Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1049
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299.01.2011.004412-0/000000-000 - nº ordem 1311/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. G. D. S. S. X J. N. S. Vistos. Concedo ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Coloque-se a tarja respectiva. Para audiência de conciliação,
instrução e julgamento designo o dia 13 de 12, p. f. , às 16:00 horas. A tentativa de conciliação será realizada junto ao setor de
conciliação. Caso não haja acordo e as partes queiram produzir provas em audiência, a instrução será realizada perante o juiz do
processo. Fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta) dos vencimentos líquidos do requerido, se estiver empregado, incluindo
férias (exceto o terço constitucional), 13º salário, verbas rescisórias, adicionais e horas extras, salvo o FGTS, e o montante
equivalente a meio salário mínimo mensal, se for autônomo ou desempregado. Nos dois últimos casos, os alimentos deverão
ser pagos ao requerente até o dia dez (10) de cada mês, mediante recibo ou depositando o valor na conta da representante
da parte autora. Oficie-se ao Banco para abertura de conta. Cite-se e intime-se o requerido, para os atos e termos da presente
ação, advertindo-se ele de que deverá contestá-la em audiência, por meio de advogado, sob pena de sofrer os efeitos da
revelia. Deverá, ainda, trazer suas testemunhas, até três, que serão ouvidas caso as partes não se conciliem. Em nome da
racionalização do serviço público e economia processual, considerando a ausência de oficiais de justiça em número suficiente
para cumprir todos os mandados cível, de família, criminal e infância e juventude, da 1ª e 2ª Varas desta Distrital (cartório
único), e tendo em vista a notória ausência de escreventes para a elaboração dos mandados, a autora será intimada por meio
de seu patrono constituído. Fica a autora intimada através de seu patrono da necessidade de trazer suas testemunhas - até três.
Servirá, ainda, o presente, como ofício para abertura de conta para depósito dos alimentos junto ao Banco do Brasil, Agência
Jandira, devendo a representante legal comparecer pessoalmente à instituição bancária munida dos documentos pessoais.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dê-se ciência ao
Ministério Público. Int. - ADV JOÃO CARLOS FARIAS DE SANTANA OAB/SP 229473
299.01.2011.004467-2/000000-000 - nº ordem 1341/2011 - Ação Monitória - ORIVAN ANTONIO CREPALDI X RAQUEL DE
JESUS DA SILVA GOMES - Vistos. Expeça-se Mandado Monitório, para que a requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor devido constante da inicial, ou, no mesmo prazo, venha opor embargos. Advirta-se a requerida de que, se pagar no prazo
supra, ficará isenta de custas e honorários. Se não efetuar o pagamento ou não opuser embargos, constituir-se-á, de pleno
direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista
no livro II, Título II, Capítulos II e IV. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei. Int. - ADV RICARDO LUIZ CUNHA OAB/SP 203728
299.01.2011.004467-2/000000-000 - nº ordem 1341/2011 - Ação Monitória - ORIVAN ANTONIO CREPALDI X RAQUEL DE
JESUS DA SILVA GOMES - providencie o autor juntada de contrafé para instruir o mandado e diligencia do Oficial de Justiça, no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção nos termos do art. 267, IV do CPC - ADV RICARDO LUIZ CUNHA OAB/SP 203728
299.01.2011.004615-8/000000-000 - nº ordem 1361/2011 - Modificação de Guarda - C. R. A. O. X J. C. F. O. - Vistos. Designo
audiência no Setor de Conciliação para o dia 13 de dezembro de 2011, às 13:40 horas, ocasião em que será decidida a tutela
antecipada, caso não haja acordo durante a audiência. Cite-se, para os termos e atos da ação, ficando a parte ciente de que,
caso não haja acordo, terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da Audiência para apresentar contestação. Não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Em nome da racionalização do serviço público
e economia processual, considerando a ausência de oficiais de justiça em número suficiente para cumprir todos os mandados
cível, de família, criminal e infância e juventude, da 1ª e 2ª Varas desta Distrital (cartório único), e tendo em vista a notória
ausência de escreventes para a elaboração dos mandados, a parte autora será intimada por meio de seu patrono constituído,
através de publicação no DJE Servirá cópia do presente, por cópia digitada, como mandado de citação. Cumpra-se na forma e
sob as penas da lei. Int. - ADV SONIA GONCALVES OAB/SP 122815
299.01.2011.004645-9/000000-000 - nº ordem 1371/2011 - Divórcio (ordinário) - R. M. D. S. L. X C. R. L. - C O N C L U
S Ã O Vistos. Deverá a autora, no prazo de emenda, apresentar o regime de visitas de sua filha menor. Int. - ADV WALDINEI
DUBOWISKI OAB/SP 236276
Centimetragem justiça
Ofício Judicial do Foro Distrital de Jandira
Foro Distrital de Jandira - Comarca de Barueri
JUIZ: DÉBORA DE OLIVEIRA RIBEIRO
299.01.2008.005682-6/000000-000 - nº ordem 2320/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X CLEUSA APARECIDA SOUSA MORAIS - Manifeste-se o autor acerca da certidão negativa de fls. 34, (deixou de efetivar a
apreensão por não localizar o numeral 90. - ADV PEDRO DIAS GUERRA OAB/SP 188161 - ADV PATRICIA LOVATO CAMILO
DE CAMPOS OAB/SP 158670 - ADV MARIANE CARDOSO MACAREVICH OAB/RS 30264
299.01.2009.001257-7/000000-000 - nº ordem 362/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X DEBORA
VILAS BOAS DA SILVA - Certidão de fls. 40, manifeste-se o autor acerca da certidão negativa (deixou de reintegrar, tendo em
vista não trabalhar mais no local). - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
299.01.2009.001539-9/000000-000 - nº ordem 462/2009 - Alvará - ANTONIO NEVES DE SOUZA JÚNIOR E OUTROS X
ANTONIO NEVES DE SOUZA - Retirar Alvará (Patrono dos autores). - ADV KLEBER VELOSO CERQUEIRA GONÇALVES OAB/
SP 246724
299.01.2009.003205-4/000000-000 - nº ordem 1052/2009 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO X MUNICÍPIO DE JANDIRA - Fls. 1151 - Vistos. Defiro os quesitos formulados pelo Ministério Público (fls. 858/859)
e acolho a indicação de assistente técnico (fl. 857). No mais, cobre-se resposta ao ofício de fl. 799, enviado ao IPT/IG, mormente
quanto à indicação de perito para realização da prova pericial deferida a fls. 796/797 e designação de dia e hora para tanto.
Intime-se e cumpra-se. - ADV ROBERTO MARTINS LALLO OAB/SP 116996 - ADV NIVALDO TOLEDO OAB/SP 87482 - ADV
LUIZ GUSTAVO BLASCO AAGAARD OAB/SP 232819 - ADV SILAS MUNIZ DA SILVA OAB/SP 234859 - ADV CESAR AUGUSTO
DO CARMO OAB/SP 243414
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