Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1169
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descrita na inicial, qual seja: área de 300,05m2 do imóvel objeto da matrícula nº 1287 do CRI local, em conformidade com a
descrição perimétrica de fls.31/32 e levantamento planimétrico de fls.33. Considerando a informação de fls.135/137, desde já
autorizo a expedição de mandado de levantamento em favor dos réus, intimando-os. Também fica desde já autorizada a imissão
na posse pela parte autora. Considerando que não houve oposição à pretensão da autora, a expropriante arcará com custas
e despesas processuais. Não há condenação em honorários de sucumbência. P.R.I.C. Após as cautelas de praxe, arquive-se.
Olímpia, 13 de abril de 2012. LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito PREPARO DA APELAÇÃO E DO RECURSO
ADESIVO - AO ESTADO: VALOR SINGELO R$154,00- AO ESTADO: VALOR CORRIGIDO R$176,88 (GUIA GARE - CÓDIGO
230-6) AO F.E.D.T.J.: PORTE DE REMESSA E DO RETORNO DOS AUTOS R$25,00 (01) VOLUME (GUIA F.E.D.T.J - CÓDIGO
110-4)- CONTA DE CUSTAS fls. 148: -CONDUÇÃO OFICIAL DE JUSTIÇA R$5,98 (MARGEADA AS FLS. 142V). - ADV CARLOS
ALBERTO DE BARROS FONSECA OAB/SP 151669
16. 400.01.2009.011352-8/000000-000 - nº ordem 2015/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - RICARDO GASPARETE
X BANCO FINASA BMC S/A - Fls. 185/192 - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e
revogo a liminar de fls.57, estando o banco réu autorizado a incluir o nome do autor nos cadastros restritivos de crédito caso
exista inadimplemento. Em consequência, deverá a parte requerente arcar com a taxa judiciária, as despesas processuais,
com incidência de juros legais de 1% ao mês, além de correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de cada desembolso. Também condeno a parte requerente a pagar honorários
advocatícios, que arbitro equitativamente em R$500,00. Ressalvados os benefícios da justiça gratuita que se aplicam no caso
concreto para a parte autora. Olímpia, 13 de abril de 2012. LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito PREPARO
DA APELAÇÃO E DO RECURSO ADESIVO - AO ESTADO: VALOR SINGELO R$100,00- AO ESTADO: VALOR CORRIGIDO
R$114,43 (GUIA GARE - CÓDIGO 230-6) AO F.E.D.T.J.: PORTE DE REMESSA E DO RETORNO DOS AUTOS R$25,00 (01)
VOLUME (GUIA F.E.D.T.J - CÓDIGO 110-4) - ADV WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORREA OAB/SP 227086 - ADV
RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
17. 400.01.2010.006220-6/000000-000 - nº ordem 1139/2010 - Procedimento Sumário - JARDILINA DA SILVA PIRES X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 117 - Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se os autos, observadas as
cautelas de praxe. Int. - ADV CARLOS EDUARDO ITTAVO OAB/SP 206293
18. 400.01.2011.000728-6/000000-000 - nº ordem 119/2011 - Guarda de Menor - P. G. D. J. X A. L. G. D. J. - Fls. 32 - Proc.
119/11 Tendo em vista a concordância manifestada pelo Ministério Público, julgo extinta a presente ação com fundamento no
artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários ao procurador da autora em 60% do valor vigente na tabla.
Após o trânsito em julgado, expeça se a certidão. Arquivem-se os autos. P.R.I. Olímpia, data supra, LUCAS FIGUEIREDO
ALVES DA SILVA Juiz de Direito - ADV LUCIANO ROBERTO CABRELLI SILVA OAB/SP 147126
19. 400.01.2011.000773-0/000000-000 - nº ordem 122/2011 - Procedimento Sumário - MARIA ALVES DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 76 - Tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 75vº, nomeio
perito judicial o Dr. LUCIANO BARBOZA DE SOUZA para designar dia, hora e local para realizar o exame pericial no autor.
