Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 968
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de nova intimação. Int. - ADV PAULINO CAMARGO RIBEIRO JUNIOR OAB/SP 196530
271.01.2010.004211-5/000000-000 - nº ordem 851/2010 - Declaratória (em geral) - ANTONIO SILVA DE CARVALHO X
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A - Vistos. Recolha o autor o valor referente às custas
judiciais, no prazo de dez dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257, CPC). Int. - ADV CARLOS EDUARDO
AVELINO OAB/SP 243407
271.01.2010.004227-5/000000-000 - nº ordem 854/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - ASSOCIACAO
RESIDENCIAL MORADA DA SERRA X FERNANDO WAGNER COIMBRA CAMPOS - Vistos. Informe a autora se requer a
desistência da ação. Após, tornem conclusos. Int. - ADV ALEXANDRE DUMAS OAB/SP 157159
271.01.2010.004273-2/000000-000 - nº ordem 864/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. C. D. S. A. X M. A. D.
S. - manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. * NÃO RESIDE NINGUEM
COM O NOME DO REQUERIDO NO LOCAL - ADV SANDRA REGINA DOS SANTOS OAB/SP 235348
271.01.2010.004402-3/000000-000 - nº ordem 871/2010 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - EMPRESA
METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS EMTU X ITAPARICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA - J.
Defiro, se em termos. Expeça-se. - ADV PATRICIA MANSUR DE OLIVEIRA OAB/SP 138706
271.01.2010.004548-9/000000-000 - nº ordem 946/2010 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - J. C. D. J. X W. L. D.
S. - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação (Reqdo: Mudou-se) - ADV
KELI CRISTINA CANDIDO DE MORAES OAB/SP 209950
271.01.2010.004575-1/000000-000 - nº ordem 956/2010 - Alimentos - Oferta - VAGNER ROCHA PRAXEDES X KAUAN
AQUILES NASCIMENTO PRAXEDES - Vistos. Redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 08 de julho de 2011,
às 11:15 horas. No mais, cumpra-se conforme determinado às fls. 17/18, observando-se o requerido às fls. 24/25. Int. - ADV
IRENE ELVIRA DA SILVA OAB/SP 80569
271.01.2010.004575-1/000000-000 - nº ordem 956/2010 - Alimentos - Oferta - VAGNER ROCHA PRAXEDES X KAUAN
AQUILES NASCIMENTO PRAXEDES - Mandado expedido. - ADV IRENE ELVIRA DA SILVA OAB/SP 80569
271.01.2010.004736-9/000000-000 - nº ordem 963/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MUNICIPALIDADE DE
ITAPEVI X MASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS - J.INDEFIRO POR ORA, A SUSPENSÃO. DIGA A
AUTORA EM 05 DIAS .INT. COM URGÊNCIA - ADV WAGNER DOS SANTOS LENDINES OAB/SP 197529
271.01.2010.004781-3/000000-000 - nº ordem 998/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - H. C. R. X E. R. R. - Vistos.
Manifeste-se o autor acerca da certidão do Oficial de Justiça às fls. 22. Int. - ADV ADRIANA FURQUIM DE ALMEIDA E SILVA
OAB/SP 176733
271.01.2010.005072-6/000000-000 - nº ordem 1059/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
PORTAL DE ITAPEVI X MICHELL CHRISTOPHER SOMBRA EVANGELISTA - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se,
em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. (endereço incompleto) - ADV PAULINO
CAMARGO RIBEIRO JUNIOR OAB/SP 196530
271.01.2010.005190-2/000000-000 - nº ordem 1072/2010 - Declaratória (em geral) - CENTRO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DE SAO PAULO CIESP X MUNICIPIO DE ITAPEVI - Fls. 83 - Vistos. Recebo a apelação de fls. 58/80, em ambos os
efeitos. Abra-se a parte contrária para contra-razões. Int. - ADV ROGÉRIO DOMENE OAB/SP 158323 - ADV ELAINE KARINE
GOMES DE SOUZA OAB/SP 239861
271.01.2010.005610-6/000000-000 - nº ordem 1180/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE AUGUSTO DE
MOURA E OUTROS X PAULO LOPES TEIXEIRA E OUTROS - Fls. 83 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência. Digam ainda, se há interesse pela realização de audiência de conciliação, considerando
que esta somente será realizada se as partes tiverem intenção de firmar acordo, e que este, em regra, implica concessões de
ambas as partes. Int. - ADV DANIELA CARUSO MARIANO ALMEIDA OAB/SP 248076 - ADV JOAO ALVES DOS SANTOS OAB/
SP 89588
271.01.2010.005901-9/000000-000 - nº ordem 1215/2010 - Indenização (Ordinária) - JOANA MARIA JERONIMA DE
OLIVEIRA X CREDIAL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - Vistos. 01) Recebo a petição de fls. 15 como emenda ao
pedido inicial anote-se. Retifique-se. 02) A tutela antecipada deve ser deferida. Quanto ao perigo de dano, deve-se verificar qual
das partes sofrerá maiores dificuldades de reversão, o que se inclina em favor do autor, uma vez que alega a inexistência de
contratação junto à ré, cabendo a ré comprovar tal contratação, submetendo-se o autor, contudo, às penalidades por litigância
de má-fé caso inverídica sua afirmação de ter efetuado a rescisão do contrato. Ademais, evidenciado o perigo de dano em
razão de serem nefastos os danos ocasionados pela restrição nos órgãos de proteção ao crédito. Esse tipo de ponderação
é consagrado na boa técnica judicial, como o mais adequado sistema de freios e contrapesos capaz de minimizar os riscos e
oferecer compensações aceitáveis aos males que inevitavelmente são impostos a uma das partes, quando o Magistrado tem de
tomar decisões que albergam situação de riscos contrapostos, como ocorre no presente feito. Sopesando os males que cada
parte corre o risco de sofrer, merece maior proteção o pretenso direito defendido pelo autor, que teria maiores dificuldades de
desconstituir a situação que se criaria com a manutenção de seu nome nos cadastros de inadimplentes. Por outro lado, o crédito
da ré só será afetado em sua publicidade, mas não em seu conteúdo. Assim, defiro a tutela antecipada para que se suspenda
a anotação em nome do autor junto aos órgãos de restrição ao crédito feita pela ré indicada às fls. 24. Oficie-se diretamente ao
SCPC para cumprimento da medida liminar. 03) Cite(m)-se, com as advertências de praxe. Intimem-se. Expeça-se o necessário.
- ADV JOSÉ ARNALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA OAB/SP 175294
271.01.2010.006471-7/000000-000 - nº ordem 1325/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - KAREN CHRISTINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º