C.P. e do art. 309 do CTB requeiro que, A. e recebida esta, se lhe instaure o competente processo penal, com observância
do rito procedimental contemplado no art. 396-405 do C.P.P., respeitando-se as demais formalidades legais, citando-se-o para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º