Desde já formulo os quesitos do Juízo: 1) O(a) periciando(a) apresenta alguma lesão que o impossibilita de trabalhar? 2) O(a)
periciando(a) é portador de incapacidade laborativa que impede o exercício de atividade declarada na inicial? 3) Qual a causa
desta incapacidade? 4) Desde quando remonta a incapacidade (precisar época ou, caso não possível, estimar)? 5) Qual a causa
desta lesão? 6) Qual o grau de incapacidade para o trabalho: A1) parcial? ou A2) total? 7)A incapacidade é: B1) definitiva? ou
B2) temporária? 8) No caso de ter havido cessação administrativa de benefício pelo INSS, é possível afirmar que tal cessação foi
indevida? No mais, cumpra-se o despacho de fls. 70/vº. Intime-se. - ADV CELSO APARECIDO DOMINGUES OAB/SP 227439
20. 400.01.2011.002057-3/000000-000 - nº ordem 330/2011 - (apensado ao processo 400.01.2006.001339-9/000000-000 nº ordem 418/2006) - Embargos de Terceiro - MARIA DA PAZ LIMA DE SOUZA X SINESIO RIBEIRO ALVES - Fls. 102 - VISTOS.
Manifeste-se o embargado sobre os documentos juntados pela embargante as fls. 85/101, nos termos do artigo 398 do Código
de Processo Civil. Intimem-se. - ADV WILQUEM MANOEL NEVES FILHO OAB/SP 145310 - ADV MARIO FRANCISCO MONTINI
OAB/SP 147615
21. 400.01.2011.002138-3/000000-000 - nº ordem 349/2011 - Usucapião - JOSE MENDONÇA NETO - Fls. 39 - Processo n.
349/2011 VISTOS. JOSÉ MENDONÇA NETO ajuizou a presente Ação de Usucapião. Foi providenciada a intimação da parte
autora para comprovar o recolhimento das custas e aditar a inicial. O patrono do autor foi intimado em duas oportunidades
para manifestação, quedando-se inerte. O autor foi intimado pessoalmente para dar andamento ao processo no prazo de 48:00
horas, sob pena de extinção, contudo não houve qualquer manifestação. É a síntese do necessário Decido. O autor deixou de
promover o regular andamento do processo, estando os autos paralisados em Cartório por mais de 30 (trinta) dias. Assim, o
processo encontra-se com o seu andamento paralisado há mais de nove meses por absoluta inércia da parte interessada. Ante
o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo
Civil, em face da total falta de interesse da requerente em promover o regular andamento ao processo. Arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.R.I. Olímpia, 12 de abril de 2012. Lucas Figueiredo Alves da Silva Juiz de Direito PREPARO
DA APELAÇÃO E DO RECURSO ADESIVO - AO ESTADO: VALOR SINGELO R$184,11- AO ESTADO: VALOR CORRIGIDO
R$194,53 (GUIA GARE - CÓDIGO 230-6) AO F.E.D.T.J.: PORTE DE REMESSA E DO RETORNO DOS AUTOS R$25,00 (01)
VOLUME (GUIA F.E.D.T.J - CÓDIGO 110-4) - ADV KATIA DAIANE BRUNELLI OAB/SP 261358
22. 400.01.2011.003400-0/000000-000 - nº ordem 573/2011 - Arrolamento - JOSE GILBERTO PIGNATA X DOLORES
SEVILHANO PIGNATA - Fls. 150 - Processo nº 573/2011. VISTOS. Diante da comprovação dos recolhimentos da Taxa Judiciária
devida ao Estado e do imposto de transmissão “causa mortis” e das manifestações favoráveis do representante da Fazenda do
Estado de São Paulo as fls. 92/114 e 135/140, HOMOLOGO por sentença, a partilha amigável dos bens do Espólio de DOLORES
SEVILHANO PIGNATA elaborada as fls. 119/130, para que produza os necessários efeitos de direito, ressalvados eventuais
erros ou omissões. Decorrido o prazo legal, expeça-se o formal de partilha, sendo que para tanto, a parte interessada deverá
comprovar o recolhimento da taxa devida e providenciar o recolhimento do valor relativo às cópias reprográficas autenticadas a
serem extraídas no equipamento de reprografia do Tribunal de Justiça instalado no Setor de Reprografia e Autenticação deste
Foro, conforme previsto no Capítulo IX das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. Após, arquivem-se os autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º