Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1164
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533.01.2009.011843-9/000000-000 - nº ordem 2567/2009 - Execução de Alimentos - E. V. R. D. S. X J. R. D. S. - Fls. 155
- Vistos. Intime-se a exeqüente para elaborar novo demonstrativo de débito atualizado, nos exatos termos da cota ministerial
retro que defiro. Após, manifeste-se novamente o Ministério Público. Int. SBO, d.s. - ADV RAPHAEL LOPES RIBEIRO OAB/SP
232004 - ADV MANOEL GARCIA RAMOS NETO OAB/SP 260201 - ADV JULIO CESAR DE OLIVEIRA OAB/SP 299659
533.01.2009.012354-8/000000-000 - nº ordem 2666/2009 - Execução de Alimentos - K. M. V. D. L. X R. V. D. L. - Fls.
81 - Vistos. Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls.46/54 para efetivo cumprimento nos endereços de fls.68/69, com os
benefícios do artigo 172 do CPC. Int. SBO, d.s. - ADV OSVALDO STEVANELLI OAB/SP 107091
533.01.2010.000780-7/000000-000 - nº ordem 166/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - THEREZA VISENTIN
GOTTARDO X JOSÉ ADALTON TEIXEIRA DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 116 - Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls.
96/100, para nova tentativa de citação da requerida APARECIDA, para cumprimento com os benefícios contidos no art. 172,
parágrafo 2º do CPC. Caso a diligência seja infrutífera, defiro desde já a citação por hora certa, como requerido às fls. 113/114,
cumprindo-se oportunamente o disposto no art. 229 do CPC. - ADV ANDERSON WIEZEL OAB/SP 110778 - ADV MARCO
ANTONIO PIZZOLATO OAB/SP 68647 - ADV JORGE LUIZ MANFRIM OAB/SP 78858
533.01.2010.006949-9/000000-000 - nº ordem 1667/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS X ADILMAR LUIZ DOS SANTOS LIMA - Fls. 93 - Vistos. Homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. 90/91, suspendendo o curso do processo até o integral
cumprimento do acordo, nos termos do art. 792 do CPC. Decorrido o prazo de cumprimento do acordo, o que será certificado
oportunamente nos autos, o exeqüente deverá ser intimado novamente para informar, no prazo improrrogável de dez (10) dias,
se o acordo foi integralmente cumprido, ficando desde já consignado que o silêncio implicará em extinção da execução, pelo
pagamento, na forma estabelecida pelo art. 794 do CPC. Int. SBO, d.s. - ADV FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA OAB/SP
186672 - ADV EDNEIDE BORGES DE MOURA OAB/RJ 160641 - ADV JORGE LUIZ PENACHIONE OAB/SP 118495
533.01.2010.008340-8/000000-000 - nº ordem 1926/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO ANTARES DE
EDUCAÇÃO E CULTURA FAEC X REGINALDO BARBOSA DA SILVA FILHO - Fls. 59 - Vistos. Defiro o bloqueio “on line”, pelo
sistema BACENJUD, providenciando a serventia a respectiva minuta. Restando negativo ou insuficiente o bloqueio, proceda-se
ao bloqueio de eventuais veículos registrados em nome do devedor pelo sistema RENAJUD, e, persistindo a negativa, procedase a requisição das duas últimas declarações do Imposto de Renda, pelo sistema INFOJUD, arquivando-se, nesse caso, as
declarações em pasta própria, em face do caráter sigiloso das informações. Após tais providências, manifeste-se o exeqüente
em termos de prosseguimento do feito. Int. HOUVE BLOQUEIO DE R$ 5.704,94- - ADV RENATA CRISTINA FERREIRA NUNES
OAB/SP 160874
533.01.2010.010123-2/000000-000 - nº ordem 2067/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ BATISTA DUARTE
X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 296 - Vistos. Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando-as de forma fundamentada, sob pena de indeferimento. Inclusive em relação às provas
requeridas na inicial e contestação, deverão as partes ratificar o pedido de produção, não bastando o pedido genérico de prova,
dada a necessidade de demonstração da pertinência da prova colimada. Sem prejuízo, na mesma oportunidade esclareçam as
