Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1219
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131B), ONDE DEIXEI DE CITAR EXPEDITA CESAR CASQUEL, POR NÃO TER LOGRADO ÊXITO EM CONTATÁ-LA (ausente,
de acordo com os porteiros Vilma e Antonio; ausente por motivos de viagem, de acordo com o Sr. Michel, o qual, dizendose filho da ré afirmou já ter feito acordo sobre o feito) E, EXPIRADO O PRAZO DO R. MANDADO, DEVOLVO-O PARA OS
DEVIDOS FINS. São Paulo, 20/06/2012. OFICIAL OLIVEIRA Mat. TJ 317.127-A 1 ATO(S) - Distância percorrida ou número da
guia (s/n_25/04/2012) 361_25274_vc2b_0701947-56.2012 São Paulo, 25 de junho de 2012. - ADV: SERGIO EMILIO JAFET
(OAB 70601/SP), LINO EDUARDO ARAUJO PINTO (OAB 80598/SP)
Processo 0701947-56.2012.8.26.0704 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Altos do
Butantã Club Condominium - Expedita Cesar Casquel - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado,
conforme certidão de fls. 40. - ADV: SERGIO EMILIO JAFET (OAB 70601/SP), LINO EDUARDO ARAUJO PINTO (OAB 80598/
SP)
Processo 0702062-77.2012.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - FABIO PEREIRA NEVES - Vistos. 1. Observo o cumprimento integral da decisão
de fls. 18. 2. Comprovada a mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem alienado, com fundamento no artigo 3º,
“caput”, do Decreto-lei nº 911/69. 3. Cumprida a liminar, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de
5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o de que a não apresentação de defesa implicará na presunção
de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 285, do CPC). Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor
do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, Decreto-lei nº 911/69.). 4. Servirá o presente, por cópia, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ficam deferidos os benefícios previstos no art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ SOBRAL FERRER (OAB 299795/SP)
Processo 0702063-62.2012.8.26.0704 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Associação Educacional Butantã
- Robson Kiyomoto - Vistos. 1. Cumpra a Serventia o item 2 da decisão de fls. 46. 2. Converto a ação para o procedimento
ordinário. Isso porque as audiências previstas no artigo 277 do Código de Processo Civil, em regra, ficam prejudicadas em razão
da notória dificuldade de concretização das citações de forma sincronizada com a data agendada para as audiências, o que
vem tornando o procedimento sumário menos célere que o ordinário. Além disso, a adoção do ordinário propicia oportunidade
mais ampla de defesa e não causa qualquer prejuízo ao réu. Anote-se. 3. Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá
apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação ao processo, e de que
a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 285, do CPC). 4.
Servirá o presente, por cópia, como carta de citação. Intime-se. - ADV: DENIS DONAIRE JUNIOR (OAB 147015/SP), LEANDRO
MARCANTONIO (OAB 180586/SP)
Processo 0702097-37.2012.8.26.0704 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO COSTA
SERENA - Conprecil Construtora Predial e Civil Ltda - Vistos. 1. Fls. 28/29: Observo o cumprimento da determinação de fls. 25.
2. Converto a ação para o procedimento ordinário. Isso porque as audiências previstas no artigo 277 do Código de Processo
Civil, em regra, ficam prejudicadas em razão da notória dificuldade de concretização das citações de forma sincronizada com
a data agendada para as audiências, o que vem tornando o procedimento sumário menos célere que o ordinário. Além disso, a
adoção do ordinário propicia oportunidade mais ampla de defesa e não causa qualquer prejuízo ao réu. Anote-se. 3. Cite-se o
requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado
de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo
autor (art. 285, do CPC). 4. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ficam
deferidos os benefícios previstos no art. 172, §§1º e 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA
(OAB 170216/SP), FERNANDA MARIA LANCIA SOUSA (OAB 108666/SP)
Processo 0702142-41.2012.8.26.0704 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - CAIXA BENEFICENTE DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CABESP - Monica barbato Guimarães - Vistos. 1. Intime-se o
requerente, CAIXA BENEFICENTE DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CABESP, para que no
PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, III e § 1º do Código
de Processo Civil. 2. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como carta de intimação. Intime-se. - ADV: NEUZA TERESA
DA LUZ (OAB 180743/SP)
Processo 0702145-93.2012.8.26.0704 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - CAIXA BENEFICENTE DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CABESP - Renato David Takeshi Hatsushi - Vistos. 1. Intime-se
o requerente, CAIXA BENEFICENTE DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CABESP, para que no
PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, III e § 1º do Código
de Processo Civil. 2. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como carta de intimação. Intime-se. - ADV: NEUZA TERESA
DA LUZ (OAB 180743/SP)
Processo 0702175-31.2012.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander S/A Lucy Rosana Santin Bergamo - Vistos. 1. Fls. 63/66: Observo o cumprimento parcial da decisão de fls. 60. Providencie, assim, o
exequente o seu integral cumprimento, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. 2. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0702210-88.2012.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A - José Hélio dos Santos Freires - Vistos. 1. Diante da inércia do autor quanto ao cumprimento da decisão
de fls. 20, conquanto regularmente intimado, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com
fundamento no artigo 284, parágrafo único e artigo 267, I e IV do Código de Processo Civil. 2. Eventuais custas, por conta do
autor. 3. Com o trânsito em julgado, arquive-se o processo, anotando-se a extinção no Sistema SAJ - Sistema de Automação do
Judiciário. P.R.I. - ADV: ROSANGELA DELL AQUILLA (OAB 199242/SP)
Processo 0702299-14.2012.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - MOACIR FERNANDES GONÇALVES - Aguarde-se, pelo prazo suplementar de 30 (trinta) dias,
o integral cumprimento do item 2, da determinação de fls. 27/28. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB
68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0702396-14.2012.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Credifibra S/A
Crédito, Financimaneto e Investimento - Selma de Jesus Santos Alvarez - Vistos. 1. Recebo a petição de fls. 22/27 como
emenda à inicial. Anote-se a retificação do valor dado à causa no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). 2. Observo o
cumprimento parcial da determinação de fls. 19. Providencie assim, o requerente o seu integral cumprimento, para proceder à
digitalização completa do instrumento de mandato e substabelecimento, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena
de indeferimento da petição inicial e de extinção do processo, nos termos dos artigos 283 e 284, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ SOBRAL FERRER (OAB 299795/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º