Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1115
504
554.01.2011.039446-2/000000-000 - nº ordem 1664/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - ESPOLIO DE JULIO DOS
SANTOS MONTEIRO X ANTONIO LA SERRA JUNIOR - Certidão do oficial de justiça de fls. 22: Certifico e dou fé que deixei
de proceder a citação por não encontrar o número, bem como sem obter informações do requerido pelos moradores. - ADV
RENATO YASUTOSHI ARASHIRO OAB/SP 96238
Centimetragem justiça
QUARTO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Santo André - Comarca de Santo André
JUIZ: ALEXANDRE ZANETTI STAUBER
554.01.2002.016561-8/000000-000 - nº ordem 1396/2002 - Indenização (Ordinária) - - VANDERLEI JOSE DOS SANTOS X
WAL MART BRASIL LTDA SUPERCENTER E OUTROS - Vistos, etc. Diante dos depósitos efetuados às fls 311 e 319 os quais
perfazem o valor do débito (fl.317), JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO nos autos da ação INDENIZAÇÃO, Processo nº 1396/02,
que VANDERLEI DOS SANTOS move contra WAL MART BRASIL LTDA SUPERCENTER E INDÚSTRIA DE TORRONE NOSSA
SENHORA DE MONTEVERGINE LTDA, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito
em julgado, defiro a expedição do mandado de levantamento. P.R.I., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV LUÍSA
ALESSANDRA DALTIN DE MOURA OAB/SP 180925 - ADV NILO JOSE MINGRONE OAB/SP 92381 - ADV PAULO GUILHERME
DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709 - ADV THAIS FINELLI FRANCALASSI RIBEIRO OAB/SP 135844 - ADV ELISIANE
MONARIS OAB/SP 178578 - ADV FERNANDO TEODORO BRANDARIZ FERNANDEZ OAB/SP 216181
554.01.2009.001075-3/000000-000 - nº ordem 74/2009 - Indenização (Ordinária) - EDER WILLIANS CALDAS X SAFRA
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 157 - Vistos, etc. Ante o depósito de fls. 153, efetuado dentro do prazo
constante do despacho de fls. 152, e da manifestação do exequente às fls. 155/156, JULGA EXTINTA, por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, a execução nestes autos da ação de Indenização, proc. nº 74/09, que EDER WILLIANS
CALDAS move contra SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV TATIANA JASGOVICIUS PINHEIRO OAB/SP 264058 - ADV ROSELAINE APARECIDA DA
SILVA OAB/SP 264032 - ADV JOAO ROBERTO CANDELORO OAB/SP 20532
554.01.2010.026224-1/000001-000 - nº ordem 1330/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - Execução
de Sentença - CONDOMINIO DAS PALMEIRAS X ROSANGELA ARAUJO SOUZA - Vistos, etc. Diante da manifestação do
exeqüente à fl. 60, informando o cumprimento do acordo, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil, na EXECUÇÃO DE SENTENÇA, Processo nº 1330/10, que CONDOMINIO DAS PALMEIRAS
move contra ROSANGELA ARAUJO SOUZA. P.R.I., arquivando-se os autos. - ADV ROGERIO PEREIRA SIMCSIK OAB/SP
109931
554.01.2010.026399-3/000000-000 - nº ordem 1339/2010 - Possessórias em geral - BANCO FINASA BMC S/A X MARIA
NADIA DE AGUIAR - Vistos, etc. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a DESISTÊNCIA manifestada às
fls. 89, destes autos da ação REINTEGRAÇÃO DE POSSE - POSSESSÓRIA, Processo nº 1339/10, que BANCO FINASA BMS
S/A move contra MARIA NADIA DE AGUIAR. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, inciso
VIII do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. Defiro a expedição
à Ciretran para desbloqueio do veículo. P.R.I. - ADV FERNANDO DE LIMA MILLER OAB/SP 185475 - ADV SILVIA APARECIDA
VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS OAB/SP 157721 - ADV PAULINE MORENA SANTOS SILVA OAB/SP 227184
554.01.2010.026495-7/000000-000 - nº ordem 1612/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X JULIANA
GRABAUSKAS SEVERINO - Fls. 51 - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a DESISTÊNCIA
manifestada às fls. 51, nestes autos da ação de Busca e Apreensão, ordem nº 1612/10, que BANCO ITAULEASING S/A move
contra JULIANA GRABAUSKAS SEVERINO. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, inciso
VIII do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Defiro a expedição de ofício ao Detran para o desbloqueio do veículo.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV JESSICA ANNE ERKERT OAB/SP 221994
554.01.2010.037489-6/000000-000 - nº ordem 1785/2010 - Extinção de Condomínio - BENEDITO GREGÓRIO DE OLIVEIRA
E OUTROS X THERESINHA DE OLIVEIRA DEL COLE E OUTROS - Fls. 230 - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos a DESISTÊNCIA manifestada pelos autores,às fls. 203/205, com a concordância dos réus, às fls. 221, nestes autos
da ação de Extinção de Condomínio, ordem nº 1785/10, que BENEDITO GREGÓRIO DE OLIVEIRA move contra THERESINHA
DE OLIVEIRA DEL COLE, NAIR FERREIRA DE OLIVEIRA, EUNICE EMÍLIA DE OLIVEIRA, DINARTE GREGÓRIO DE OLIVEIRA,
APARECIDA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA FERNANDES e APARECIDA GALVES SALTÃO. Em consequência, JULGO EXTINTO
o processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivemse os autos. P. R. I. - ADV ANDRE LUIZ CARVALHO PEREIRA OAB/SP 284624 - ADV MARCIA VEZZA DE QUEIROZ OAB/SP
71048 - ADV NERI VOLTOLINI DALL OLIO OAB/SP 29538
554.01.2011.016736-3/000000-000 - nº ordem 769/2011 - Ação Monitória - CIDADE EL SHADAI - CENTRO EDUCACIONAL
CULTURAL E ESPORTIVO LTDA X MARCIA FERNANDES ROCHA DA SILVEIRA - VISTOS. CIDADE EL SHADAI - CENTRO
EDUCACIONAL CULTURAL E ESPORTIVO LTDA, ajuizou a presente ação Monitória contra MARCIA FERNANDES ROCHA DA
SILVEIRA, alegando que autora é credora da requerida da quantia de R$ 4.336,20, quantia esta devida pela requerida referente
às mensalidades escolares de seu filho, o aluno Caio Rocha da Silveira, todas compreendidas no período de fevereiro de 2009
à dezembro de 2009. Tentando solucionar amigavelmente, a requerente procurou várias vezes a requerida, a fim de esta viesse
liquidar seu débito, porém, até a presente data não obteve êxito, não restando outra alternativa senão a propositura da presente
ação; objetivando a condenação da requerida para satisfazer o seu débito acrescido de multa, correção monetária e juros legais
que somam o valor de R$ 5.970,29. Juntou procuração e documentos às fls. 04/17. Devidamente citada a requerida MARCIA
FERNANDES ROCHA DA SILVEIRA, não opôs embargos conforme certidão de fls. 25, razão porque aplicável os efeitos da
revelia, deixando a ré decorrer “ in albis “ o prazo para sua defesa. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO. A falta de embargos
determina a revelia do réu, possibilitando o julgamento da ação no estado (art. 330, inc. II, do Código de Processo civil). Nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º