Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1052
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regularizados os autos, venham conclusos para sentença. Int. São Bernardo do Campo, Rafael de Carvalho Sestaro Juiz
Substituto - ADV MARCIO APARECIDO PEREIRA LIMA OAB/SP 82430 - ADV MARCIO GUSTAVO PEREIRA LIMA OAB/SP
206823 - ADV RUY RIBEIRO OAB/SP 96632 - ADV VAGNER POLO OAB/SP 97277 - ADV SILVIA MELONI DE OLIVEIRA OAB/
SP 139423 - ADV JOAO PAULO AGOSTINI TAVARES SOARES OAB/SP 288285
564.01.2005.045533-8/000000-000 - nº ordem 1660/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - RENATO SANT’ANA X INSS
- Processo nº 1660/2005.- Vistos, Ciência às partes do retorno destes autos da E. Superior Instância. Tendo em vista que há
recurso pendente, aguarde-se em Cartório até julgamento final, conforme determinação do STJ (Fls. 133/134). Int. São Bernardo
do Campo, . Rafael de Carvalho Sestaro Juiz Substituto - ADV CARLOS ROBERTO TADEU MONTEIRO OAB/SP 102423 - ADV
MARIA TEREZINHA BUENO FERREIRA OAB/SP 23209
564.01.2006.015868-5/000000-000 - nº ordem 697/2006 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Título Judicial
- VALDIR OLAVO CRUZ E OUTROS X ALEXANDRE DOS SANTOS - Processo nº 697/2005. Fls. 178/179: O executado já foi
citado por edital, inexistindo o pagamento do débito, tampouco a efetivação de penhora. O credor pediu a suspensão do feito. Já
nomeado Curador Especial em favor do Devedor, inexistindo até o momento a efetivação de penhora, não obstante o bloqueio
anunciado as fls. 167/168, cujo bem é objeto dos embargos de terceiros opostos sob o número 2850/09 (fls. 140), defiro o
pedido de suspensão do feito, aguardando-se provocação em arquivo. Intimem-se. S.B.C., data supra. RAFAEL DE CARVALHO
SESTARO Juiz Substituto - ADV JANUARIO ALVES OAB/SP 31526 - ADV ALEXANDRE SABARIEGO ALVES OAB/SP 177942 ADV PAULO EDUARDO AMARO OAB/SP 223165
564.01.2006.034605-3/000000-000 - nº ordem 1511/2006 - Acidente do Trabalho - MARIZA DE CAMPOS VIEIRA X INSS Fls. 222 - Processo nº 1511/2006. Fls. 213, 215/217 e 219/221: Deverá o patrono do autor apresentar procuração com poderes
especiais para receber e levantar valores. Atendida, expeçam-se guias de levantamento em favor do autor e seu patrono,
observando-se a planilha de fls. 216, em relação ao depósito de fls. 213. Após, dê-se vista ao autor, consignando-se que o
silêncio ensejará a extinção do feito nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Intimem-se. S.B.C., data supra.
