Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1018
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para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e Dil. - ADV: FERNANDA CRISTINA GARCIA
(OAB 143884/SP)
Processo 0701762-67.2011.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - ROBERTO MORAES DE CARVALHO - Diante do exposto, com fundamento nos artigos
267, IV, e 295, III, c/c o seu parágrafo único, III, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial e, em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito. Oportunamente, após o trânsito em julgado, pagas eventuais custas
em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. (Custas de preparo para eventual recurso = R$
87,25 mais taxa de porte de remessa = R$ 25,00 por volume de autos). - ADV: ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA
(OAB 268862/SP)
Processo 0701768-74.2011.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - ERIC SIMAS SANTUCCI - Diante do exposto, com fundamento nos artigos 267, IV, e 295, III,
c/c o seu parágrafo único, III, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o
processo, sem apreciação do mérito. Oportunamente, após o trânsito em julgado, pagas eventuais custas em aberto, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. (Custas de preparo para eventual recurso = R$ 1.751,30 mais taxa de
porte de remessa = R$ 25,00 por volume de autos). - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 0701907-31.2008.8.26.0020 (020.08.701907-8) - Procedimento Ordinário - FERNANDO MESQUITA DE ARAUJO BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Intime-se o réu ao pagamento dos ônus sucumbenciais mencionados na certidão de pag.
114, sob pena de inscrição da dívida e execução. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação. Int. e cumprase. - ADV: ALEX SANDRO RIBEIRO (OAB 197299/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO TERESA CRISTINA CASTRUCCI TAMBASCO ANTUNES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALESCA BACIEGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2011
Processo 0000108-91.2008.8.26.0020 (020.08.000108-4) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Luzenilda da
Silva Peeira - José Idelfonso da Silva e outros - Observo que o réu José Idelfonso não foi pessoalmente citado, sendo entregue
carta em seu endereço que foi recebida por pessoa que não se identificou, como deveria. Assim, e para evitar qualquer alegação
de nulidade, determino realize-se citação por Oficial de Justiça. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP), ALEXANDRE RIBEIRO
VEIGA (OAB 220472/SP), ELAINE SILVA (OAB 162592/SP), BENSION COSLOVSKY (OAB 14965/SP), JOSE ALFREDO DA
SILVA (OAB 128469/SP)
Processo 0000388-91.2010.8.26.0020 (020.10.000388-5) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FINASA BMC S/A - Alex Luiz Gomes - Fls.66/70: Acerca do pedido formulado, ressalve-se que o juiz pode requisitar
documentos públicos, se a parte, por si mesmo, não tiver possibilidade ou facilidade de obtê-los (RJTJESP 99/272 e JTA 43/83).
Não demonstrado, ainda que perfunctoriamente, a impossibilidade da parte de obter diretamente a documentação que entende
lhe ser útil, descabe a sua requisição pelo juiz (RSTJ 23249). A não ser em caso de malogro comprovado das diligências
levadas a efeito pela parte, injustificável se torna o eventual auxílio do juízo na localização de bens a serem penhorados (STJ 4ª
Turma, Recurso Especial 8794/CE, Relator Ministro Bueno de Souza). Somente se a parte não tiver possibilidade ou facilidade
de conseguir o documento público é que deve o juiz requisitá-lo (RTFR 113/25, 15411, 157-85 e RJTJESP 99/244). Deste
modo, nos termos do artigo 114 da Constituição Estadual, deverá a autora, em 30 (trinta) dias, diretamente diligenciar perante
o Detran/Ciretran, Telefônica, SABESP, Eletropaulo, Tim, OI, Intelig, TELESP Celular, Vivo, Claro, Associação Comercial,
SERASA, Departamento Municipal de Rendas Imobiliárias, PRA SERVIR (Praça de Serviços Rápidos, Vale do Anhangabaú,
206, onde se fornece certidões cadastrais da PMSP), Serventias Extrajudiciais (tabelionatos e cartórios de protesto), JUCESP
(se o réu for pessoa jurídica), VISANET, REDECARD (que administra os cartões de crédito Credicard, Mastercard e Diners),
Instituto de Criminalística, SCPC, Departamento Pessoal das Instituições Estaduais, Municipais e Federais, observando-se o
local do último endereço residencial do réu/executado, apresentando cópia deste despacho para fundamentar a pretensão,
pois não se trata de ofensa ao direito de privacidade, em razão da existência de processo em curso que envolve as partes,
consignando-se a necessidade de juntada aos autos dos comprovantes de protocolo. Observo, ainda, que o sistema Bacenjud
tem como precípuo fim, a que se reserva a respectiva via, os atos de constrição judicial de valores depositados ou investidos em
instituições financeiras, o que não é o caso. Ademais, primeiro a parte deve esgotar, por si, seu esforço de localizar a parte, para
posterior movimentação da máquina judiciária em seu auxílio. Assim sendo, neste momento, indefiro a solicitação de ordem aos
bancos via Bacenjud, bem como deixo de realizar, por ora, a solicitação à Receita Federal (Infojud), para que informe endereço
do réu/executado, antes da parte esgotar as diligências de localização que lhe competem. Logo, apenas se necessário, caso
infrutíferas as diligências antes apontadas à parte, realizar-se-ão as diligências com auxílio da máquina judiciária via Bacenjud
e Infojud. Aguarde a serventia, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, eventuais respostas positivas. Decorrido o prazo supra, sem
manifestação, certifique-se e tornem para extinção, porquanto o silêncio será interpretado como desistência tácita da ação, nos
termos do inciso VIII do artigo 267 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP),
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 0000584-27.2011.8.26.0020 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Presbiteriano Mackenzie - JOÃO
RICARDO TELLES E SILVA e outro - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas
partes as fls.30/31, e, em consequência, JULGO EXTINTO, o processo da presente Ação Monitória, proposta por Instituto
Presbiteriano Mackenzie em face de João Ricardo Telles e Silva e Maria Teles de Lima, fazendo-o com fundamento no artigo
269, III, do Código de Processo Civil, já distribuídos entre as partes, na transação, as custas e os honorários advocatícios.
Outrossim, HOMOLOGO o pedido de desistência do prazo recursal. Tornado público e certificado o trânsito em julgado desta,
arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 0001152-43.2011.8.26.0020 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Monte Carlo
- ANTONIO SABATO MOSCA - Fls.36/37: Para fins de homologação do acordo celebrado entre as partes, providencie o autor a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º