Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1199
303
1ª Vara Cível
Proc. 165/2008 - EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS CONT NIL COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
LTDA ME, FABÍOLA DE OLIVEIRA DE SOUZA e NILSON DA SILVA SOUZA.
O Dr. EDUARDO LUIZ DE ABREU COSTA, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Cartório respectivo, na forma da lei,
etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento, que por este Juízo e Cartório respectivo se
processam uns autos de Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, promovida por BANCO DO BRASIL S/A contra
CONT NIL COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA ME, FABÍOLA DE OLIVEIRA DE SOUZA e NILSON DA
SILVA SOUZA, Proc. 165/2008, valor da causa - R$27.957,02 (vinte e sete mil, novecentos e cinquenta e sete reais e dois
centavos), datado de 28.09.2010. E constando dos autos que os executados CONT NIL COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS
DE INFORMÁTICA LTDA ME, registrada no CNPJ./MF 007.181.772/0001-16, com sede na Rua Hajime Fujimoto, nº 1.580,
Jardim Imperador; FABÍOLA DE OLIVEIRA DE SOUZA, brasileira, casada, portadora do CPF/MF 222.511.158-89 e do RG.
32.725.163-3, residente e domiciliada na Rua Marechal Deodoro, nº 1.528, Centro, e, NILSON DA SILVA SOUZA, portador do
CPF/MF 78.533.768-71 e RG 22.184.649/SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Auto Leite, nº 1.516, Jardim Imperador, todos
em Pereira Barreto/SP, não foram encontrados, é expedido o presente edital com o prazo de 30 (trinta), para INTIMAÇÃO DE
CONT NIL COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA ME, FABÍOLA DE OLIVEIRA DE SOUZA e NILSON DA
SILVA SOUZA, do inteiro teor da penhora, realizada à fl. 124, nos termos do despacho, que segue transcrito: Defiro parcialmente
o contido às fls. 265/266, para determinar a intimação dos executados, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, do inteiro teor
da penhora de fl. 124. Tendo decorrido grande lapso temporal desde a penhora (fls. 124), expeça-se mandado de avaliação
para cumprimento pelo Sr. Oficial de Justiça, devendo o autor recolher a diligência cabível, para cumprimento do ato. Expeça-se
certidão para registro da penhora, nos termos do art. 659, § 4º, do Código de Processo Civil. Int. (o) EDUARDO LUIZ DE ABREU
COSTA. Juiz de Direito, sobre: Um terreno urbano de formato regular com a área de 250,00 metros quadrados, que constitui o
lote nº 04, da Quadra O, do loteamento denominado Colinas do Tietê, situado ao lado para a rua 05, distando-se 21,00 metros
da esquina de confluência do lote 01, para a rua 11, do seu ponto mais próximo, nesta cidade, município e Comarca de Pereira
Barreto/SP, dentro das seguintes divisas e confrontações: Pela frente, medindo 10,00 metros para a rua n. 05, pelo lado direito
de quem da frente observa o imóvel, medindo 25,00 metros com o lote n. 03; pelo lado esquerdo, na mesma distância de 25,00
metros, com o lote n. 05, e, finalmente pelos fundos, medindo 10,00 metros com o lote n. 27, todos da mesma quadra, matrícula
sob o n. R01/MATR.20.030 do CRI local, em nome de Nilson da Silva de Souza e Fabíola de Souza, nomeando-os como fiéis
depositários do referido bem. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o
presente, que será devidamente afixado e publicado, na forma da lei. Dado e passado nesta comarca de Pereira Barreto, aos
08 de março de 2012
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE YONEICHI NAKAI
1ª VARA CÍVEL Proc. 147/2011
O Dr. Eduardo Luiz de Abreu Costa, MM. Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Pereira Barreto, Estado de
São Paulo, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento, que por este Juízo e Cartório respectivo se
processam uns autos de Interdição (PROC. Nº 147/2011) requerida por KUNIKO NAKAI em face de YONEICHI NAKAI, e
atendendo as provas constantes dos autos, por sentença proferida aos 18 de abril de 2012, transitada em julgado em 17 de maio
de 2012, declarou a INTERDIÇÃO do requerido YONEICHI NAKAI, brasileiro, casado, maior, portador do RG nº 6.146.182-SSP/
SP e do CPF. 210.930.248-87, natural de Guifi-Ken- Japão, filho de TAZO NAKAI E KUWA NAKAI, residente e domiciliado na
Av. Brasília, Quadra C, Lote 06, Chácara s/n, Bairro Laranja Azeda, Pereira Barreto-SP, conforme a cédula de identidade supra
mencionada, que é portador de transtorno classificado como “Demência de Etiologia Vascular”, não possuindo condições de
discernimento para reger sua pessoa e administrar os seus bens, sendo nomeado como Curadora: KUNIKO NAKAI, brasileira,
casada, aposentada, portadora do RG 6.146.183-SSP/SP, inscrita no CPF 119.797.378-86, natural de AraçatubaSP, nascida
aos 27/01/1936, filha de TAKESABURO HABIRO E OTAKI HABIRO, residente na Av. Brasília, Quadra C, Lote 06, Chácara s/n,
Bairro Laranja Azeda, Pereira Barreto-SP, conforme sentença de fl. 99 e vº, cujo tópico final é do seguinte teor: DECRETO a
interdição do requerido YONEICHI NAKAI, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
na forma do artigo 3º, inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 1775, § 1º, do novo Código Civil, nomeio como sua
Curadora a requerente, senhora KUNIKO NAKAI. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no
artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil local e publique-se na imprensa local e no órgão
oficial, três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias. Lavre-se o termo respectivo. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C.”(a)
Eduardo Luiz de Abreu Costa; Encaminhem-se os autos ao cartório do Distribuidor para retificação do pólo passivo da ação,
anotando-se nos livros e fichários deste cartório. Após, cumpra-se o determinado na sentença de fl. 63, parte final. Int. Dilig.
(a) Eduardo Luiz de Abreu Costa. Atuou como representante do Ministério Público a Dra. Rúbia Motizuki. Para que a referida
sentença produza seus devidos e legais efeitos, chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância,
manda expedir o presente edital que será afixado no local de costume e, por cópia publicada na imprensa local e oficial, por
três vezes com intervalo de dez dias na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta comarca de Pereira Barreto, aos 18
de maio de 2012.
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE AURO LEITE MIRANDA
1ª VARA CÍVEL Proc. 631/2011
O Dr. Eduardo Luiz de Abreu Costa, MM. Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Pereira Barreto, Estado de
São Paulo, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento, que por este Juízo e Cartório respectivo se
processam uns autos de Interdição (PROC. Nº 631/2011) requerida por WELLINGTON DO NASCIMENTO MIRANDA em face
de AUTO LEITE MIRANDA, e atendendo as provas constantes dos autos, por sentença proferida aos 21 de março de 2012,
transitada em julgado em 12 de abril de 2012, declarou a INTERDIÇÃO do requerido AURO LEITE MIRANDA, brasileiro,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º