Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1069
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218.01.2009.001854-1/000000-000 - nº ordem 447/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - DEVANIR APARECIDA VIEIRA
DOS REIS ME X DONIZETE ALVES GODIN - Fls. 51 - Fls. 50: Conheço o pedido da exeqüente como desistência da adjudicação,
e, conseqüentemente, torno sem efeito o deferimento de fls. 45. Assim, em face do pedido acima, torno insubsistente a penhora
realizada às fls. 22, devendo a serventia proceder o seu levantamento. No mais, ante a penhora negativa perante o sistema
“bacen jud”, conforme minuta adiante, e, tendo em vista que os autos encontram-se desprovido de penhora, para a garantia do
débito, intime-se a exeqüente, em 10 dias, a indicar bens de propriedade da executada para a garantia da execução, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 09.099/95.
218.01.2009.002902-8/000000-000 - nº ordem 740/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - JOSÉ CARLOS DA SILVA X
JAIR MERCADO JUNIOR - . Suspendo o feito pelo prazo derradeiro de 30 dias. Após, decorrido o prazo, aguarde-se por 10 dias
a manifestação do interessado. No silêncio tornem-se os autos para extinção. Int. - ADV FABIANO VARNES OAB/SP 250745
218.01.2009.002928-1/000000-000 - nº ordem 756/2009 - Condenação em Dinheiro - - EDSON AKIRA YAMADA ME X
ANGELICA RODRIGUES ME - Fls. 38 - HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, o acordo a que chegaram as
partes (fls. 36/37) e, em conseqüência, suspendo a execução nos termos do artigo 792, do CPC, até seu integral cumprimento,
que deverá ser comunicado pelo exequente no prazo de 10 dias, sob pena de dar-se por satisfeita a obrigação e, em
consequência, a imediata extinção do feito. Em caso de descumprimento, o processo seguirá seu rito normal de Execução de
Título Extrajudicial, nos termos do artigo 652 e seguintes do C.P.C. - ADV FÁBIO DA SILVA FRAZZATTI OAB/SP 248850
218.01.2010.000033-8/000000-000 - nº ordem 12/2010 - Condenação em Dinheiro - - RIGUETI AUTO PEÇAS LTDA EPP
X ANTONIO DE MOURA LEITE - Ante a penhora efetivada às fls. 25 e, em termos de prosseguimento, manifeste-se o(a)
exeqüente em 10 dias. Int. - ADV CRISTIANE LOPES MANTOVANELLI OAB/SP 259069 - ADV CÉSAR ROBERTO SOARES DA
SILVA OAB/SP 265254 - ADV GUILHERME RIGUETI RAFFA OAB/SP 281360
218.01.2010.000172-4/000000-000 - nº ordem 36/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - ANTONIOLI & JARDIM LTDA
- ME X ANTONIO ERLITO DE OLIVEIRA - Fica o patrono da exeqüente devidamente intimado de que foi designada a data de
28 de novembro de 2.011, às 17:00 horas, para a entrega dos bens penhorados/adjudicados. Int. - ADV JOSÉ CARLOS FRADE
GOMES JUNIOR OAB/SP 245470
218.01.2010.000247-1/000000-000 - nº ordem 61/2010 - Condenação em Dinheiro - - MARIO SERGIO MANZATI X MARLENE
DINIZ - Observo que os bens indicados são impenhoráveis e, portanto protegido(s) pela Lei 8.009/90. Assim, indefiro o pedido,
devendo o exeqüente manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, tornem conclusos para
extinção. Int. - ADV JOSÉ CARLOS FRADE GOMES JUNIOR OAB/SP 245470
218.01.2010.000295-4/000000-000 - nº ordem 85/2010 - Condenação em Dinheiro - - ERICA UEDA X GIOVANA CRISTINA
