Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1195
324
Processo 0050264-14.2012.8.26.0515 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B. R. G. L. - G. R. L. L. - Diante do informado,
regularize-se, no prazo de 10 dias, a representação processual da requerida. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSE FELIX
DE OLIVEIRA (OAB 297265/SP)
Processo 0050601-37.2011.8.26.0515 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Q. C. A. R. S. - A. S. - Defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo requerido. Decorrido, independentemente de nova intimação, cumpra a requerente o determinado a fls. 35.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ALDACIR BORIGATO LEAL (OAB 280246/SP)
Processo 0051264-83.2011.8.26.0515 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - JORGE DIOGO DE
OLIVEIRA - DESTILARIA ALCIDIA S/A - Considerando que foram juntados novos documentos ao processo, manifeste-se o autor
em réplica, em 10 dias. No mesmo prazo comum, para se evitar qualquer alegação de cerceamento da garantia constitucional
do devido processo legal, digam as partes se pretendem produzir outras provas, justificando a pertinência e a relevância de
eventual pleito. O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra. Ressalte-se
que protestar genericamente pela produção de prova oral não será aceito, devendo a parte especificar, precisamente, qual o
intento com eventual colheita de depoimento de terceiros. Int. - ADV: JOSE LIMA DE JESUS (OAB 100548/SP)
Processo 0051506-42.2011.8.26.0515 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y. F. da S. - J.
R. da S. - Vistos. Fl. 48. Considerando o declarado pela própria mãe do réu em fl. 39, DEFIRO os benefícios do artigo 172, § 2º,
do Código de Processo Civil. A nova tentativa de citação pessoal certamente terá mais chance de êxito do que uma citação por
edital. Int. - ADV: JOSE LIMA DE JESUS (OAB 100548/SP)
Processo 0052055-52.2011.8.26.0515 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial - JOSE PIROZI - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Não havendo notícia
de efeito suspensivo, aguarde-se o decurso do prazo consignado para o recolhimento das custas. Se não recolhidas, tornem
conclusos para extinção. Int. - ADV: VALERIA DE FATIMA IZAR D DA COSTA (OAB 117546/SP), LOURIVAL CASEMIRO
RODRIGUES (OAB 121575/SP)
Processo 0052421-91.2011.8.26.0515 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - GEOFORT FUNDAÇÕES
LTDA - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ROSANA - Fls. 217 e 212. MANIFESTE-SE o autor. Fl. 215. MANIFESTE-SE
o réu. No mesmo prazo, para se evitar qualquer alegação de cerceamento da garantia constitucional do devido processo legal,
digam as partes se pretendem produzir outras provas, justificando a pertinência e a relevância de eventual pleito. O silêncio será
interpretado como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra. Ressalte-se que protestar genericamente
pela produção de prova oral não será aceito, devendo a parte especificar, precisamente, qual o intento com eventual colheita
de depoimento de terceiros. Prazo comum de 10 dias. Int. - ADV: RITA DE CASSIA RODRIGUES MALESKI (OAB 132351/SP),
ALDACIR BORIGATO LEAL (OAB 280246/SP)
Processo 0100283-05.2004.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - EUCLIDES DANIEL LAGOIN - ME - CARLOS
ALBERTO BAVARESCO - Vistos. Fl. 143. INDEFIRO a providência, pois já houve penhora nos autos. Por sucessivas vezes
intimado, percebo que o autor não quer providenciar a avaliação do bem que está penhorado. O fato já havia sido comunicado ao
autor pela decisão de fl. 139. Assim, aguarde-se em arquivo, até que o autor traga os documentos necessários para a avaliação
do bem penhorado ou desista da bem penhorado, fundamentadamente. Int. - ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 0100301-84.2008.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - CMF
PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA EPP - ALVES DE SANTANA E REIS CARVALHO LTDA ME REP JANIO A DE SANTANA
- JANIO ALVES DE SANTANA e outro - Por primeiro, apresente a exequente contrafé para citação dos sócios ora incluídos.
Prazo: 10 dias. Int. - ADV: EDMALDO DE PAULA BORGES (OAB 171786/SP), AUGUSTO FLAVIO VIEIRA (OAB 126423/SP)
Processo 0100331-90.2006.8.26.0515 - Procedimento Ordinário - MARIA CRISTINA DOS SANTOS - JOHNSON & JOHNSON
INDUSTRIAL LTDA. - Por primeiro, cumpra-se o determinado a fls. 372 dos autos, retificando-se o polo passivo da ação. Sem
prejuízo, oficie-se ao IMESC conforme requerido pelas partes, encaminhando cópias dos documentos juntados aos autos (fls.
