Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1192
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COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA X ROSÂNGELA AMARAL CORREIA RANGEL - Fls. 84 - Sentença nº 1094/2012 registrada em
23/05/2012 no livro nº 110 às Fls. 257: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito,
o acordo celebrado pelas partes às fls. 82/83, nestes autos de Execução de Título Extrajudicial que CIMÓVIL COMÉRCIO
DE MÓVEIS LTDA - ME move contra ROSÂNGELA AMARAL CORREIA RANGEL, e nos termos do artigo 792 do Código de
Processo Civil, suspendo a execução até cumprimento do acordo, permanecendo subsistente a penhora de fls. 41. Aguarde-se
em cartório a informação da exequente sobre o integral cumprimento do acordo, para posterior extinção e arquivamento do feito.
P.R.I.C. - ADV PEDRO EMERSON MORAES DE PAULA OAB/SP 159922 - ADV LUCIANE MORAES PAULA OAB/SP 215044
003.01.2006.001410-8/000000-000 - nº ordem 477/2006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- VLADIMIR GARIBALDI FRANCELINO ME X ROSÂNGELA AMARA CORREIA RANGEL - Fls. 71 - Sentença nº 1089/2012
registrada em 23/05/2012 no livro nº 110 às Fls. 252: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
de direito, o acordo celebrado pelas partes às fls. 69/70, nestes autos de Cobrança, em fase de Execução de Sentença que
VLADIMIR GARIBALDI FRANCELINO - ME move contra ROSÂNGELA AMARA CORREIA RANGEL, e nos termos do artigo
792 do Código de Processo Civil, suspendo a execução até cumprimento do acordo. Aguarde-se em cartório a informação da
exequente sobre o integral cumprimento do acordo, para posterior extinção e arquivamento do feito. P.R.I.C. - ADV LUCIANE
MORAES PAULA OAB/SP 215044
003.01.2007.000399-0/000000-000 - nº ordem 76/2007 - Execução de Título Extrajudicial - LUCIANE MORAES PAULA X
VERA LÚCIA DAS NEVES ARAÚJO - Ante o comprovante do CE dando conta de que a executada não reside no endereço
fornecido, intime-se a exequente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, informe o endereço atual da devedora, sob pena de
extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV LUCIANE MORAES PAULA OAB/SP
215044
003.01.2007.002150-2/000000-000 - nº ordem 522/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - JOSE
LUIS DOS SANTOS SALVADOR X BANCO NOSSA CAIXA SA - J. Defiro , se em termos. Int (os autos já foram extintos e
incinerados, compareça em cartório o procurador da parte requerida para retirada da certidão de objeto e pé esclarecendo
o pedido) - ADV MOACIR MENOZZI JÚNIOR OAB/SP 183980 - ADV ADRIANA SANCHEZ OAB/SP 217694 - ADV ARNOR
SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV JULIO DOS SANTOS SILVA OAB/SP 315601
003.01.2007.003668-6/000000-000 - nº ordem 826/2007 - Execução de Título Extrajudicial - LEITE E MOSCA PRESENTES
AGUAI LTDA - ME X EDUARDO FABIO LIGABOM DE ANDRADE - Fls. 101 - Primeiramente, apresente a exequente a memória
de débito. Int. - ADV ADRIANA BALDIN SEREZINO OAB/SP 142715
003.01.2007.003736-4/000000-000 - nº ordem 843/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - APARECIDA
MORAES DE OLIVEIRA X ANTONIO CARLOS PEREIRA - Fls. 115 - Fls 113,114: Defiro, oficiando-se ao Ciretran para bloqueio
do veículo mencionados às fls 70. Int - ADV JÚLIO VICENTE DE VASCONCELLOS CARVALHO OAB/SP 159259
003.01.2008.000037-7/000000-000 - nº ordem 5/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ARI CARLOS
DE AGUIAR REHDER X BANCO DO BRASIL S.A - Fls. 255 - Fls. 247/254: indefiro o pedido formulado, por entender que o bem
oferecido não é idôneo à caução, sobretudo porque não inviável aferir as condições mecânicas e de conservação do veículo.
Desse modo,não se sabe se seu valor de mercado realmente seria o da Tabela FIPE. No mais, aguarde-se informação a respeito
do trânsito em julgado. Int. - ADV ARI CARLOS DE AGUIAR REHDER OAB/SP 187674 - ADV REINALDO VIOTTO FERRAZ
OAB/SP 59083 - ADV EDUARDO ROBERTO ANTONELLI DE MORAES FILHO OAB/SP 206682
003.01.2008.000073-0/000000-000 - nº ordem 9/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - PEDRO EMERSON
MORAES DE PAULA X ROSEBEL BONIFACIO MAUCH DE MORAES - Fls. 69 - Ante o comprovante do CE dando conta de que
o executado não reside no endereço fornecido, intime-se a exequente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, informe o endereço
atual do devedor, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV PEDRO
EMERSON MORAES DE PAULA OAB/SP 159922 - ADV LUCIANE MORAES PAULA OAB/SP 215044
003.01.2008.001159-0/000000-000 - nº ordem 264/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - NILSON
ALESSANDRO DE MORAES CASSIANO MERCADO ME X REGIANE BARGAS MIOTTI - Fls. 99 - Sentença nº 1082/2012
registrada em 23/05/2012 no livro nº 110 às Fls. 245: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
de direito, o acordo celebrado pelas partes às fls. 97/98, nestes autos de Cobrança, em fase de Execução de Sentença que
WILSON ROBERTO HONÓRIO PERINA - EPP move contra VÂNIA JUNQUEIRA BRAGA ATUARTE, e nos termos do artigo
792 do Código de Processo Civil, suspendo a execução até cumprimento do acordo. Aguarde-se em cartório a informação da
exequente sobre o integral cumprimento do acordo, para posterior extinção e arquivamento do feito. P.R.I.C. - ADV LUCIANE
MORAES PAULA OAB/SP 215044
003.01.2008.001455-2/000000-000 - nº ordem 358/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - JOÃO
BATISTA GREGORIO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 230 - Fls 229: ciência às partes para manifestação , caso queiram. Int
- ADV ARI CARLOS DE AGUIAR REHDER OAB/SP 187674 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
003.01.2008.001660-1/000000-000 - nº ordem 435/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - ELZIO
LADISLAU BARTOK X MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA - Fls. 105 - Manifeste-se a parte autora, tendo em vista a juntada de fls
105.Int - ADV ELZIO LADISLAU BARTOK OAB/SP 26265 - ADV RODRIGO SPINOSA SILVA OAB/SP 145408
003.01.2008.002966-7/000000-000 - nº ordem 771/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento WILSON ROBERTO HONÓRIO PERINA - EPP X VANIA JUNQUEIRA BRAGA ATUARTE - Fls. 37 - Sentença nº 1083/2012
registrada em 23/05/2012 no livro nº 110 às Fls. 246: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
de direito, o acordo celebrado pelas partes às fls. 55/56, nestes autos de Cobrança, em fase de Execução de Sentença que
WILSON ROBERTO HONÓRIO PERINA - EPP move contra VÂNIA JUNQUEIRA BRAGA ATUARTE, e nos termos do artigo
792 do Código de Processo Civil, suspendo a execução até cumprimento do acordo. Aguarde-se em cartório a informação da
exequente sobre o integral cumprimento do acordo, para posterior extinção e arquivamento do feito. P.R.I.C. - ADV LUCIANE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º