partes se pretendem a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando desde já advertidas que, caso manifestem
favoravelmente à designação da audiência e deixem de comparecer, ou mesmo que compareça procurador sem poderes para
transigir, este Juízo aplicará oportunamente a pena de litigância de má-fé. Eventuais preliminares e prejudiciais de mérito serão
analisadas após a especificação de provas, uma vez que considero desnecessária, em princípio, a designação da audiência
referida no art. 331 do CPC, porque raros são os casos de conciliação, e não poucos são os casos de julgamento antecipado da
lide. A designação da referida audiência, portanto, é contrária ao princípio da celeridade. Int. - ADV JOSE DINIZ NETO OAB/SP
118621 - ADV JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA OAB/SP 199005 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
451.01.2010.024782-0/000000-000 - nº ordem 26/2011 - Execução de Título Extrajudicial - POSTO DE MOLAS SAO
JUDAS TADEU LTDA X TRANSPORTADORA ANDRIETTA LTDA-M.E. - Fls. 94 - Vistos. Defiro o arresto “on line”, pelo sistema
BACENJUD, providenciando a serventia a minuta necessária, porquanto da certidão do Sr. Oficial de Justiça reputo confirmada
a hipótese prevista no art. 813, inciso II, alínea “a”, do CPC. Sem prejuízo, proceda-se à pesquisa de endereço, conforme
pugnado às fls. 70, pelo sistema INFOJUD providenciando a serventia as respectivas minutas. Após, manifeste-se o exequente
sobre o resultado das pesquisas e voltem conclusos para as deliberações necessárias. Sem prejuízo, depreque-se a citação
da executada conforme postulado às fls. 90 verso, intimando-se o exequente para retirar a carta precatória e comprovar sua
distribuição, no prazo de 10 dias. Int. - BLOQUEIO NEGATIVO- - ADV LUCIANO RODRIGO MASSON OAB/SP 236862
533.01.2011.000414-7/000000-000 - nº ordem 56/2011 - Possessórias em geral - BFB LEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL X ALESSANDRA MEGGIATO - transitou em julgado, requerer o que de direito. - ADV EDUARDO JOSE FUMIS
FARIA OAB/SP 225241
533.01.2011.000695-8/000000-000 - nº ordem 116/2011 - Execução de Título Extrajudicial - PANAMERICANO
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X IZAEL COSTA NETO - Fls. 61 - - 1 - Recebo a petição de fls.45/48 como aditamento
à inicial, anotando-se o necessário. Cite-se o executado para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da importância
pecuniária indicada na prefacial, consoante o disposto no art.652, caput, do CPC, com a novel redação conferida pela Lei nº
11.382/06. Não efetuado o pagamento, proceda-se o Oficial de Justiça nos moldes do § 1º do mesmo artigo em comento. Desde
já fixo os honorários do patrono da exequente em 10% do valor da causa, observando-se que, porventura seja dado integral
pagamento ao débito, a verba honorária será reduzida pela metade, consoante o disposto no § único do artigo 652-A do CPC.
Consigne-se, no mandado, que o prazo para a oposição de embargos à execução, independentemente de penhora, caução ou
depósito, é de quinze dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (novel inteligência do artigo 738 do CPC).
Consigne-se no mandado, ainda, o permissivo inserto no novel artigo 745-A do CPC. - 2 - Porventura não logre o Sr. Meirinho
em proceder à penhora, nos termos do referido § 1º do artigo 652 do CPC, desde já defiro o bloqueio de ativos financeiros,
via Bacen-Jud, bem como a realização de pesquisa de veículos e de bens em geral, através, respectivamente, do sistemas
RENAJUD e INFOJUD (Receita Federal), devendo o exeqüente providenciar o recolhimento da taxa devida (R$ 30,00), nos
termos dos Provimentos CSM nº 1.826/10 e 1864/11 e Comunicado nº 97/2010 CSM, publicados no DJE de 22 de outubro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º