427/606 e 616/640), devendo concluir a perícia e encaminhar o laudo pericial no prazo de 90 dias. De acordo com o art. 431A do CPC, deverá o perito indicar a data e o local para ter início a produção da prova, com o intuito de intimar as partes e
assistentes técnicos indicados. Int. - ADV: AFONSO BORGES (OAB 124412/SP), EDUARDO ONO TERASHIMA (OAB 257225/
SP), MARCIO GOMEZ MARTIN (OAB 93140/SP), EDMALDO DE PAULA BORGES (OAB 171786/SP)
Processo 0100788-93.2004.8.26.0515 - Interdição - Tutela e Curatela - SUZANA REBELLO - GILBERTO ARANTES
BARBOZA - Fls. 181: nada a prover. Os honorários já foram arbitrados a fls. 135 e expedida certidão a fls. 138. Arquivem-se os
autos. Int. - ADV: ROBSON THOMAS MOREIRA (OAB 223547/SP), LOURIVAL CASEMIRO RODRIGUES (OAB 121575/SP)
Processo 0100798-30.2010.8.26.0515 - Procedimento Ordinário - EDSON TOBIAS VIEIRA - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS - Recebo o recurso interposto pela parte autora (fls. 81 a 84) em ambos os efeitos, devolutivo e
suspensivo. À parte contrária para contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, subam os autos à
Superior Instância com nossas homenagens de estilo, fazendo-se as anotações de praxe. Int. - ADV: VALERIA DE FATIMA IZAR
D DA COSTA (OAB 117546/SP), BRUNA TAISA TELES DE OLIVEIRA (OAB 295802/SP)
Processo 0101586-44.2010.8.26.0515 - Usucapião - JOSE CARLOS MAEHATA e outro - PMV PARTICIPACOES MORRO
VERMELHO SA - Fl. 150. Por ora, não posso considerar cumprida a exigência da citação dos confrontantes. De fato, estão
corretos os autores quando informam que já forneceram as matrículas dos imóveis confrontantes (fls. 137 e 138) e do imóvel
usucapiendo (fl. 39). No entanto, observo que os imóveis confrontantes, assim como o usucapiendo, são de propriedade de
“Imobiliária Colonizadora Camargo Corrêa Ribeiro S/A” e não de “PMV - Participações Morro Vermelho”, “Imobiliária Vilandra”
ou “Darcy Pereira Lima”, como constou na inicial. De toda sorte, observo que “Participações Morro Vermelho” se manifestou
como sendo sucessora de “Imobiliária e Colonizadora Camargo Corrêa Ribeiro S/A” (fl. 107). Todavia, não apresentou sequer
um único documento que comprovasse essa condição. Assim, como na matrícula, que é o único documento que comprova a
propriedade, os imóveis ainda pertencem à Camargo Corrêa, é necessário que os autores comprovem, documentalmente, a
sucessão supostamente existente entre “Participações Morro Vermelho” e “Imobiliária e Colonizadora Camargo Corrêa Ribeiro
S/A”. Assim, tragam os autores os documentos pertinentes para a comprovação da sucessão afirmada, sob pena de extinção do
processo. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: MIGUEL ARCANJO TAIT (OAB 56118/SP), JULIO CESAR DE MENDONCA CHAGAS (OAB
55823/SP)
Processo 0101638-16.2005.8.26.0515 - Procedimento Ordinário - JOANA GOUVEA GONCALVES - INSTITUTO NACIONAL
DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - Nos termos do Artigo 11 da Resolução nº 122, de 28 de outubro de 2010, do Conselho da
Justiça Federal, determino a intimação do executado para que, no prazo de 30 dias, informe acerca da existência de eventuais
débitos do autor para com a fazenda pública devedora que preencham as condições estabelecidas no parágrafo 9º, do artigo
100, da Constituição Federal. Transcrevo o mencionado artigo: “Art. 11. O juízo da execução, antes do encaminhamento do
precatório ao tribunal para os efeitos de compensação prevista nos §§ 9 e 10 do art. 100 da Constituição Federal, intimará
o órgão de representação judicial da entidade exceutada para que informe, em 30 dias, discriminadamente, a existência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º