Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1174
2464
cumprimento, para recolher a diferença do valor da taxa judiciária no importe de R$ 7,80, no prazo improrrogável de 05 (cinco)
dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo, nos termos dos artigos 283 e 284, do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARIA FATIMA GOMES LEITE (OAB 240304/SP)
Processo 0701575-10.2012.8.26.0704 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Silvia Regina de
Lima Muza - Banco Itau S/A. - Ciência à autora do ofício do Banco do Brasil acerca do depósito do valor de R$ 570,72. - ADV:
VERUSKA COSTENARO (OAB 248802/SP), RENATO YOSHIMURA SAITO (OAB 168436/SP)
Processo 0701661-78.2012.8.26.0704 - Homologação de Transação Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander
S/A - - PORTAL DO AÇO DE ABADIANIA LTDA. - - PAULO ROBERTO MOTA MESSIAS - - MARCO POLO MESSIAS - AUTOR:
Concedido o prazo de 20 dias como requerido. - ADV: SANDRA REGINA ASCENSO BARZAN (OAB 68636/SP)
Processo 0701668-70.2012.8.26.0704 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Villa
Borghese - Cesar Beluci do Nascimento - Vistos. Para análise dos pedidos iniciais, providencie o autor a competente ata de
eleição do síndico dentro do prazo de validade, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e de
extinção do processo, nos termos dos artigos 283 e 284, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO IKEDA (OAB
177510/SP)
Processo 0701671-25.2012.8.26.0704 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Auto Posto Portal
Morro Verde Ltda - Eletropaulo Metropolitana - recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção
do processo (art.267, IV do CPC). Valor R$ 16,95. - ADV: DANIEL PALMIERO MUZARANHA (OAB 162002/SP)
Processo 0701818-51.2012.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - EDUARDO
ESTEVES GOUVEIA - MARIA FERNANDA MATOS MAJOR - Vistos. Para análise dos pedidos iniciais, providencie o autor a
digitalização completa do contrato de locação de fls. 24, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial
e de extinção do processo, nos termos dos artigos 283 e 284, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ILMA GOMES
PINHEIRO (OAB 192111/SP), LUIZA ANGELICA MONTESANO ARMENTANO (OAB 57215/SP)
Processo 0701921-58.2012.8.26.0704 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem - MADALENA CAMARGO LEME
MUNDURUCA - Krisos Corretora de Imóveis S/C LTDA - Vistos. 1. Para análise dos pedidos iniciais, providencie a autora sua
representação processual, com a juntada da procuração dos subscritores da inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial e de extinção do processo, nos termos dos artigos 283 e 284, do Código de Processo Civil.
2. Para análise do pedido de Justiça Gratuita, comprove a requerente sua situação financeira, com a juntada de cópias das
03 (três) últimas declarações do imposto de renda ou recolha a taxa judiciária devida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
extinção do processo. Intime-se. - ADV: JULIA FERNANDA DE OLIVEIRA MUNHOZ (OAB 262823/SP)
Processo 0701947-56.2012.8.26.0704 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Altos do
Butantã Club Condominium - Expedita Cesar Casquel - Vistos. 1. Converto a ação para o procedimento ordinário. Isso porque as
audiências previstas no artigo 277 do Código de Processo Civil, em regra, ficam prejudicadas em razão da notória dificuldade de
concretização das citações de forma sincronizada com a data agendada para as audiências, o que vem tornando o procedimento
sumário menos célere que o ordinário. Além disso, a adoção do ordinário propicia oportunidade mais ampla de defesa e não
causa qualquer prejuízo ao réu. Anote-se. 2. Cite-se a requerida, advertindo-a de que poderá apresentar contestação, no prazo
de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará
na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 285, do CPC). 3. Servirá o presente, por cópia, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ficam deferidos os benefícios previstos no art. 172, §§1º e 2º, do CPC. Intime-se. ADV: SERGIO EMILIO JAFET (OAB 70601/SP), LINO EDUARDO ARAUJO PINTO (OAB 80598/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MONICA LIMA PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARA REGINA VILLAS BOAS MANCHINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2012
Processo 0001242-36.2011.8.26.0704 - Procedimento Ordinário - Corretagem - Margarida Maria de Lima Camara - Ivis
Toniolo Gusmão - - Benedito Donizeti Gusmão - Vistos. Para audiência preliminar de conciliação, designo o dia 28 de março
de 2012, às 16:00 horas, podendo as partes fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir, nos
termos do art. 331 do CPC. Intimem-se. - ADV: KELY CRISTINE DE MEDEIROS PIRES (OAB 150276/SP), FABIA DE OLIVEIRA
COELHO (OAB 293250/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA COELHO OKIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARA REGINA VILLAS BOAS MANCHINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2012
Processo 0000212-63.2011.8.26.0704 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. de S. L. - R. B. de S. - Vistos. Cite-se a ré
no endereço indicado a fls. 64, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
ROSANA MENDES COSTA (OAB 293631/SP)
Processo 0000217-85.2011.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I. R. A. L. - D. L. J. - Vistos. 1.
Ciência às partes quanto à redistribuição dos autos. 2. Afasto a preliminar argüida pelo réu na resposta de fls. 115/134, pois não
há litispendência entre esta ação de alimentos ajuizada pela filha e a de oferta de alimentos, mas sim conexão entre ambas as
ações. Entende-se por conexão o vínculo entre duas ou mais ações, por terem um ou dois elementos comuns - partes, causa
de pedir ou pedido - circunstância observada no presente caso. 3. Não há que se falar em reconsideração da decisão que fixou
os alimentos provisórios às fls. 26/27, tal como pretende o réu, pois contra ela foi noticiada a interposição do recurso de agravo
de instrumento, ao qual foi negado o efeito suspensivo (fls. 67/68). 4. Considerando a necessidade de se aferir a capacidade
econômica do réu, para efeito do disposto no artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, requisite-se ao Banco Itaú, via BacenJud,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º