Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1202
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desembolso, e acrescidos de juros de mora de 1% a.m. desde a citação. Sem condenação nos ônus da sucumbência nesta fase
por expressa vedação legal (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I. FICA INTIMADO O VENCIDO A CUMPRIR A SENTENÇA NO
PRAZO DE 15 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 475, “J” DO CPC. - ADV MARCELO DE REZENDE MOREIRA OAB/SP 197844 ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
360.01.2012.001013-6/000000-000 - nº ordem 215/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - VALDECI
MOREIRA DA SILVA PORCEL X HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO - Sentença nº 837/2012 registrada em 31/05/2012
no livro nº 145 às Fls. 60/61: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido a devolver
à parte autora, os valores descontados a título da(s) Tarifa(s) mencionadas na peça inicial, na forma simples, corrigido pela
Tabela do TJSP desde o desembolso, e acrescidos de juros de mora de 1% a.m. desde a citação. Sem condenação nos ônus
da sucumbência nesta fase por expressa vedação legal (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I. FICA INTIMADO O VENCIDO A
CUMPRIR A SENTENÇA NO PRAZO DE 15 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 475, “J” DO CPC. - ADV MARCELO DE REZENDE
MOREIRA OAB/SP 197844 - ADV GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/SP 186458
360.01.2012.001015-1/000000-000 - nº ordem 217/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ANDRÉ
FERREIRA DA SILVA X BANCO ITAUCARD SA - Sentença nº 839/2012 registrada em 31/05/2012 no livro nº 145 às Fls. 64/65:
Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido a devolver à parte autora, os valores
descontados a título da(s) Tarifa(s) mencionadas na peça inicial, na forma simples, corrigido pela Tabela do TJSP desde o
desembolso, e acrescidos de juros de mora de 1% a.m. desde a citação. Sem condenação nos ônus da sucumbência nesta fase
por expressa vedação legal (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I. FICA INTIMADO O VENCIDO A CUMPRIR A SENTENÇA NO
PRAZO DE 15 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 475, “J” DO CPC. - ADV MAYCOLN EDUARDO SILVA FERRACIN OAB/SP 276104
- ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
360.01.2012.001021-4/000000-000 - nº ordem 223/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RODRIGO
LOPES RIBEIRO X BANCO VOLKSWAGEN SA - Sentença nº 860/2012 registrada em 31/05/2012 no livro nº 145 às Fls.
103/104: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido a devolver à parte autora, os
valores descontados a título da(s) Tarifa(s) mencionadas na peça inicial, na forma simples, corrigido pela Tabela do TJSP desde
o desembolso, e acrescidos de juros de mora de 1% a.m. desde a citação. Sem condenação nos ônus da sucumbência nesta
fase por expressa vedação legal (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I. FICA INTIMADO O VENCIDO A CUMPRIR A SENTENÇA
NO PRAZO DE 15 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 475, “J” DO CPC. - ADV MARCELO DE REZENDE MOREIRA OAB/SP 197844
- ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
360.01.2012.001074-0/000000-000 - nº ordem 233/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - AGUINALDO
JOSÉ LEMES X BANCO SAFRA SA - Sentença nº 859/2012 registrada em 31/05/2012 no livro nº 145 às Fls. 101/102: Ante todo
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido a devolver à parte autora, os valores descontados
a título da(s) Tarifa(s) mencionadas na peça inicial, na forma simples, corrigido pela Tabela do TJSP desde o desembolso, e
acrescidos de juros de mora de 1% a.m. desde a citação. Sem condenação nos ônus da sucumbência nesta fase por expressa
vedação legal (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I. FICA INTIMADO O VENCIDO A CUMPRIR A SENTENÇA NO PRAZO DE 15
DIAS, NOS TERMOS DO ART. 475, “J” DO CPC. - ADV SERGIO MARQUES DE SOUZA OAB/SP 194876 - ADV LUIZ GILBERTO
BITAR OAB/SP 41256
360.01.2012.001086-0/000000-000 - nº ordem 239/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - JORGINA
APARECIDA JACINTO TEIXEIRA X BANCO SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL - Sentença nº 850/2012
registrada em 31/05/2012 no livro nº 145 às Fls. 86/87: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para
condenar o requerido a devolver à parte autora, os valores descontados a título da(s) Tarifa(s) mencionadas na peça inicial, na
forma simples, corrigido pela Tabela do TJSP desde o desembolso, e acrescidos de juros de mora de 1% a.m. desde a citação.
Sem condenação nos ônus da sucumbência nesta fase por expressa vedação legal (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I. FICA
INTIMADO O VENCIDO A CUMPRIR A SENTENÇA NO PRAZO DE 15 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 475, “J” DO CPC. - ADV
EDUARDO PAULINO DE ARAUJO OAB/SP 276024 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE
FADIGA OAB/SP 139961 - ADV BERNARDO BUOSI OAB/SP 227541
360.01.2012.001138-1/000000-000 - nº ordem 243/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - CRISTINA
DE FÁTIMA SOUZA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA - Sentença nº 854/2012 registrada em 31/05/2012 no livro
nº 145 às Fls. 91/92: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido a devolver à
parte autora, os valores descontados a título da(s) Tarifa(s) mencionadas na peça inicial, na forma simples, corrigido pela
Tabela do TJSP desde o desembolso, e acrescidos de juros de mora de 1% a.m. desde a citação. Sem condenação nos ônus
da sucumbência nesta fase por expressa vedação legal (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I. FICA INTIMADO O VENCIDO A
CUMPRIR A SENTENÇA NO PRAZO DE 15 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 475, “J” DO CPC. - ADV JOSE MARTINI JUNIOR
OAB/SP 263069 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV BERNARDO BUOSI OAB/SP 227541
360.01.2012.001148-5/000000-000 - nº ordem 251/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ISABEL
CRISTINA VIEIRA BARATELA X BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Sentença nº 868/2012
registrada em 31/05/2012 no livro nº 145 às Fls. 119/120: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para
condenar o requerido a devolver à parte autora, os valores descontados a título da(s) Tarifa(s) mencionadas na peça inicial, na
forma simples, corrigido pela Tabela do TJSP desde o desembolso, e acrescidos de juros de mora de 1% a.m. desde a citação.
Sem condenação nos ônus da sucumbência nesta fase por expressa vedação legal (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I. FICA
INTIMADO O VENCIDO A CUMPRIR A SENTENÇA NO PRAZO DE 15 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 475, “J” DO CPC. - ADV
DAIA GOMES DOS SANTOS OAB/SP 246972 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
360.01.2012.001168-2/000000-000 - nº ordem 255/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - AILTON
SIQUELLI X BANCO PECÚNIA SA - Sentença nº 840/2012 registrada em 31/05/2012 no livro nº 145 às Fls. 66/67: Ante todo o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido a devolver à parte autora, os valores descontados
a título da(s) Tarifa(s) mencionadas na peça inicial, na forma simples, corrigido pela Tabela do TJSP desde o desembolso, e
acrescidos de juros de mora de 1% a.m. desde a citação. Sem condenação nos ônus da sucumbência nesta fase por expressa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º