RAFAEL DE CARVALHO SESTARO Juiz Substituto - ADV VALDIR KEHL OAB/SP 99626 - ADV TELMA CELI RIBEIRO DE
MORAES OAB/SP 89174 - ADV JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT OAB/SP 148615
564.01.2006.037125-4/000000-000 - nº ordem 1623/2006 - Execução de Título Extrajudicial - TECFAR COMERCIAL E
INDUSTRIAL LTDA X NIQUELAÇAO E CROMEAÇAO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS - Fls. 237 - Processo
nº 1.623/06. Fls. 236: A penhora no rosto dos autos, já foi efetivada (fls. 218 e 222), devendo ser aguardada decisão de partilha
nos respectivos autos, em relação aos bens eventualmente arrolados. Neste sentido, intimem-se os Executados, Niquelação
e Cromeação Brasil Indústria e Comércio Ltda. (fls. 175-verso) e Espólio de Alberto Ribeiro Magalhães e Ana Olímpia Vieira
Magalhães, pessoa da sua Inventariante Ana Luzia de Magalhães (fls. 192-verso), na forma como já determinado a fls. 204,
segunda parte. Efetivadas, intime-se a credora para providenciar o regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias. Intimemse. S.B.C., data supra. RAFAEL DE CARVALHO SESTARO Juiz Substituto - ADV LUCIA CAMPANHA DOMINGUES OAB/SP
85039 - ADV JEANE MARCON DE OLIVEIRA OAB/SP 53204 - ADV RENATO FRANCISCO COLETTI DE BARROS OAB/SP
192495
564.01.2006.053143-9/000001-000 - nº ordem 2300/2006 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - JOSE CARLOS
DA CUNHA X ADILSON CARLOS DA SILVA - Processo nº 2300/2006-1- Fls. 143: não há previsão legal para a suspensão deste
feito pelo prazo requerido, posto que não se verificam presentes nenhuma das hipóteses do art. 265 do CPC. De qualquer
forma, defiro o sobrestamento pelo prazo de trinta dias improrrogáveis. Nada sendo requerido, o quê deverá ser certificado
pela Serventia, tratando-se de execução de título judicial, aguarde-se provocação no arquivo (CPC, art. 475-J-,§ 5º). Int. São
Bernardo do Campo . Rafael de Carvalho Sestaro Juiz Substituto - ADV SÉRGIO CORRÊA DE CARVALHO OAB/SP 168442
564.01.2007.029425-0/000000-000 - nº ordem 1307/2007 - Possessórias em geral - JARAGUÁ EXPRESSO COMERCIAL
LTDA X FRIS-MOLDU-CAR FRIZOS E MOLDURAS PARA CARROS LTDA - Fls. 164 - Processo nº 1.307/2007. Intime-se a autora,
inclusive, pessoalmente, se necessário, para providenciar o regular andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito horas, sob
pena de extinção nos termos do artigo 267, III do Código de Processo Civil. No silêncio, intimem-se a ré e administrador judicial
para que se manifestem nos termos da súmula número 240 do STJ. Intimem-se. S.B.C., data supra. RAFAEL DE CARVALHO
SESTARO Juiz Substituto - ADV ROSANA SARMENTO ROCHA OAB/SP 159180 - ADV JOAO BOYADJIAN OAB/SP 22734 - ADV
PRISCILA MARQUES DA SILVEIRA RODRIGUEIRO OAB/SP 253428 - ADV LUCIANA SIQUEIRA SANTOS OAB/SP 265383
564.01.2007.042111-7/000000-000 - nº ordem 1897/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Título Judicial. COLEGIO COMPANHIA DO SABER S/C EPP X ELAINE NASCIMENTO SANTOS - Fls. 116 - Autos de processo nº 1.897/07. Fls.
106/110, 112, 114/115: Observando-se o endereço apontado a fls. 103, adite-se e desentranhe-se o mandado de fls. 75/78 para
o seu integral cumprimento. Consigno desde já, que decorrido o prazo para impugnação deverá ser expedida a respectiva guia
de levantamento do valor penhorado a fls. 55, bem como do valor depositado equivocadamente a fls. 112 em favor do credor,
desde que o seu patrono apresente procuração com poderes especiais para receber e levantar valores. Com o levantamento,
e, apresentada nova planilha do débito atualizado, nos termos do COMUNICADO nº 170/2011 do CONSELHO SUPERIOR DA
MAGISTRATURA do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, recolha o requerente as custas judiciais referente ao seu
pedido conforme segue: Sistema BACENJUD (registros das instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil):
Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica : R$ 10,00 (dez reais); Solicitação de busca de
ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos seqüenciais de bloqueio, penhora e transferência):
R$ 10,00 (dez reais). Observe-se que, de acordo com o comunicado 170/2001, não haverá devolução do valor recolhido em
razão de buscas que apresentem resultado negativo., bem como os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF
ou CNPJ a ser pesquisado em cada Processo. Os valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP
(FEDTJ), informando-se o código 434-1 - “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. Intimemse. SBCampo, data supra. RAFAEL DE CARVALHO SESTARO JUIZ SUBSTITUTO - ADV ANDRÉA CLAUDIA GALAFASSI OAB/
SP 155699
564.01.2008.029826-0/000000-000 - nº ordem 1325/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - NEITAILIN FERREIRA DE
OLIVEIRA X INSS - Fls. 93 - Processo nº 1325/2008. Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos da Eg. Superior
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