Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1008
1918
comprador não formalizaram a proposta de aquisição do bem imóvel, documentalmente, não se demonstrando o início do
negócio jurídico a ser concretizado entre as partes. Aliás, estranhamente, o imóvel foi avaliado em R$ 41.000,00 (quarenta e
um mil reais), sendo certo que o valor solicitado não atende a expectativa dos avaliadores. INTIME-SE o Procurador do INSS
desta decisão e o órgão ministerial, pessoalmente, e a demandante pela Imprensa Oficial. PROVIDENCIE a serventia entrega
de cópia digitada ao Procurador do INSS, mediante recibo, que servirá de comprovante de sua intimação. - ADV SILVIA REGINA
ALPHONSE OAB/SP 131044 - ADV RAFAEL FRANCHON ALPHONSE OAB/SP 70133 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA
OAB/SP 140078
417.01.2002.005165-0/000000-000 - nº ordem 1147/2002 - Pedido de Falência - MED VALLE COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA ME X ANTONIA GONCALVES GARROCINI ME - Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do
Comunicado CG 1307/2007, fica o autor/exeqüente intimado a se manifestar no prazo de cinco dias, tendo em vista a certidão
do oficial de justiça: “deixei de proceder à penhora em bens pertencentes à ANTONIA GONÇALVES GARROCINI ME, haja vista
que encontrei no local apenas os seguintes objetos: uma TV, um fogão, uma geladeira, uma mesa com seis cadeiras, um armário
de cozinha, duas camas de casal, uma cama de solteiro, dois guarda-roupas, uma penteadeira, uma cômoda e um tanquinho de
lavar roupas.” - ADV THAIS TAVARES MOTTA RAMOS OAB/SP 254426 - ADV JOAO ANTONIO BACCA FILHO OAB/SP 74014 ADV JOSÉ ÉDSON RIBEIRO OAB/SP 171934
417.01.2003.008530-9/000000-000 - nº ordem 63/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A X
SUELY BERTHOLDO GARMS - Fls. 266 - VISTOS. 1.Cumpra-se o V. Acórdão. 2.Aguarde-se manifestação do vencedor pelo
prazo de 6 meses, nos termos do art. 475-J, § 5º, do CPC. 2.1.Ressalto que, caso o vencedor pretenda executar a sentença,
deverá apresentar MEMÓRIA DISCRIMINADA DE CÁLCULO do débito, devidamente atualizado, incluindo o valor da TAXA
JUDICIÁRIA (Lei 11.608/03) e das DESPESAS PROCESSUAIS. 3.Decorrido o prazo do item 2 “in albis”, arquivem-se os autos.
Int. - ADV MARCELO ALESSANDRO GALINDO OAB/SP 143112 - ADV IVONE BRITO DE OLIVEIRA PEREIRA OAB/SP 142811
417.01.2003.008378-6/000000-000 - nº ordem 1105/2003 - Execução de Título Extrajudicial - HELIO JOSE DO NASCIMENTO
E OUTROS X TERCIO DE ARRUDA SANTANA - INTERP.EMBARGOS EM 30/09/04 E OUTROS - Fls. 214 - Vistos. Diante da notícia
de que os exeqüentes estão habilitando seu crédito nos autos do inventário (fls. 212), defiro o pedido de SOBRESTAMENTO do
feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo supra, INTIME-SE a exeqüente a se manifestar em termos do prosseguimento do
feito, no prazo de 30 dias. Int. - ADV MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO OAB/SP 163935 - ADV ARI BARBOSA OAB/SP 70641
- ADV PATRÍCIA CRISTINA BARBOSA OAB/SP 156258 - ADV RICARDO DOS SANTOS BARBOSA OAB/SP 201114 - ADV
ADILSON ROGÉRIO DE AZEVEDO OAB/SP 175870
417.01.2004.000724-0/000000-000 - nº ordem 467/2004 - Execução de Título Extrajudicial - MIGUEL CARVALHO QUINTAO
FILHO X EDSON PERANDRE MEIRA - Fls. 86 - Vistos. O(A) autor(a) requereu sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias,
pois o executado possui crédito em outra Comarca e pagará o débito aqui cobrado. Defiro o pedido de SOBRESTAMENTO do
feito pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo supra, INTIME-SE a exeqüente a se manifestar em termos do prosseguimento do
feito, no prazo de 30 dias. Int. - ADV HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES OAB/SP 115358 - ADV GENESIO CORREA DE
MORAES FILHO OAB/SP 69539 - ADV EDSON PERANDRE MEIRA OAB/SP 145788
417.01.2005.001362-4/000000-000 - nº ordem 610/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIAO VENANCIO X
