Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 999
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Morais. Estando o co-réu em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra,
conteste o feito, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos articulados pela autor. Será o edital, afixado e publicado
na forma da lei.
A Doutora ADRIANA MARILDA NEGRÃO, MM. Juíza de Direito da Primeira Vara Judicial da Comarca de Taboão da Serra,
Estado de São Paulo, manda publicar no Diário Oficial, o edital de citação de eventuais interessados e interessados ausentes,
incertos e desconhecidos, com prazo de 30 (trinta) dias, processo nº 609.01.2003.000613-2, nº ordem 1493/2003, da ação de
usucapião requerida por MEIRISLAINE SANTOS DA SILVA PROTTE, por si, em face de PEDRO BASILE E FILOMENA LEA
CIMINO BASILE, na forma da lei, etc...
FAZ ZABER aos interessados, interessados ausentes, incertos e desconhecidos, de que por este Juízo e Cartório do Primeiro
Ofício Cível, tramita em seus regulares termos, a ação de usucapião, distribuída sob o nº 609.01.2003.000613-2, requerida por
MEIRISLAINE SANTOS DA SILVA PROTTE, residente e domiciliada na Rua Cerro Largo, s/n -Sitio das Madres/Jardim Record
Taboão da Serra, em face de PEDRO BASILE E FILOMENA LEA CIMINO BASILE, cujo conteúdo da petição inicial e original
resumidamente é o seguinte: A autora possui como sua uma área de 5.245 metros quadrados dentro de área maior ocupada
pela Prefeitura Municipal de Taboão da Serra - SP, cuja posse detém desde a década de 70 do século passado, mais de vinte
anos antes da propositura da presente ação, no lugar denominado Sítio das Madres e Jardim Record, a área descrita encerra a
quadra 38 da Gleba C do Jardim Record, sendo composta de cinco lotes , denominados lote 01, 02, 03, 04 e 05, perfazendo o
total de 5.245 metros quadrados, com frente para a Rua Cerro largo e fundos e lados com Sítio das Madres, mantendo a posse
mansa e pacificamente, sem qualquer oposição, usando-o como seu, visando na presente ação a obtenção da declaração do
reconhecimento dos seus direitos, para que possa restar devidamente declarado e legalizado seu direito de propriedade que,
de fato, detém. Pelo presente edital, com prazo de trinta dias, ficam todos os possíveis confrontantes, e eventuais interessados,
e interessados ausentes, incertos e desconhecidos, citados da presente ação, para querendo, contestarem a ação dentro do
prazo de quinze dias, sob pena de não o fazendo, serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela requerente na
inicial, valendo a citação para todos os demais atos e termos no processo, até final julgamento. Prazo esse, que começará a
fluir após o decurso do prazo do presente edital que é de trinta dias. Tudo sob as penas da lei. Advertências: nos termos da
legislação vigente, ficam advertidos de que terão o prazo de quinze(15) dias, para querendo, contestarem a presente ação, sob
pena de se presumirem aceitos os faltos alegados pelos autores. E, para que cheque ao conhecimento de todos e ninguém
possa alegar ignorância, espediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ORESTINA DA ROCHA
DUARTE, REQUERIDO POR EDINAR ROCHA AMARANTE - PROCESSO Nº 609.01.2010.008314-2/000000-000.
O(A) Doutor(a) ADRIANA MARILDA NEGRÃO, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª. Vara Cível da Comarca de Taboão da Serra, do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27/06/2011, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ORESTINA DA ROCHA DUARTE, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. EDINAR ROCHA AMARANTE. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LONGUINA DA COSTA
SILVA, REQUERIDO POR RAIMUNDA DA COSTA E SILVA - PROCESSO Nº 609.01.2007.004097-0/000000-000.
O(A) Doutor(a) ADRIANA MARILDA NEGRÃO, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª. Vara Cível da Comarca de Taboão da Serra, do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24/01/2011, foi
decretada a INTERDIÇÃO de LONGUINA DA COSTA SILVA, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). RAIMUNDA DA COSTA E SILVA. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE COSME DA COSTA
SILVA, REQUERIDO POR RAIMUNDA DA COSTA E SILVA - PROCESSO Nº 609.01.2007.004097-0/000000-000.
O(A) Doutor(a) ADRIANA MARILDA NEGRÃO, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª. Vara Cível da Comarca de Taboão da Serra, do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 08/11/2010, foi
decretada a INTERDIÇÃO de COSME DA COSTA SILVA, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). RAIMUNDA DA COSTA E SILVA. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais.
2ª Vara Cível
2ª Vara Cível da Comarca de Taboão da Serra/SP.
Citação. Prazo 20 dias. Proc. 609.01.2008.003021-0 (339/08). A Dra. Daniela Claudia Herrera Ximenes, Juíza de Direito da
2ª Vara Cível da Comarca de Taboão da Serra/SP, na forma da Lei, etc. Faz Saber a réus ausentes, herdeiros e/ou sucessores
de ATTILIO IRULEGUI e URSULA RIBEIRO IRULEGUI, desconhecidos e eventuais interessados que José Roberto Vergal e sua
esposa Alzira Camila Esteves Vergal ajuizaram uma Ação de Usucapião objetivando o seguinte bem: um terreno constituído do
lote nº 11, da Quadra nº 20, do loteamento denominado “Jardim São Judas Tadeu”, sito na Rua Américo da Silva, no Distrito e
Município de Taboão da Serra, circunscrição imobiliária de Itapecerica da Serra, medindo 10,00m² de frente para a referida via
pública, por 25,00m² da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área
de 250,00m², confrontando com quem de direito. Referido imóvel possui benfeitorias e encontra-se cadastrado na Municipalidade
sob nº 3623421102040023000001. Alegam os requerentes estarem na posse do imóvel de forma mansa e pacífica, pelo prazo
previsto em lei. Estando em termos, foi determinada a citação por edital dos supramencionados, para que no prazo de 15 dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º