AQUILINO DA SILVA - Sobre a certidão de fls. 32v° e, em termos de prosseguimento, manifeste-se o exeqüente em 10 dias. No
silêncio, tornem conclusos para extinção. Int - ADV ANA CLÁUDIA VASSOLER FERNANDES OAB/SP 158353 - ADV RICARDO
MITSUO UEDA OAB/SP 220692
218.01.2010.000484-7/000000-000 - nº ordem 111/2010 - Condenação em Dinheiro - - BORTOLI & CALCA LTDA - ME X
ADÃO KLEBER NICOLETTI - Ante a certidão de 43vº, intime-se o exeqüente a fornecer o atual endereço do executado, ou
manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV
FLÁVIA REGINA CARVALHO MORETTI OAB/SP 259125
218.01.2010.000562-9/000000-000 - nº ordem 156/2010 - Condenação em Dinheiro - - LUIS MARQUES DE ALMEIDA X
LUIZ FRANCISCO DE ALENCAR E OUTROS - Fls. 25 - Fls. 23/24: Indefiro. Observa-se que às fls. 19 dos presentes autos,
encontra-se encartada a sentença homologatória de acordo, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil,
já com trânsito em julgado. Dessa forma, o pedido formulado pelo exeqüente, não deve prosperar, pois, com a sentença acima
mencionada, os autos encontram-se com título judicial, sendo inoportuno o desentranhamento dos documentos de fls. 08/09
para o exeqüente. Assim, em prosseguimento, manifeste-se o exeqüente sobre o cumprimento do acordo realizado, no prazo de
10 dias. - ADV JOSE LUIS PACHECO OAB/SP 144286
218.01.2010.000931-3/000000-000 - nº ordem 231/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - CLAUDIA SIMEIA DA SILVA
ME X PAULO ROBISON PEREIRA - Fls. 34 - Sobre a certidão do Sr. Oficial de fls. 33 , manifeste-se a exeqüente em 10 dias,
indicando novo endereço do executado sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 09.099/95. - ADV FERNANDA
CHIQUITO DOS SANTOS HAMAMOTO OAB/SP 190935
218.01.2010.002184-4/000000-000 - nº ordem 520/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE CARLOS ABDALLA ME
X SANDRA LUCIA DA SILVA - Sobre a certidão de fls. 24v° e, em termos de prosseguimento, manifeste-se o exeqüente em 10
dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int - ADV HESLER RENATTO TEIXEIRA OAB/SP 227311
218.01.2010.003348-5/000000-000 - nº ordem 848/2010 - Declaratória (em geral) - MARCIA DA SILVA FERREIRA X TNL
PCS S/A - Fls. 177: Ante a concordância do exequente com o valor depositado, proceda-se ao seu levantamento em seu favor.
Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV RICARDO ALEXANDRE SUART OAB/SP 219627 - ADV ARNALDO LEONEL RAMOS
JUNIOR OAB/SP 112027 - ADV CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK OAB/SP 128716 - ADV JULIANA MARTINS FLORIO
OAB/SP 184122 - ADV GISELE APARECIDA VITAL OLIVIER OAB/SP 265760
218.01.2010.004041-8/000000-000 - nº ordem 998/2010 - Execução de Título Extrajudicial - EDIVALDO DE SOUZA MELANI
CIA LTDA ME X CARLOS EDUARDO CARDOSO - Sobre a certidão do oficial de justiça a fls. 27-verso, manifeste-se o(a)
exeqüente em 10 dias, requerendo o que de direito para regular o prosseguimento do feito. Na inércia, tornem os autos conclusos
para extinção. Int. - ADV DEMETRIO FELIPE FONTANA OAB/SP 300268
218.01.2010.004093-1/000000-000 - nº ordem 1018/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JULIO ALVES VIEIRA - JULIO
GAS X LEANDRO DOS SANTOS - Sobre a certidão do oficial de justiça a fls. 29-verso, manifeste-se o(a) exeqüente em 10 dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º