Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 942
192
MONTE APRAZÍVEL
2ª Vara Cível
JUSTIÇA GRATUITA
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE MONTE APRAZÍVEL-SP.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS DE MARILZO ANTONIO DA SILVA.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento e possa interessar, especialmente
MARILZO ANTONIO DA SILVA, RG nº 17.402.961-5, CPF nº 074.140.778-70, brasileiro, em lugar incerto e não sabido, de que
por este Juízo, Ofício Judicial - Seção Cível da Comarca de Monte Aprazível-SP, tramitam os autos de Ação de Conversão da
Separação Judicial em Divórcio, processo nº 123/2010 (369.01.2010.000318-9), requerida por ALICIA CABRAL EDUARDO, RG
nº 25.513.300-5, CPF nº 098.128.488-43, brasileira, separada judicialmente, do lar, residente e domiciliada na Rua Constantino
de Carvalho, 721, Jardim Copacabana, Monte Aprazível-SP, valor causa R$ 500,00, alegando em síntese: DOS FATOS: “A
requerente encontra-se separada judicialmente desde 15 de setembro de 2008, através da r. sentença proferida pelo juízo da
Primeira Vara Cível desta Comarca, autos 369.01.2007.0038716-000000-000, portanto, há mais de um ano, conforme cópia
da certidão de casamento devidamente averbada em anexo.” DO PEDIDO: “Face à regra constante no art. 226, parágrafo 6º,
da Constituição Federal e nos termos da Lei nº 6.6.515/77, a requerente possui pleno direito de converter tal separação em
divórcio. Vale ressaltar que todas as obrigações pactuadas na respectiva ação de separação consensual foram observadas, não
havendo, portanto, óbice ao deferimento do presente pedido.” REQUER: “a) seja o requerido citado para que, querendo, conteste
a presente ação, sob pena dos efeitos legais; b) ao final, seja decretado o divórcio das partes, expedindo-se o competente
mandado de averbação junto ao Cartório de Registro Civil da cidade de Monte Aprazível/SP; c) por derradeiro, a requerente
protesta pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.” Dá-se à causa o valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais). É o presente para a citação do requerido MARILZO ANTONIO DA SILVA, acima qualificado, por edital, para no prazo de
quinze (15) dias, após decorrido o prazo de 30 dias da publicação do presente edital, em querendo, contestar a ação, o que
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora, caso não se manifeste (art. 285, 2ª parte cc. 319 ambos
CPC). E para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, o qual será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. DADO e passado nesta cidade de Monte Aprazível-SP, em 20 de abril de 2011. LEONARDO GRECCO Juiz
de Direito.
MONTE-MOR
2ª Vara Cível
EDITAL CITAÇÃO 30 DIAS DIVÓRCIO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
PROCESSO Nº 372.01.2010.004541-4/000000-000 ordem 1094/2010
O(A) DOUTOR(A) PATRICIA CAYRES MARIOTTI, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª. Vara Judicial da Comarca de Monte Mor, do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a ANTONIO PEDRO DA SILVA, nascido em União dos Palmares, filho(a) de MARIA ALICE DA CONCEIÇÃO,
que lhe foi proposta uma ação de Divórcio (ordinário), requerida por TEREZINHA COSMO DA SILVA, constando da inicial que
as partes contraíram matrimonio em 22/05/1972, pelo regime de Comunhão Parcial; que o casal (não) adquiriu qualquer bem
que pudesse vir a ser partilhado e que se encontram separados há 36 anos, de forma ininterrupta, não havendo possibilidade
de retorno à vida comum. Diante do exposto, e encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta. Fica advertido o réu que o prazo para defesa é de 15 (QUINZE)
DIAS , CONTADOS DO VENCIMENTO DO PRESENTE EDITAL e que nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil,
não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital afixado no local
de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado na cidade e comarca de Monte Mor em 28
de abril de 2011. Eu, _______________ (GILMAR SANTOS DE OLIVEIRA), Escrevente, digitei e providenciei a impressão. Eu,
_______________ (ANGELA MARIA DE JESUS CALHEIROS ), Diretora conferi e subscrevi.
PATRICIA CAYRES MARIOTTI
Juiz(a) de Direito
MORRO AGUDO
RETR,1BJCQ.004, 18/04/2011
COMARCA DE MORRO AGUDO
VARA ÚNICA
Juíza de Direito JULIANA TRAJANO DE FREITAS BARÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º