Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1222
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defensora nomeada (fls. 165), para apresentação, no mesmo prazo. Após, vista ao Ministério Público. Sem prejuízo, defiro o
pedido de fls. 198, item (ii). Providencie a serventia. Int. - ADV: ANDRÉIA DE CINQUE ZANARDI (OAB 181648/SP)
Processo 0001030-74.2012.8.26.0673 - Assistência Judiciária - J. M. da S. - A. C. dos S. - Vistos. A petição sequer pode ser
juntada aos autos digitais, porque foi prolatada sentença e os autos foram remetidos à Instância Superior para julgamento de
recurso de apelação. Desentranhe-se a petição e devolva-se-a ao subscritor, cancelando-se a distribuição. Int. - ADV: GERALDO
ZANARDI JUNIOR (OAB 155752/SP), JOSE ANDRIOTTI (OAB 97458/SP)
Processo 0001220-71.2011.8.26.0673 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública CECILIO JERÔNIMO ROSA - Vistos. Fls. 75/76: recebo o aditamento à denúncia. Abra-se vista à defesa, para que se manifeste,
no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: GERALDO ZANARDI JUNIOR (OAB 155752/SP)
Processo 0001302-05.2011.8.26.0673 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - I. F. de J. - E. de E. R. e
outros - Vistos. O espólio universalidade composta das relações jurídicas de cunho patrimonial do de cujus se constitui com a
morte da pessoa natural e se extingue com o trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha e, em caso de inventário
e partilha extrajudiciais, com a lavratura da respectiva escritura pública. O espólio é, pois, parte legítima para figurar no polo
ativo ou passivo de demanda até o julgamento definitivo da partilha dos bens do de cujus ou a lavratura da escritura pública de
inventário e partilha. Partilhados os bens, a legitimidade recai sobre os sucessores. Nesse sentido: “A capacidade processual do
espólio, cuja representação em juízo incumbe ao inventariante, perdura até o encerramento do inventário e a formalização da
partilha. Havendo inventário e partilha extrajudiciais por escritura pública, imediatamente ocorre o desaparecimento do espólio,
razão pela qual não há que se falar em representação pelo inventariante. A partir de então, são os sucessores dotados de
legitimidade para operar a substituição processual.” (TJRS, Agravo de Instrumento. nº 70038296406, Terceira Câmara Especial
Cível. Rel. Des. Laís Ethel Corrêa Pias, j. 14.12.2010). A presente demanda foi proposta contra o Espólio de Etelvino Ribeiro.
Observo, todavia, que, em 27.5.2011, foi lavrada escritura pública de inventário e partilha dos bens deixados por Etelvino Ribeiro
(fls. 153/157), operando-se, por conseguinte, a extinção do espólio. Logo, detêm legitimidade para integrar a lide os herdeiros
do de cujus. Sendo assim, retifico, de ofício, o polo passivo da demanda, para que nele figurem, em substituição a Espólio de
Etelvino Ribeiro, Leandro Ribeiro, Luciano Ribeiro, Juliano Ribeiro, Evandro Ribeiro e Rosemeire Ribeiro Kauffmann, qualificados
a fls. 122. Anote-se e retifique-se a autuação. A contestação de fls. 122/129 foi oferecida em nome de Leandro Ribeiro, Luciano
Ribeiro, Juliano Ribeiro, Evandro Ribeiro e Rosemeire Ribeiro Kauffmann, contudo, não há nos autos procuração para o foro em
geral por eles outorgada. A procuração juntada a fls. 150 foi outorgada pelo espólio. Dessa forma, fixo aos réus Leandro Ribeiro,
Luciano Ribeiro, Juliano Ribeiro, Evandro Ribeiro e Rosemeire Ribeiro Kauffmann prazo de 20 (vinte) dias para que regularizem
sua representação processual, na forma do artigo 13, II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima, tornem os autos
conclusos para saneamento. Int. - ADV: OSWALDO TIVERON FILHO (OAB 187718/SP), SILVANIA SILVA FERNANDES (OAB
202676/SP)
Processo 0001347-09.2011.8.26.0673 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ARLINDO DERROIDE
- BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu, nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Às contrarrazões, no prazo legal. Em seguida, materializem-se os autos e remetam-se-os à Instância Superior. Int. - ADV:
ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)
Processo 0001415-90.2010.8.26.0673 (673.10.001415-9) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato DERROIDE DERROIDE & CIA LTDA - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela autora,
nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões, no prazo legal. Em seguida, materializem-se os autos e remetam-se-os
à Instância Superior. Int. - ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE
(OAB 70810/SP)
Processo 0001613-93.2011.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - OSVALDO MENEGUELO
e outro - FLORALCO AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA e outros - Vistos. Proceda-se conforme determinado a fls. 30, segundo e
terceiro parágrafos. Int. - ADV: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), EDILSON RODRIGUES VIEIRA (OAB 213650/
SP), ORLANDO RISSI JUNIOR (OAB 220682/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), GUSTAVO HENRIQUE
SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP)
Processo 0001727-32.2011.8.26.0673 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) TEREZA LEDO DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para declarar o exercício pela autora de
atividade rural no período de 29 de junho de 1974 a 24 de julho de 1991 e condenar o réu a proceder à averbação do tempo de
serviço mencionado, para fins de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Cada parte arcará com metade das
despesas processuais, compensando-se os honorários advocatícios decorrentes da sucumbência recíproca, com as ressalvas
de que a autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/1950, e o réu está isento de custas
e despesas processuais, por força do art. 6º, da Lei Estadual n.º 11.608/03. Sentença não sujeita a reexame necessário, nos
termos do artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I. Saem os presentes intimados. - ADV: SEBASTIAO UBIRAJARA
APOLINARIO (OAB 145121/SP), CARLOS DARLAN BENITEZ JORDÃO (OAB 193649/SP)
Processo 0001762-26.2010.8.26.0673 (673.10.001762-0) - Termo Circunstanciado - Lesão Corporal - Justiça Pública VALTER DOS SANTOS - Vistos. Fls. 103: defiro o pedido do Ministério Público. Oficie-se conforme requerido. Após, vista ao
Ministério Público. Int. - ADV: ELAINE SOFIA SAMPAIO SASSO (OAB 165216/SP)
Processo 0001818-59.2010.8.26.0673 (673.10.001818-9) - Procedimento Ordinário - Alimentos - A. S. L. - E. A. da S. - M. D.
L. - Vistos. Na forma do parecer ministerial de fls. 88/92, especifiquem as partes as provas pretendidas, justificando-as. Após,
abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JULIANA BUOSI (OAB 251049/SP), JOSE
ANDRIOTTI (OAB 97458/SP)
Processo 0001925-06.2010.8.26.0673 - Inventário - Inventário e Partilha - ROBERTO CLAVICO e outro - ANGELO CLAVICO
e outro - Vistos. Intime-se, pessoalmente, o inventariante, por Oficial de Justiça, para dar andamento regular ao processo,
no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, sob pena de remoção da inventariança, na forma do artigo 995, II, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DERROIDI (OAB 115931/SP), KATIA CLAVICO COSTA REIN DE CAMPOS (OAB
198220/SP)
Processo 0001970-10.2010.8.26.0673 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARCIO ALVES DA SILVA - DILSON
JESUS SILVA e outro - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos, o plano de partilha de fls.
1/4, retificado a fls. 29 e 142/143, ressalvados eventuais erros e omissões, bem como direitos fazendários e de terceiros. Após
o trânsito em julgado, o inventariante deverá indicar as peças necessárias para instruir o formal de partilha. Oportunamente,
expeça-se formal de partilha. Após, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP)
Processo 0002105-85.2011.8.26.0673 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - NELSON TAVOLONI - APARECIDA
DE ANDRADE TAVOLONI - Vistos. Cumpra o inventariante, integralmente, a decisão de fls. 36/37, no prazo de 20 (vinte) dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º