Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 968
1843
visto que realmente não houve apreciação do pedido feito pela autora, para aplicar o IPC de 7,87% ao saldo existente nas
contas poupanças, no mês de maio de 1.990. E a pretensão da autora merece acolhimento. Conforme consignei na sentença, a
autora comprovou a existência de saldo nas contas no período reclamado - abril e maio, e as contas têm aniversário na primeira
quinzena do mês. A obrigação da instituição bancária de pagar a diferença entre o índice aplicado e o índice que melhor condiz
com perda de valor da moeda na época é patente, e o assunto já foi pacificado na jurisprudência pátria. Do mesmo modo, a
autora faz jus aos juros contratuais de 0,5% ao mês, pois decorrem da própria natureza do contrato de poupança. Diante do
exposto, declaro que a sentença, na sua parte dispositiva, passará a ter a seguinte redação: “Ante o exposto e pelo mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por ANGELA EDUVIGES PEREIRA CANOSSA DA SILVEIRA contra o
BANCO NOSSA CAIXA S/A., para condenar a instituição ré a aplicar os índices de 44,80%, mais juros remuneratórios de 0,5%
ao mês, e 7,87%, mais juros remuneratórios de 0,5% ao mês, sobre o saldo existente nas contas indicadas na petição inicial,
nos meses de abril e maio de 1.990, respectivamente, deduzidos eventuais índices já aplicados na época”. No mais, permanece
a sentença tal como está lançada. Procedam-se as retificações necessárias no Registro de Sentença. P. Intimem-se. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), LUCIO DONALDO MOURA CARVALHO (OAB 155380/SP)
Processo 0009447-47.2011.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Seguro - Antonio Antunes - Bradesco Vida e Previdência Manifeste-se o autor sobre a contestação ofertada no prazo de quinze (15) dias. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB
31464/SP), FILIPI LUIS RIBEIRO NUNES (OAB 297767/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 0010042-46.2011.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Florentino Santo
Botaro - MCSanti Assessoria e Cobrança Ltda Me - Mantenho a sentença prolatada, por seus próprios fundamentos. Recebo
o recurso interposto pelo requerente, nos efeitos devolutivo e suspensivo Diante do que dispõe o artigo 285-A, §2º, do Código
de Processo Civil, cite-se a requerida, por meio de carta com aviso de recebimento, no endereço apontado na petição inicial,
para o fim de responder ao recurso interposto, no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação,
e estando os autos em termos, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça-Seção de Direito Privado, cuja matéria está afeta a
competência das Câmaras enumeradas como 25ª a 36ª (Resolução nº 194/2004 alterada pela Resolução nº281/2006), com as
homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: ROBISON MOREIRA FRANCA (OAB 96674/SP)
Processo 0010758-73.2011.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Seguro - Valdomiro Lazaro dos Santos - Mapfre Vera
Cruz Seguradora S/A - Cuida-se de ação de cobrança onde o autor busca receber a indenização relativa a seguro obrigatório
em decorrência de acidente de trânsito sofrido pelo autor. A inicial veio instruída com os documentos de fls 11/38 As partes
celebraram acordo conforme petição de fls. 85/86. É a síntese do que interessa. Decido. Homologo, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos a transação de fls. 85/86 e, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil, resolvo o mérito e JULGO EXTINTA a presente ação de Cobrança entre as partes acima indicadas.. Após o trânsito,
concedo o prazo de cinco dias para que o autor informe sobre o adimplemento do obrigação. No silêncio, arquivem-se os autos
anotando-se que a obrigação foi cumprida. P.R.I. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP), THAISA CRISTINA CANTONI (OAB 31039/DF)
Processo 0011322-86.2010.8.26.0577 (577.10.011322-4) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil Banco Volkswagen S/A - Benedito Flávio Martins Maia - Requisitei o bloqueio judicial de contas e ativos financeiros em nome do
(a) executado (a), mas não foram localizados valores passíveis de penhora. Abra-se vista a o(o) exequente para manifestação
no prazo de trinta dias. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB
23569/SP)
Processo 0011508-12.2010.8.26.0577 (577.10.011508-1) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Vila do Sol - ROBERTO RENESTO e outros - Providencie o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o fornecimento de
cópia da emenda à inicial (petição de fls. 61), bem como recolha a necessária diligência do Oficial de Justiça, para a posterior
expedição de mandado de citação e intimação à audiência de conciliação, designada para o dia 30/06/2011, às 14:10 horas. ADV: ISABEL APARECIDA MARTINS (OAB 229470/SP)
Processo 0016323-18.2011.8.26.0577 - Usucapião - Propriedade - Benedito Paulo da Silva - - Maria Conceição dos Santos
Silva - Providenciem os autores a juntada de planta e memorial descritivo do imóvel objeto da ação, no prazo de vinte dias. Int..
