Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1085
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do contrato de alienação fiduciária entre as partes, bem como a regular constituição da parte ré em mora e a respectiva
inadimplência, o que autoriza, na esteira da legislação vigente, o deferimento do requerimento liminar. Assim, presentes os
requisitos legais, defiro o pedido liminar, para determinar a busca e apreensão do bem especificado na inicial. Expeça-se
mandado de busca e apreensão, citando-se a parte ré, em seguida ao cumprimento da liminar, para contestar e/ou purgar a
mora, na forma e no prazo legal. Expeça-se e providencie-se o necessário, deprecando-se se em termos e se o caso. - ADV
GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
323.01.2011.007808-7/000000-000 - nº ordem 1653/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - MARIA HELENA
ROSA DA SILVA X NELSON DO ESPIRITO SANTO DE SOUZA - Não há causa a justificar a distribuição por dependência. Ao
Distribuidor, para livre distribuição, na forma da lei, com as anotações devidas. - ADV ZEIMA DA COSTA SATIM MORI OAB/SP
163490
323.01.2011.007811-1/000000-000 - nº ordem 1654/2011 - Declaratória (em geral) - CLEIDE DE ALMEIDA AZEVEDO X
UNICARD BANCO MÚLTIPLO S/A E OUTROS - Vistos. Defiro a gratuidade processual requerida, anotando-se. Sendo plausível
e verossímil o noticiado na inicial, bem como em face dos documentos apresentados, e sendo manifesto o perigo na demora,
tem-se por presentes os requisitos da tutela de urgência. Assim, defiro o pedido de antecipação de tutela, para determinar a
exclusão dos dados da autora lançados pelo réu em cadastro de inadimplentes de órgãos de proteção ao crédito. Oficie-se para
imediato cumprimento. Cite-se na forma da lei e com as advertências de praxe, processando-se pelo rito ordinário: expeça-se
e providencie-se o necessário, deprecando-se, se o caso. Int. Lorena, d. s. GUSTAVO PISAREWSKI MOISES Juiz de Direito ADV MYRIAM SILVA DE CARVALHO OAB/SP 239222
323.01.2011.007818-0/000000-000 - nº ordem 1655/2011 - Interdição - ANA JOSEFINA TELLES MARIOTO DOS SANTOS E
OUTROS X ABGAIR TELLES DA GAMA MARIOTO - Defiro a gratuidade processual requerida, anotando-se. Indefiro o pedido de
curatela provisória, ausentes elementos mínimos de convicção a autorizar sua acolhida no presente momento. Cite-se e intimese o interditando, na forma da lei e com as advertências de praxe. Designo audiência de interrogatório para o dia 24/04/12,
às 15:00 horas, intimando-se. Sem prejuízo, oficie-se à OAB, para indicação de advogado a funcionar como curador especial
do interditando, o qual fica desde já nomeado: oportunamente, intime-se para comparecimento à audiência acima designada.
Ainda, oficie-se ao perito oficial, solicitando indicação de data, hora e local para a produção de prova técnica: com a resposta,
intimem-se. Expeça-se e providencie-se o necessário, deprecando-se conforme o caso. Ciência ao Ministério Público. - ADV
EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA OAB/SP 187678
323.01.2011.007829-7/000000-000 - nº ordem 1659/2011 - Precatória (em geral) - VINICIUS NICOLAU DOS SANTOS X
MARCOS JOSE FARIA DOS SANTOS - Cumpra-se a presente ordem deprecada, servindo esta de mandado. Expeça-se e
providencie-se o necessário. Oportunamente, devolva-se, com as nossas homenagens e com as anotações devidas. - ADV
KARINA RODRIGUES MALDONADO OAB/MG 557
323.01.2011.007845-3/000000-000 - nº ordem 1660/2011 - Declaratória (em geral) - MARLENE CONCEIÇAO DOS SANTOS
VASCONCELOS X BANDEIRANTE ENERGIA S.A. - Defiro a gratuidade processual requerida, anotando-se. Sendo manifesto o
perigo na demora e não se justificando o corte em razão do não pagamento de débito pretérito e acumulado no tempo, por falta
de base jurídica, na esteira do que vem decidindo esse juízo sobre a matéria, aliás, defiro o pedido de tutela de urgência para
que o réu não suspenda o fornecimento de energia à unidade consumidora da autora até nova ordem em contrário, sob pena de
multa diária de R$1.000,00. Cite-se na forma da lei e com as advertências de praxe, processando-se pelo rito ordinário: expeçase e providencie-se o necessário, deprecando-se, se o caso. - ADV HEMILTON AMARO LEITE OAB/SP 121512
323.01.2011.007846-6/000000-000 - nº ordem 1661/2011 - Declaratória (em geral) - VITOR RODRIGUES DA SILVA X BANCO
FINASA BMC S/A - Defiro a gratuidade processual requerida, anotando-se. Cite-se na forma da lei e com as advertências de
praxe, processando-se pelo rito ordinário: expeça-se e providencie-se o necessário, deprecando-se, se o caso. Indefiro o pedido
de antecipação de tutela, não vislumbrando presentes os requisitos legais, em especial prova plena e inequívoca do alegado,
com o registro de que, em casos que tais, é firme a jurisprudência em sentido diverso do reclamado na inicial. Int. Lorena, d. s.
GUSTAVO PISAREWSKI MOISES Juiz de Direito - ADV CLOVIS ROBERTO CZEGELSKI OAB/RS 42144
323.01.2011.007859-8/000000-000 - nº ordem 1672/2011 - Precatória (em geral) - MATHEUS DOS SANTOS ANDRADE E
OUTROS X PAULO SERGIO PEREIRA DE ANDRADE - Cumpra-se a presente ordem deprecada, servindo esta de mandado.
Expeça-se e providencie-se o necessário. Oportunamente, devolva-se, com as nossas homenagens e com as anotações
devidas.
323.01.2011.007860-7/000000-000 - nº ordem 1673/2011 - Precatória (em geral) - EDUARDO HENRIQUE ANTUNES DOS
SANTOS CARVALHO X LUCIANA ROCHA - Cumpra-se a presente ordem deprecada, servindo esta de mandado. Expeça-se e
providencie-se o necessário. Oportunamente, devolva-se, com as nossas homenagens e com as anotações devidas. - ADV ANA
CAROLINA ROLFINI FREIRE OAB/SP 223270
Centimetragem justiça
FORO DISTRITAL DE PIQUETE
Cível
1ª Vara
CARTÓRIO DO OFÍCIO JUDICIAL DE PIQUETE - SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º