Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1196
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ETC. A ausência de entrega da medicação caracterizou desobediência à ordem judicial, o que é inadmissível, pois, atitudes
assim desprestigiam o Poder Judiciário que, existe justamente para impor o cumprimento da Lei. Aliás, como antes mencionado
a saúde é direito de todos e dever do Estado. Assim, intimem-se os requeridos, através de seus advogados, para cumprirem
a liminar de antecipação de tutela no prazo improrrogável de 48 horas, sob pena de aplicação e execução de multa por dia de
descumprimento da ordem. Int. Pitangueiras, 29 de maio de 2012. - ADV ADILSON GALLO OAB/SP 122178 - ADV PATRICIA
ULSON ZAPPA LODI OAB/SP 150264
459.01.2012.000330-1/000000-000 - nº ordem 29/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar
- - EDNA SCHETINI ALCAIDE X LEROY MERLIN CIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM - Julgo por sentença para que surta seus
regulares efeitos de direito, EXTINTA a ação CONDENAÇÃO À ENTREGA DE COISA CERTA, que EDNA SCHETINI ALCAIDE
move contra LEROY MERLIN CIA. BRASILEIRA DE BRICOLAGEM, e o faço com fundamento no artigo 269, inciso III do CPC.
Intimem-se as partes para em 90 dias retirarem os documentos que anexaram aos autos, sob pena de serem incinerados (CSM
1679/2009). Oportunamente, desentranhe-se a ficha memória de folhas 02, arquivando-a em pasta própria da serventia. - ADV
LUCIANO GIONGO BRESCIANI OAB/SP 214044 - ADV TICIANA SCARAVELLI FREIRE OAB/SP 273404
459.01.2012.001514-0/000000-000 - nº ordem 47/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre MARCOS ANTONIO CAGNIN X PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL - VISTOS, ETC. Considerando-se que o patrocínio
desta causa por advogado é facultativo, isto devido ao valor que lhe foi atribuído, defiro o pedido de fls 52/53, devendo o
documento de nomeação ser desentranhado e entregue à advogada que redigiu a inicial para as providências que se fizerem
necessárias. Pretende o autor, a título de antecipação de tutela, que o Município de Taquaral arque com os custos de sua
locomoção até a cidade de Araraquara, onde freqüenta Curso Superior, e que seja declarada a inaplicabilidade do artigo 2º,
inciso I, do Decreto Municipal nº 685/2012, em razão de afrontar a Constituição Federal. O pedido de antecipação de tutela
deve ser indeferido. A questão trazida envolve análise profunda do mérito, e caso seja o Município réu de imediato obrigado
a bancar os gastos nenhuma garantia teria no futuro de reaver o crédito, caso seja a ação improcedente. Ademais, o valor
mensal seria retirado dos cofres públicos, em prejuízo aos munícipes contribuintes. Em face do motivo acima exposto, e ainda
levando em consideração a documentação trazida com a inicial, INDEFIRO a antecipação de tutela, pois faltam os requisitos
legais permissivos. No mais, em se tratando de matéria em que a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória
será infrutífera, o que acarretará o congestionamento da pauta de audiências, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros,
partes em outros processos, e em obediência aos princípios da informalidade e celeridade que regem o sistema dos Juizados,
fica dispensada a audiência prévia de conciliação. Cite-se o requerido, intimando-o de que o prazo para a apresentação de
contestação é de 15 dias, iniciada a contagem da data da intimação e não da juntada do mandado devidamente cumprido aos
autos. Int. Pitangueiras, 30 de maio de 2012. GUSTAVO MULLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV ADRIANA LEITE ROCHA
BELOTTI OAB/SP 275814
