Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1017
1217
95- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 539/2011 (MM. JUIZ RELATOR: DR. OSMAR MARCELLO JUNIOR) COLÉGIO
RECURSAL DA 50ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - Processo de Origem nº 240/2008 Juizado Especial da Comarca de Vargem
Grande do Sul-SP IMPETRANTE= ITAÚ UNIBANCO S/A X IMPETRADO= MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA
COMARCA DE VARGEM GRANDE DO SUL ADVS. DR. ADAMS GIAGIO OAB/SP 195.657.
96- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 662/2011 (MM. JUIZ RELATOR: DR. OSMAR MARCELLO JUNIOR) COLÉGIO
RECURSAL DA 50ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - Processo de Origem nº 903/2007 Juizado Especial da Comarca de Vargem
Grande do Sul-SP IMPETRANTE= ITAÚ UNIBANCO S/A X IMPETRADO= MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA
COMARCA DE VARGEM GRANDE DO SUL ADVS. DR. ADAMS GIAGIO OAB/SP 195.657.
Anexo Fiscal I
COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Fórum de São João da Boa Vista - Comarca de São João da Boa Vista
JUIZ: HEITOR SIQUEIRA PINHEIRO
568.01.1990.000052-9/000000-000 - nº ordem 2478/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X COMERCIAL DE ROUPAS J E LTDA E OUTROS - Fls. 93: “Proceda-se a minuta do bacenjud. Int.” - ADV MARCOS
CESAR PAVANI PAROLIN OAB/SP 127155 - ADV JAIR CANO OAB/SP 17857 - ADV MAURICIO KEMPE DE MACEDO OAB/SP
33245
568.01.1997.000926-7/000000-000 - nº ordem 239/2003 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X DELAPLASTIC IND E COM LT - Despacho de fls. 40: “Informe a exequente o prazo estipulado no parcelamento. Com este
nos autos, aguarde-se pelo prazo assinalado ou nova provocação da exequente (artigo 792 do CPC). Int.” Despacho de fls. 43:
“Vista à exequente. Int.” - ADV MARCOS CESAR PAVANI PAROLIN OAB/SP 127155 - ADV MARIO FIGUEIRO JUNIOR OAB/
SP 127645
568.01.1998.000869-3/000000-000 - nº ordem 351/2003 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X DELAPLASTIC IND E COM LT - Despacho de fls. 127: “Aguarde-se pelo prazo assinalado a fls. 121 v, ou até nova
provocação da exequente (artigo 792 do CPC). Int.” Despacho de fls. 130: “Vista à exequente. Int.” - ADV MARCOS CESAR
PAVANI PAROLIN OAB/SP 127155 - ADV MARIO FIGUEIRO JUNIOR OAB/SP 127645
568.01.1998.004781-6/000000-000 - nº ordem 384/2003 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X IMPORTADORA BOA VISTA S A E OUTROS - Despacho de fls. 71: “ Aguarde-se pelo prazo assinalado a fls.69, ou nova
provocação da exequente (artigo 792 do CPC). Int.” Despacho de fls. 73: “Vista à exequente. Int.” - ADV MARCOS CESAR
PAVANI PAROLIN OAB/SP 127155 - ADV JÚLIO VICENTE DE VASCONCELLOS CARVALHO OAB/SP 159259 - ADV CELSO
AUGUSTO MAGALHÃES DE A. LARANJEIRAS OAB/SP 157121
568.01.2003.002436-9/000000-000 - nº ordem 9580/2003 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO
DE SAO JOAO DA BOA VISTA X BANCO ITAU S A - Ato ordinatório:”Ante a certidão acima, providencie o peticionário a retirada
da certidão de objeto e pé, a qual ficará disponível em cartório por 30(trinta) dias.” - ADV CARMEN LUCIA GUARCHE HESS
PEREIRA OAB/SP 120343 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
568.01.2004.002502-1/000001-000 - nº ordem 464/2004 - Execução Fiscal (ICMS) - Embargos à Execução - TEXTIL SAO
JOAO LT X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Sentença de fls. 43: “ Vistos. TEXTIL SÃO JOÃO LTDA opôs os presentes
Embargos contra FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Recebidos os Embargos, a Exequente formulou pedido de extinção
do feito, em virtude de pagamento do débito ( fls. 11), do executivo fiscal. A Embargante pede a fixação de honorários. É
O RELATÓRIO. DECIDO. Diante do pagamento realizado, conforme comprovado pela Embargada-Exequente, prejudicado o
processamento dos presentes Embargos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO os presentes Embargos, nos termos do artigo
462 e inciso IV, do artigo 267, e em consequência JULGO EXTINTA a execução nos termos do inciso I, do artigo 794, todos do
Código de Processo Civil. Não havendo apreciação meritória, deixo de fixar a verba honorária. Transitada em julgado, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. A.” - ADV SEBASTIÃO HENRIQUE DE FARIA OAB/SP 169694 - ADV MARCOS
CESAR PAVANI PAROLIN OAB/SP 127155
568.01.2004.006694-6/000001-000 - nº ordem 659/2004 - Execução Fiscal (ICMS) - Embargos à Execução - DEDINI
ACUCAR E ALCOOL LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Sentença de fls. 193: “Vistos. DEDINI AÇÚCAR E
ÁLCOOL LTDA ajuizou os presentes Embargos em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando a
desconstituição do débito tributário. Após a impugnação, peticionou o Embargante a desistência da inicial diante da adesão ao
Programa de Parcelamento Incentivado do Estado de São Paulo - PPI (fls.175), discordando a Embargada (fls. 184 verso). É o
relatório. DECIDO. A benesse do parcelamento é condicionada ao teor do inciso II do artigo 5º, do Decreto 51.960, de 04/7/2007,
impondo ao contribuinte a desistência de toda e qualquer insurgência relativa ao débito objeto do mesmo. Por essa razão não
há como acolher a manifestação da Fazenda de fls. 184, no sentido de suspender somente os embargos, por que contraria o
Decreto sobredito. Diante do exposto, nos termos do inciso VIII, do artigo 267, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO
estes Embargos. Após o trânsito, arquivem-se. P.R.I. Anotando-se.” - ADV FERNANDA CHRISTINA LOMBARDI OAB/SP 151693
- ADV MARCOS CESAR PAVANI PAROLIN OAB/SP 127155
568.01.2006.000046-8/000000-000 - nº ordem 13/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X SERTA DO BRASIL IND E COM LTDA - Despacho de fls. 46: “Informe a exequente o prazo estipulado no parcelamento. Com
este nos autos, aguarde-se pelo prazo assinalado ou nova provocação da exequente (artigo 792 do CPC). Int.” Despacho de fls.
51: “Vista à exequente. Int.” - ADV MARCOS CESAR PAVANI PAROLIN OAB/SP 127155 - ADV ALEXANDRE DE LIMA PIRES
OAB/SP 166358 - ADV FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO OAB/SP 200085
568.01.2006.007477-8/000000-000 - nº ordem 2000/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º