I.N.S.S. - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 247 - VISTOS. 1.O(A) autor(a) manifestou sua concordância com
os cálculos apresentados pela Previdência Social (fls. 240/242). 2.Desnecessária a citação do INSS nos moldes do art. 730 do
CPC, haja vista que os cálculos foram apresentados pela Previdência Social. 3.Antes de determinar a requisição do pagamento,
para os efeitos da compensação prevista nos §§ 9º e 10 da Constituição Federal, INTIME-SE O INSS para que INFORME, no
prazo de TRINTA DIAS, a EXISTÊNCIA DE DÉBITOS com a Fazenda Pública que preencham as condições estabelecidas no
referido § 9º, SOB PENA de PERDA DO DIREITO DE ABATIMENTO dos valores eventualmente existentes. 3.1.ADVIRTO que
o silêncio do INSS será interpretado como INEXISTÊNCIA DE DÉBITO PARA COMPENSAÇÃO. 4.INTIME-SE O INSS (itens
3 e 3.1.), ABRINDO-SE VISTA DOS AUTOS AO PROCURADOR DO INSS. 5.Cumprido o item 4, aguarde-se o decurso do
prazo para eventual manifestação do INSS (30 dias). 6.Caso seja informada a existência de débito, INTIME-SE o(a) autor(a)
a se manifestar, no prazo de 10 dias, e, a seguir, tornem os autos conclusos para decisão. 7.Decorrido o prazo do item 3 sem
que o INSS informe a existência de débito para compensação, EXPEÇAM-SE, imediatamente, OFÍCIOS requisitando (RPV ou
PRECATORIO) o pagamento dos valores apurados no cálculo mencionado no item 1, um em favor do(a) autor(a) e outro em
favor de um de seus advogados (SILVIA REGINA ALPHONSE), atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento,
junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região. 8.Expedido (s) o(s) precatório(s) ou RPV(s), aguarde-se o pagamento
pelo prazo de 01 ano. Int. - ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044 - ADV ALAM BAENA BERTOLLA DOS SANTOS
OAB/SP 213599 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2005.002766-9/000000-000 - nº ordem 1030/2005 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO
PAULO E OUTROS X EDIVALDO HASEGAWA E OUTROS - Fls. 8259 - Vistos. Fls. 5.325/5.328- Verifica-se que a liminar foi
deferida, decretando-se a indisponibilidade dos bens para assegurar o ressarcimento estimado em R$ 1.224.111,24 (Um milhão,
duzentos e vinte e quatro mil, cento e onze reais, vinte e quatro centavos), bem como, o segredo de justiça e a notificação
dos demandados. Todos os demandados foram notificados. Fls. 5.344/5.361- O órgão de trânsito comunicou o bloqueio de
veículos, assim como, o registro de imóveis (fls. 5.401/5.432). Fls. 5.907/5.920- A petição inicial foi recebida, determinando-se
a citação dos demandados. A liminar foi mantida, com exceção do bloqueio de contas de Armando Falcone Filho, em razão do
provimento de agravo de instrumento (fls. 690/696 - AI nº 450.548-5/6). Todos os demandados foram citados. Fls. 5.940- Houve
decisão determinando o desbloqueio de contas do demandado Edson Farias de Novais. Com exceção do demandado Gonçalo
Alves, os demais ofertaram contestações, com a réplica do órgão ministerial (fls. 6.445 e 6.448). No despacho saneador, as
preliminares foram afastadas, indeferindo-se a produção de prova pericial, deferindo-se a documental e oral, designandose audiência de instrução e julgamento (fls. 6.878/6.881). Após os embargos de declaração do órgão ministerial houve
acolhimento para determinar perícia contábil (fls. 6.900). Além das testemunhas arroladas pelo órgão ministerial, totalizando
164 (cento e sessenta e quatro) pessoas, os demandados Armando (fls. 6.913/6.914), Edivaldo (fls. 6.915/6.916), Edson (fls.
6.923/6.924), Josias (fls. 6.933/6.934), Tarciso, Armando Rodrigues e Mário (fls. 6.935), também depositaram o rol. Homologouse a desistência do órgão ministerial quanto à inquirição das testemunhas Hosano, Fábio e Ademilson, não localizadas (fls.
5.999). As audiências designadas não ocorreram (fls. 7.000 e 7.507/7.508), suspendendo-se a produção da prova oral (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º