459.01.2012.000666-2/000000-000 - nº ordem 113/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - ERIKA KARINA BAPTISTA X COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO
DE SÃO PAULO E OUTROS - Julgo por sentença para que surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA a ação de substituição
de mercadoria ou restituição de quantia paga, que ERIKA KARINA BAPTISTA move contra SPRINGER CARRIER LTDA, e o faço
com fundamento no artigo 269, inciso III do CPC. Intimem-se as partes para em 90 dias retirarem os documentos que anexaram
aos autos, sob pena de serem inutilizados. Oportunamente, desentranhe-se a ficha memória de folhas 02, arquivando-a em
pasta própria da serventia. - ADV MÁRCIO LOUZADA CARPENA OAB/RS 46582 - ADV GUSTAVO MORO OAB/SP 279981 ADV MARCIO LUZADA CARPENA OAB/RJ 158359
459.01.2012.000703-7/000000-000 - nº ordem 128/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - PAULO
CÉSAR MELUCCI X TERRA NETWORKS BRASIL SA - VISTOS, ETC. Observo que a requerida já havia contestado o pedido
inicial anteriormente (fls 57/82), porém o nome de seu advogado não foi inserido no SIDAP. Assim, intime-se esta parte
(requerida), através de seu advogado de que a audiência de instrução foi designada para o dia 26/09/2012, às 16:30 horas,
a qual poderá comparecer ao ato solene acompanhada de suas testemunhas, sendo três no máximo, e havendo necessidade
de intimar testemunha por meio de oficial de justiça o rol deverá ser depositado em cartório 5 dias antes da data da audiência,
sob pena de preclusão. Int. Pitangueiras, 30 de maio de 2012. - ADV DANILA RODRIGUES ARDEVINO OAB/SP 179505 - ADV
HENRIQUE SCHMIDT ZALAF OAB/SP 197237
459.01.2012.001147-0/000000-000 - nº ordem 185/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido JOSÉ SILVANO DUTRA X PEDRO THOMÉ FRANCISCO DOS REIS FILHO - Julgo por sentença para que surta seus regulares
efeitos de direito, EXTINTA a ação de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO, que JOSÉ SILVANO DUTRA move contra PEDRO THOMÉ
FRANCISCO DOS REIS FILHO, e o faço com fundamento no artigo 269, inciso V do CPC. Intimem-se as partes para em 90
dias retirarem os documentos que anexaram aos autos, sob pena de serem inutilizados. Oportunamente, desentranhe-se a ficha
memória de folhas 02, arquivando-a em pasta própria da serventia. - ADV SAMUEL PASQUINI OAB/SP 185819
459.01.2012.001450-9/000000-000 - nº ordem 261/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - ALINE CRISTINA VARQUILHA CERVILIERI X BRASIL TELECOM S/A - VISTOS, ETC. Redesigno a audiência de
conciliação para o dia 03/07/2012, às 13:45 horas. Cite-se a requerida no novo endereço informando, intimando-se a autora.
Providencie-se. Pitangueiras, 25 de maio de 2012. - ADV RAFAEL TÁRREGA MARTINS OAB/SP 206277
459.01.2012.001455-2/000000-000 - nº ordem 262/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - DIMAS TADEU BOLZAN X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - VISTOS, ETC. Sobre a contestação e
documentos apresentados em audiência, manifeste-se o autor em 5 dias. Int. Pitangueiras, 25 de maio de 2012. - ADV NATALIA
FERNANDES BOLZAN OAB/SP 299697 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
459.01.2012.001211-8/000000-000 - nº ordem 297/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - NATALÍCIA FABIANA DE FREITAS BARBOSA X CARLOS ALBERTO PRADO E OUTROS - VISTOS, ETC. Considerandose que os requeridos ainda não foram citados, defiro o pedido de aditamento da inicial (fls 84), autorizando o ingresso do
marido da autora, Sr. Reinaldo José Gonçalves, no pólo ativo da causa, devendo a serventia fazer as inserções dos dados no
sistema informatizado do TJ (Sidap). Pleiteiam os autores, a título de tutela antecipada, a rescisão imediata do contrato, com a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º