- ADV: DÉBORA RENATA MAZIERI ESTEVES (OAB 169346/SP)
Processo 0017015-17.2011.8.26.0577 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Joana Alice da Silva - A autora Joana Alice da Silva ajuizou (aram) a presente ação de retificação de registro
de assento alegando, em resumo, que houve lançamento no registro de casamento como local de seu nascimento na cidade
Amparo da Serra - Estado de São Paulo, quando o correto seria Amparo da Serra - Estado de Minas Gerais. Pugna, pela
retificação do assento a fim de sanar os erros ocorridos. A inicial veio devidamente instruída de documentos (fls. 5/10). Instada
a manifestar-se, a i. representante do Ministério Público, concordou com a retificação pretendida conforme cota lançada as
fls. 12/13. É o relatório. DECIDO. A presente ação é procedente. Com efeito, a documentação carreada aos autos confirma a
existência dos erros alegados, sendo, portanto, perfeitamente possível a retificação pretendida. Diante do exposto e pelo que
mais consta dos autos, considerando, ainda, a manifestação ministerial, DEFIRO o pedido inicial para determinar que conste do
assento de casamento nº 13.687, livro B-46, fls. 181, que o nascimento da autora Joana Alice da Silva, ocorreu em Amparo da
Serra - Estado de Minas Gerais, mantidos os demais dados constantes dos referidos registros. Transitada em julgado, expeçase o mandado de averbação ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Primeiro Subdistrito da cidade de São José
dos Campos, para que proceda as devidas retificações. Após, com as formalidades legais e de estilo, arquivem-se os autos.
Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: LUCIA FERREIRA DOS SANTOS MARTA (OAB 59485/SP)
Processo 0018230-62.2010.8.26.0577 (577.10.018230-7) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - JOSE
FERREIRA DA COSTA FILHO - Toque de Classe - Vistos, etc... Sobre os documentos juntados com a réplica, manifeste-se a
empresa ré, em 05 (cinco) dias - art. 398 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARISA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO (OAB
161615/SP), LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS FREITAS (OAB 200232/SP)
Processo 0018559-74.2010.8.26.0577 (577.10.018559-4) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Moinho Pacífico
Indústria e Comércio Ltda - Mercadinho 03 Irmãos Ltda Nome Fantasia Mercadinho Imperial - Manifeste o autor sobre a
devolução da carta precatória com a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: ANA CAROLINA DA SILVA DIAS CUNHA
(OAB 243832/SP)
Processo 0020013-89.2010.8.26.0577 (577.10.020013-5) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - CERANA
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - RONALDO DO AMARAL CAMARGO - - ROSANA FERREIRA SILVA - Conforme
consta da certidão de fls. retro encontra-se em andamento perante a Terceira Vara Cível a ação de rescisão contratual do
contrato objeto desta ação de cobrança e, conforme já consignei na decisão de fls. 93, cuidam-se de pedidos inconciliáveis e
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